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domingo, 26 de março de 2017

Lesão corporal - Caso real



Publicado na  Folha de São Paulo:

O delegado da Polícia Civil D M, que agrediu um cadeirante em São José dos Campos (91 km de SP), em janeiro, foi condenado ontem a três meses de detenção em regime aberto.


A pena foi convertida em prestação de serviço comunitário por um ano (…)


A agressão ocorreu após o delegado estacionar em vaga para deficientes, levando o cadeirante a tirar satisfação com ele. Um exame mostrou lesão por objeto contundente na cabeça de Morandini, que disse ter levado coronhadas.


O advogado do delegado, Luiz Antônio Lourenço da Silva, disse que a sentença confirma a versão de que ‘foram só dois tapas’ que M deu no cadeirante, após levar duas cusparadas


O crime pelo qual o delegado foi condenado é o crime de lesão corporal. O interessante desse crime é que ele é dividido em quatro níveis. Mas esses níveis são definidos não pelo que foi feito, mas das consequências do que foi feito. Parece estranho, mas é isso mesmo. Não importa se você bateu muito ou pouco: o que importa são as consequências na vítima. Se você bateu pouco mas as consequências são graves, o crime se torna mais grave; já se você bateu muito mas a vítima não sofreu consequências graves, o crime se torna mais brando.

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