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domingo, 26 de agosto de 2012

Espaço do acadêmico - Elaine Cavalcanti

Caso passional 



Em síntese, o caso trata de uma mulher que agrediu o marido e depois o atropelou com o carro da família em frente aos filhos, pois teve o conhecimento que ele estava traindo-a, assim existindo uma conduta agida por violenta emoção. A mulher foi motivada pela traição a cometer os crimes de lesão corporal e tentativa de homicídio, em concurso material, no qual a agente mediante mais de uma ação praticou dois crimes, sendo assim suas penas devem ser somadas conforme o art. 69 do Código Penal. 

A esposa durante uma briga com o marido, após descobrir a traição, cometeu lesão à integridade corporal neste, conforme descrito no art. 129, § 9º, do Código Penal, pois a conduta se encontra qualificada por se tratar de cônjuge. A mulher deverá ser acusada também de homicídio tentado, pois ela atacou o bem jurídico da vida do marido ao pegar o carro da família em frente aos filhos e atropelá-lo, não sendo verificada a ocorrência de morte por circunstâncias alheias à vontade da agente. A conduta praticada não passou da esfera da tentativa, logo deverá incidir o art. 14, inc.II c/c art.121, caput

O julgador deve ao individualizar a pena examinar todos os elementos que dizem respeito ao fato e ao criminoso, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo art. 59 do Código Penal, em face da aplicação de uma pena de forma justa e equilibrada para reprovar e prevenir novo crime. O juiz, portanto, deve analisar a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias, consequências do crime e o comportamento da vítima. Deve-se levar em conta que no crime de tentativa de homicídio ao marido, a esposa cometeu-o em frente aos filhos, demonstrando uma conduta social reprovável. As circunstâncias delineadas na reportagem demonstram que a mulher agiu com forte emoção, sob paixão, devido ao comportamento da vitima, traição. Tal estado de espírito foi determinante para a sua ação. Diante dos fatos supramencionados a conduta da mulher se encaixa na redação dos artigos 129, § 9º, e 121, caput c/c art. 14, inciso II; e art. 69, todos do Código Penal.

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