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domingo, 19 de março de 2017

Infanticídio - Brasil






“O estado puerperal, expressão ambígua e situação contestada pelos médicos, tem merecido, através de todo esse tempo severas críticas, sendo inclusive considerado por alguns como uma simples ficção jurídica no sentido de justificar a benignidade de tratamento penal, quando a causa principal seria a pressão social exercida sobre a mulher cuja gravidez fere a sua honra (...) Nada mais fantasioso do que o chamado estado puerperal, pois nem sequer tem um limite de duração definido”.


(Medicina Legal,  França,  pg. 189  Ed Guanabara-Koogan:)


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