O aumento
populacional das menores em conflito com a lei
Hoje, nacional e internacionalmente,
se expande, com certa modéstia, o debate sobre a situação carcerária e
institucional das mulheres e das adolescentes em conflito com a lei. Com o
intuito de provocar outro viés dessa discussão, pretende-se esclarecer a
principal causa do aumento da demanda punitiva neste recorte criminológico.
Em meados de 1990, segundo Assis
(2000, apud MACHADO; VERONESE, 2010, p. 5), no Brasil, houve um aumento
do encarceramento das mulheres e das adolescentes envolvidas com tráfico de
drogas. Com isso, aumentou-se também o estudo sobre a participação delas na
vida criminal/infracional. É notável a relação do crime “enxergado” pelo jus
puniendi – de caráter emocional afetivo, fruto de relação amorosa com
homens envolvidos com o mesmo tipo de crime – e a caricatura social da mulher,
porém deve-se frisar o outro lado desse avanço punitivo.
Tendo em vista que “as prerrogativas asseguradas pelo ECA não isentam,
sobremaneira, o(a)s adolescentes em conflito com a lei de
responsabilização” e que, mesmo regido
pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, com uma sistemática protetiva,
não se escapa da intencionalidade de punição em relação também as menores. E
essa problematização impulsiona a uma interpretação cuja hipótese será a
expansão jus punitiva, mesmo com a visão caricaturística da adolescente – um
punitivismo que alça determinados crimes.
“Enquanto a criminalidade das
mulheres e a condição das mulheres presas ganham destaque, a condição de vida e
o desenvolvimento das adolescentes institucionalizadas são pouco explorados” (MACHADO; VERONESE, 2010, p. 5).
Pode-se dizer o mesmo em relação às causas que justificam a medida
socioeducativa que mais assemelhamento reproduz da pena privativa de liberdade,
que é a internação em estabelecimento educacional. Essa medida é uma “conduta revestida de cuidado”, mas, na realidade,
configura a mesma acinte à liberdade que qualquer pena privativa de liberdade,
principalmente por ser a medida de mais recorrência.
Uma característica interessante que
aponta esse “novo olhar” punitivo, agora, em relação às adolescentes, é que,
por exemplo, alguns centros Socioeduicativos, não foram construído,
primariamente, para receber as adolescentes em conflito com a lei, mas, por
causa da “demanda”, foi-se ampliando o acolhimento.
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