Infanticídio
No
código penal o artigo 123 que fala sobre o infanticídio, explica que haverá
quando a mãe matar sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante
o parto ou logo após. A pena que o direito dá para este crime contra um indefeso,
é de uma detenção, de dois a seis
anos.
Para entendermos bem o que esse artigo
explica, precisamos saber o que significa o estado puerperal citado no texto. É
quando acontece em um tempo variável da soltura da placenta até o processo do
organismo materno acabar, voltando à mulher as suas condições antes da
gestação, resumindo, quando voltar a ter o ciclo menstrual. Para não confundir,
o puerpério toda mulher tem, e que não quer dizer que sempre venha com uma
perturbação psíquica, tendo como necessidade a averiguação de esta perturbação
sobrevenha na capacidade de entendimento da parturiente.
Previsto que a mãe realmente esteja com
o transtorno psicológico, ela será afastada do seu filho, sendo acompanhada por
psiquiatras, e só poderá ficar junto do seu filho novamente, quando os laudos
médicos permitirem.
A mãe após cometer o crime do recém
nascido será levada para um hospital, onde passará por exames que comprovem a
perturbação do estado mental e físico, caso seja comprovada esta perturbação a
mãe responderá por infanticídio. Por outro lado não encontrada esta
atormentação o crime será caracterizado como homicídio.
No infanticídio o sujeito ativo é a
mãe, embora seja permitida a suposição de concurso de agentes. O sujeito
passivo claramente só poderá ser o seu próprio filho.
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