“O estado puerperal, expressão ambígua e situação
contestada pelos médicos, tem merecido, através de todo esse tempo severas
críticas, sendo inclusive considerado por alguns como uma simples ficção
jurídica no sentido de justificar a benignidade de tratamento penal, quando a
causa principal seria a pressão social exercida sobre a mulher cuja gravidez
fere a sua honra (...) Nada mais fantasioso do que o chamado estado puerperal,
pois nem sequer tem um limite de duração definido”.
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