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domingo, 20 de outubro de 2013

Espaço do acadêmico - Andrei Granja

Legítima Defesa





Art. 25:Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (CP)

Legítima defesa é uma das causas de exclusão da ilicitude que consiste em repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários. Nesse caso há um efetivo ataque ilícito contra o agente ou terceiro, legitimando a repulsa.

A legítima defesa se baseia no fundamento de o estado não ter condições de oferecer proteção aos cidadãos em todos os lugares e momentos, logo, permite que se defendam quando não houver outro meio. Existem vários requisitos para determinada reação ser classificada como legítima defesa, dentre eles: agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro, repulsa com meios necessários, uso moderado de tais meios, conhecimento da situação justificante. Porém, como identificar esses requisitos?

Agressão: É toda conduta humana que ataca um bem jurídico. Só as pessoas humanas, portanto praticam agressão, então um ataque de animal não se enquadra como legítima defesa, nesse caso seria estado de necessidade.

Injusta: Agressão injusta é a contrária ao ordenamento jurídico. Trata-se portanto, de agressão ilícita. Não se exige que a agressão ilícita seja necessariamente um crime, ex: a legítima defesa pode ser exercida para proteção da posse (art. 1210, CC)

Atual ou iminente: Atual é a que está ocorrendo, ou seja, o efetivo ataque já em curso no momento da reação defensiva. No crime permanente a defesa é possível a qualquer momento, uma vez que a conduta se protrai no tempo, renovando-se a todo instante a sua atualidade. Ex: a vítima de sequestro pode se defender a qualquer momento, enquanto durar a agressão( o tempo de privação da liberdade). Iminente seria a que está prestes a acontecer, ou seja, a lesão ainda não começou mas está prestes a acontecer a qualquer momento. Admite-se a repulsa desde logo, pois ninguém está obrigado a esperar até que seja atingido por um golpe.

Obs: Se a agressão é futura, inexiste legítima defesa, não podendo portanto arguir a excludente aquele que mata a vítima porque esta ameaçou-lhe de morte, embora tenha havido casos em que o juíz considerou legítima defesa "preventiva". Não há também legítima defesa passada, mas vingança.

A direito próprio ou de terceiro: A legítima defesa de direito próprio como o nome já diz é a defesa de direito próprio, bem tutelado pelo ordenamento jurídico, que admiti-se repulsa dentro dos limites da proporcionalidade. Na legítima defesa de terceiro, a conduta pod dirigir-se contra o próprio terceiro ofendido.Ex: alguém bate no suicida para impedir que ponha fim a sua própria vida.

Meios necessários: São os meios lesivos colocados a disposição do agente no momento em que sofre a agressão. Ex: se o sujeito tem um pedaço de pau a seu alcance e com ele pode tranquilamente conter a agressão, o emprego de arma de fogo é desnecessário.

Moderação: É o emprego dos meios necessários dentro do limite razoável para conter a agressão. A jurisprudência entende que a legítima defesa analisa as circunstâncias de cada caso. O número exagerado de golpes, porém revela imoderação por parte do agente, que passa de defensor à ofensor.

Conhecimento da situação justificante: Mesmo que haja agressão injusta, atual ou iminente, a legítima defesa está descartada se o agente desconhecia essa situação. Se na sua mente, ele queria cometer um crime e não se defender, ainda que por coincidência, o seu ataque acabe sendo uma defesa, o fato será ilícito.

Concluindo, discutimos em aula a existência de legítima defesa na rixa, e se seria excesso de legítima defesa o uso de um canivete para se defender. Bittencourt afirma que apesar de algumas dificuldades práticas acredita na sua possibilidade, quem por exemplo intervém em legítima defesa própria ou de terceiros poderá invocar a excludente, pois não há participação em rixa sem animus rixandi. A legítima defesa exclui  antijuridicidade da conduta específica daquele contendor por aquele resultado. No entanto em razão do resultado agravado a rixa continuará qualificada. Tiro minha conclusão que o uso de um canivete para se defender não seria excesso de legítima defesa, pois estaria de acordo com os meios necessários( ele só teria esse instrumento para se defender), desde que ele não passe de defensor para ofensor, ele teria que usar a repulsa apenas para defesa e quando parasse a agressão, ele parasse a defesa.
           


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