“O código Penal lusitano de 1982 (art 137) dizia:
A mãe que matar o filho durante ou logo após o
parto, estando ainda sob sua influencia pertubadora ou para ocultar a desonra
será punida com prisão de 1 a 5 anos.
Tal texto fora introduzido na fase final dos
trabalhos preparatórios do Código Penal, após vicisitudes varias que expusemos
em nosso “Código Penal Português Anotado”, e manifestamente inspirado nos arts
79º do Código austríaco e 116 do C[odigo Suiço, que eran idênticos.
Tradicionalmente, e segundo o Código Penal de 1886,
o crime de infanticidio privilegiado era aplicado à mãe que matasse o filho
logo após o parto ou em curto prazo, para ocultar a sua desonra. Com este
estrito ámbito era mantido em alguns códigos do direito comparado, v.g. o español, mesmo após a reforma de
1989 (atr. 410)
O código, na versão originária de 1982, assim se
expressou também, mas em alternativa privilegiou por outro lado o crime no caso
da mãe matar o filho durante ou logo após o parto, estando sob sua influência
pertubadora.
A revisão supra mencionada eliminou do texto o caso
em que a mãe mata o filho acabado de nascer ou durante o parto para ocultar a desonra, que
históricamente esteve na base do infanticidio privilegiado.
Esta atitude do legislador explica-se plenamente.
Por um lado a atual tábua de valores
éticos não acarreta, como outrora, o estigma da desonra para as mães não
casadas ou cuja gravidez não foi desejada: o mesmo se podendo dizer quanto a
perda da virgindade.
[…]
Trata-se na verdade de um homicidio privilegiado,
que bem caberia na previsão geral do art. 133, (Homicídio privilegiado) sendo a
pena coincidente. […] Até o inicio do séc XIX punia-se severamente em toda a
Europa ese crime. Beccaria e outros autores protestaram contra tal dureza, em
atenção à mãe que, para ocultar a desonra, matava o filho no ato do nascimento,
e daí o preceito do § único do art. 356 do Código de 1886 e os preceitos
paralelos de diversos códigos da Europa e da América.” ( M Maia Gonçalves. Código Penal Português. 10ª Edição. Coimbra.
Livraria Almedina)
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