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sábado, 20 de fevereiro de 2016

Fromm - O coração do homem




Homem e violência


Hoje convivemos no dia a dia com uma série  de  manifestações de agressões. Algumas delas são necessárias à sobrevivência do ser humano e outras permitem os necessários ajustes para a manutenção do equilíbrio social. Essas diferentes formas de violência foram percebidas por Erich Fromm[1] e sua abordagem, baseada nas motivações inconscientes continua merecendo atenção.

Para ele a violência recreativa, é uma forma não patológica e pode  ser observada nas atividades onde ela é exercida com o fim de exibir perícia e não de provocar destruição. Na hipótese não existe ódio ou destrutividade em sua motivação. Se faz presente nos jogos guerreiros em tribos, nas artes marciais ou competições esportivas onde o emprego da força se faz necessário para a vitória ou até em jogos eletrônicos.

A violência reativa, com suas raízes no medo (real ou imaginário, consciente ou não), é uma forma mais frequente. É empregada na defesa da vida, liberdade, propriedade ou dignidade. Por objetivar preservar e não destruir, as consequências morais e legais são admitidas como aceitáveis, mesmo com perda de outra vida.

A violência por frustração é um tipo da violência reativa exercitada por animais, crianças e homens. Surge quando um desejo ou necessidade não atinge o seu objeto ou não se integraliza.  Nessa categoria está a hostilidade nascida da inveja ou ciúme.  Deve-se observar que o ciúme sempre foi considerado um sentimento capaz de deflagrar as mais violentas reações.

Conduzindo suas observações para a proximidade do patológico Fromm considera a violência vingativa, cuja prática representa um desejo e possui a função fantasiosa de desfazer magicamente o que foi feito na realidade. Ela está presente tanto em grupos primitivos quanto em sociedades civilizadas, sendo mais forte a sua manifestação na ordem indireta da autoestima e produtividade e na ordem direta do empobrecimento econômico e cultural.

Suas manifestações são sentidas a partir do desmoronamento da fé que ocorre em uma criança pela quebra da imagem positiva que faz dos pais, da família, dos amigos, religião e até no adulto que, ludibriado e desapontado, torna-se um elemento cínico e destruidor, desejando provar que os homens, a vida e ele são maus. O agente não tolera mais o desapontamento e leva com isso o ódio à vida.

Já a violência compensatória é uma forma claramente patológica. Ela é empregada como um processo substitutivo da atividade do agente impotente perante a vida, aquele que é incapaz de tornar realidade seus desejos revelando-se apenas um simples objeto das circunstâncias. Por sua debilidade não cumpre o papel de elemento criador ou transformador e se ressente de sua situação.  Por não possuir as qualidades necessárias para criar a vida resta-lhe destruí-la, já que para tanto necessita apenas de uma vontade viciada ou de uma arma. Vinga-se da vida desorganizando-a em outros ou em si mesmo.







[1] ERICH FROMM, O coração do homem,Zahar Editores

Erich Fromm:



“O capitalismo moderno necessita de homens que cooperem servilmente; que queiram consumir cada vez mais e que seus gostos estejam padronizados de forma que seja possível antecipá-los e modificá-los facilmente. Necessita de homens que se sintam livres e independentes sem perceber que estejam submetidos a alguma autoridade. 

Sem consciência moral, estejam dispostos a se deixar guiar e a fazer o que se espera deles, e aceitem serem moldados sem dificuldade à máquina social. Eles devem ser obedientes sem necessidade de emprego da força. 

Sem a presença de líderes, movimentam-se sem qualquer finalidade.”


 Erich Fromm

Psicopatia

Transtorno antissocial da personalidade
Thinkstock

O que leva um indivíduo a cometer um crime sem sentir medo ou compaixão? De acordo com Robert Hare, autoridade mundial em psicologia criminal e professor da Universidade da Colúmbia Britânica (Canadá), a única característica inconfundível de um psicopata é, exatamente, “a falta de emoções, da capacidade de se colocar no lugar de outra pessoa para, pelo menos, imaginar seu sofrimento”. 

Hare também acrescenta que um psicopata procura entrar na mente das pessoas e até tenta imaginar o que elas pensam, mas nunca conseguirá chegar a entender como elas se sentem. Demonstrou-se, inclusive, que um psicopata pode chegar a se relacionar social ou intelectualmente, mas sempre encara as pessoas como objetos, isto é, retira do outro seus atributos humanos.

A psicopatia é uma anomalia psíquica, um transtorno antissocial da personalidade no qual, apesar da integridade das funções psíquicas e mentais, a conduta social do indivíduo se encontra patologicamente alterada.

A observação da conduta psicopática indica que, por serem indivíduos relativamente insensíveis à dor física, os psicopatas quase nunca adquirem medos condicionados, como o medo da desaprovação social, da humilhação ou de que restrinjam suas más ações, medos esses que dariam aos indivíduos um senso do bem e do mal.


As características da conduta do psicopata seriam determinadas tanto por fatores fisiológicos como por fatores sociopsicológicos. A conduta psicopática poderia ser causada por traumas infantis que geram conflitos, devido aos quais a criança não pode se identificar com o progenitor do mesmo sexo nem se apropriar de suas normas morais. Os psicólogos comportamentais acreditam que a conduta psicopática resulta do aprendizado.

O psiquiatra norte-americano Hervey M. Cleckley, pioneiro na pesquisa sobre psicopatia, identificou em 1941, em seu reconhecido livro "The Mask of Sanity" (A Máscara da Sanidade), quatro subtipos diferentes de psicopatas:

Psicopatas primários:

Não respondem ao castigo, à apreensão, à tensão e nem à desaprovação. Parecem ser capazes de inibir seus impulsos antissociais quase todo o tempo, não devido à consciência, mas sim porque isso atende ao seu propósito naquele momento. Para eles, as palavras parecem ter significado diferente do que têm para nós. Não têm nenhum projeto de vida e parecem ser incapazes de experimentar qualquer tipo de emoção genuína.

Psicopatas secundários:

São cheios de ousadia, mas inclinados a reagir frente a situações de estresse. Beligerantes e propensos ao sentimento de culpa, os psicopatas desse tipo se expõem a situações mais estressantes do que uma pessoa comum, mas são tão vulneráveis ao estresse como qualquer um de nós. São pessoas ousadas, aventureiras e pouco convencionais, que começaram a estabelecer suas próprias regras desde cedo. São fortemente conduzidos por um desejo de escapar ou de evitar a dor, mas também são incapazes de resistir à tentação. Tanto os psicopatas primários como os secundários estão subdivididos em:

Psicopatas descontrolados:

São os que parecem se aborrecer ou enlouquecer mais facilmente e com mais frequência do que outros subtipos. Seu delírio se assemelhará a um ataque de epilepsia. Em geral também são homens com impulsos sexuais incrivelmente fortes, capazes de façanhas assombrosas com sua energia sexual. Também parecem estar caracterizados por desejos muito fortes, como o vício em drogas, a cleptomania, a pedofilia ou qualquer tipo de indulgência ilícita ou ilegal.

Psicopatas carismáticos:


São mentirosos, encantadores e atraentes. Em geral são dotados de um ou outro talento e o utilizam a seu favor para manipular os outros. São geralmente compradores e possuem uma capacidade quase demoníaca de persuadir os outros a abandonarem tudo o que possuem, inclusive suas vidas. Com frequência, esse subtipo chega a acreditar em suas próprias invenções. São irresistíveis.

Doença mental




Esquizofrênco narra sua experiência

CLÁUDIA COLLUCCI
DE SÃO PAULO


Ex-aluno de física e de filosofia da USP, Jorge Cândido de Assis carrega no corpo das marcas da esquizofrenia. Aos 21, durante uma crise, ele se jogou contra um trem do metrô e perdeu uma perna.

Hoje, aos 49 anos, cinco crises psicóticas, ele dá aulas sobre estigma em um curso de psiquiatria e acaba de lançar um livro no qual descreve a experiência de enlouquecer. "Entre a Razão e a Ilusão" (Artmed Editora) foi escrito em parceria com o psiquiatra Rodrigo Bressan e com a terapeuta Cecilia Cruz Villares, da Unifesp.

Diz ele:
*
"Tive uma infância tranquila, jogando bola na rua. Aos 14 anos, entrei na escola técnica e já sabia trabalhar com eletricidade. Adorava física.

Em 1982, prestei vestibular para física na USP e não passei. Em 1983, fiz cursinho, prestei de novo e não passei.

Eu me isolei, tinha delírios. O desfecho foi trágico. Numa manhã de domingo, entrei na estação do metrô Liberdade. Escutei uma voz: "Por que você não se mata?". Me joguei na frente do trem.

Acordei três dias depois no hospital sem a minha perna direita. Tinha 21 anos.
Foi bem sofrido, mas coloquei toda minha energia e determinação na reabilitação. Quatro meses depois, já estava com a prótese.

Sozinho, voltei a estudar para o vestibular e passei em física e fisioterapia na Universidade Federal de São Carlos. Meu sonho era desenvolver uma prótese melhor e mais barata do que as versões que existiam naquela época.


Um dia, em 1987, cheguei em casa e ela havia sido arrombada. Tive que ir até a delegacia dar queixa e reconhecer os objetos furtados.

Isso desencadeou a segunda crise psicótica. Tinha delírios de grandeza, alucinação, mania de perseguição.


Fui internado em Itapira durante um mês. Saí de lá com diagnóstico de esquizofrenia, medicado, mas sem encaminhamento. Um dos remédios causava enrijecimento da musculatura e eu não conseguia escrever. Então parei de tomar a medicação e comecei a fazer tratamento em centro espírita.

Em 1993, prestei vestibular na USP e passei. Foi mágico, a realização de um sonho. Continuei trabalhando, mas cheguei num ponto de saturação e desisti do curso.

Minha vida foi perdendo o sentido, vivia por viver. Sentia-me vazio de emoções.
Nesse período, fazia parte de um grupo de pesquisa na USP. Mas, por uma série de divergências, o grupo se desfez. Ao mesmo tempo, meu namoro acabou. Esses dois fatores desencadearam minha terceira crise.

Foi uma crise também com delírios, alucinações, isolamento. Fiquei um mês internado. Foi aí que comecei a me tratar de esquizofrenia de fato. Além das medicações, fazia psicoterapia, terapia ocupacional e prestei vestibular para filosofia na USP. Passei. Sentia-me tão bem que disse: "Superei a esquizofrenia.

Vou parar com os remédios".

Minha mãe morreu em 2002 e, em seguida, tive a minha quarta crise, que também foi controlada com remédios. É como começar do zero.

Entre 2003 e 2007, participei de um grupo de pacientes com esquizofrenia em que discutíamos a doença, as vivências, as formas de comunicação. Em 2005, o [psiquiatra] Rodrigo Bressan me convidou para participar das aulas dele contando a minha experiência pessoal, sobre o estigma. Em 2007, surgiu o projeto do livro sobre direitos de pacientes com esquizofrenia.

Foi um processo de criação intenso durante 18 meses. Em 2008, o Rodrigo me convidou para deixar de ser paciente e entrar para a equipe dele. Foi uma grande oportunidade.

No início do ano passado, fui palestrar em Londres sobre o nosso trabalho. Quando estava voltando, fizemos uma escala em Madri.

Sentia muita dor na perna e pedi uma cadeira de rodas. Esperei e nada.
Tirei a perna mecânica, coloquei na bolsa e fui pulando até a sala de embarque. Todo esse estresse me levou à quinta crise. Ela foi rapidamente controlada, mas é um processo difícil retomar a rotina anterior, ressignificar as coisas para que a vida faça sentido.

A medicação ajuda, mas não é garantia. Consigo lidar com as demandas da vida, mas nunca sei se o que sinto é ou não da doença.

Não ouço mais vozes, mas tenho autorreferência. Penso que tudo ao meu redor tem a ver comigo. Se ouço um barulhinho lá fora, acho que pode ter câmera escondida. Se as pessoas estão conversando no corredor, acho que estão falando sobre mim.

O delírio é inquestionável, você acredita nele. Mas tenho clareza do que é
autorreferência, deixo para lá. Tenho que saber os meus limites. O referencial para a gente é o mundo exterior, a relação das pessoas.

Muitas vezes, o início das crises não é percebido. Por isso é importante dividir com o médico, com a família. O estigma também é muito prejudicial. Ser apontado como o louco ou ser desacreditado só piora. A esquizofrenia é uma doença crônica, que afeta as emoções, os relacionamentos, as vontades.

Tenho sorte de ter uma família unida, que me apoia. Isso dá sentido à minha vida.

Olho para trás e confesso que me sinto frustrado por ter começado duas vezes física, em duas das melhores universidades, e não ter concluído.

Mas fico feliz com o trabalho de poder ajudar outras pessoas com a minha história. As pessoas sofrem no Brasil pela falta de locais para a troca de informações.

Minha meta agora é construir uma rede de associações de apoio a pacientes com esquizofrenia.



Inimputabilidade



A regra M’Naghten


O comportamento de psicopatas e as agressões que eles efetivam sem que lhes seja possível imputar a responsabilidade de seus atos, pode conduzir ao sofrimento de uma pena em virtude dos danos causados. Peter Gay, em profundo estudo sobre os atos humanos revela em seu livro O cultivo do ódio importantes informações sobre a mente do agente durante a prática do ato criminoso.

No presente post vamos nos deter sobre as consequências na elaboração das modernas teorias sobre a inimputabilidade decorrentes de um rumoroso homicídio ocorrido em 1843, conforme a narrativa de Peter Gay: 

Em 1886 foi criado o Archives d’antropologie criminelle para facilitar o trabalho conjunto de médicos, juristas, professores de direito criminal e magistrados. O que reunia tais estudiosos era a questão do estado mental do réu durante o ato criminoso. No século XVIII advogados ingleses já alegavam insanidade e médicos eram chamados para atestar o fato. No início do século XIX especialistas e juízes tornaram explicito o vínculo entre a medicina mental e procedimentos legais, florescendo a aliança entre as duas profissões. Em 1811 um decreto napoleônico atribuiu ao especialista em psiquiatria um lugar na determinação da responsabilidade criminal. Em 1838 Isaac Ray publicou o Tratado sobre a jurisprudência médica da insanidade, obra que se tornou uma referência.

Mas foi um julgamento e não um tratado sobre jurisprudência que fez a diferença. Após um sensacional assassinato em 1843, os juízes ingleses estabeleceram as muito elogiadas e muito criticadas -– além de muito copiadas –- regras M’Naghten. Daí em diante os estudiosos do assunto iriam usar aquele ano como marco decisivo.
As regras M’Naghten e suas interpretações transformaram em jurisprudência moderna uma visão da natureza humana primeiramente esboçada em Platão. A mente era encarada como um sistema altamente vulnerável de paixões peremptórias sujeitas a controles racionais que às vezes se rompiam, permitindo assim que os impulsos destrutivos governassem o comportamento.

Sofrendo de delírios persecutórios e imaginando que estava sendo seguido por espiões, M’Naghten havia matado Edward Drummond, secretário privado do Ministro Sir Robert Peel, acreditando que sua vítima era o Ministro. A despeito de todas as suas mórbidas suspeitas – hoje ele seria classificado como esquizofrênico paranóide -  M’Naghten não era o chamado louco varrido; havia se comportado normalmente em seus assuntos privados e de negócios.  Seus advogados impressionaram a Corte com “as visões mais sadias e humanas a respeito da insanidade jamais ocorrida nas investigações modernas”. O júri decidiu que os delírios de M’Naghtan eram absolutórios e o julgaram inocente, por razões de insanidade. 

A decisão deixou a Inglaterra chocada e os juízes foram convidados a participar de uma mesa para esclarecer a questão. A época foram definidas as chamadas Regras M’Naghten que definiram  a insanidade como a incapacidade de distinguir o certo do errado, uma instância da perda da razão. Essas regras persistiram e o único acréscimo consistiu na admissão do “impulso irresistível”.

Ao reconhecer o incapacidade emocional como uma defesa, essa regra ampliou adequadamente os racionalistas critérios aplicados a M’Naghten, permitindo aos jurados definir como inocente um assassino que não era necessariamente desprovido de razão, mas que ficava, em momentos críticos, inteiramente entregue a suas necessidades agressivas.
(Gay, Peter. O cultivo do ódio. P. 158.)




Juiz Sérgio Moro elogia decisão do STF e diz que mudança fecha janela de impunidade
Agora, bastará a sentença condenatória para a execução da pena. Desde 2009, réu podia recorrer em liberdade perante o STJ e o STF.
Fonte: G1

O juiz federal Sérgio Moro elogiou, em nota, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.
O julgamento sobre o caso ocorreu na quarta-feira (18) e teve sete votos favoráveis contra quatro.
"A decisão do Supremo só merece elogios e reinsere o Brasil nos parâmetros sobre a matéria utilizados internacionalmente. A decisão fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro", disse o juiz.
Responsável pelos processos da Operação Lava Jato, Moro comentou ao G1 que "a decisão transcende a operação. A nova interpretação constitucional do Supremo vale para todos os casos".
Com a decisão, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado "trânsito em julgado" do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.
Confira a nota do juiz Sérgio Moro, na íntegra:
"O Egrégio Supremo Tribunal Federal, com respeito a minoria vencida, tomou uma decisão essencial para o resgate da efetividade do processo penal brasileiro. No processo penal, assim como no cível, há partes, o acusado e a vítima de um crime. Ambos têm direito a uma resposta em um prazo razoável. O inocente para ser absolvido. O culpado para ser condenado. Não há violação da presunção de inocência já que a prisão opera somente após um julgamento condenatório, no qual todas as provas foram avaliadas, e ainda por um Tribunal de Apelação. A decisão do Supremo só merece elogios e reinsere o Brasil nos parâmetros sobre a matéria utilizados internacionalmente. A decisão do Supremo fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro".
O julgamento representa uma mudança significativa para o país. Até então, a pessoa só começava a cumprir pena quando acabassem os recursos. Enquanto isso, só era mantida encarcerada por prisão preventiva (quando o juiz entende que ela poderia fugir, atrapalhar investigação ou continuar cometendo crimes).
Votaram para permitir a prisão após a segunda instância os ministros Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De forma contrária, votaram Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Nos votos, os ministros favoráveis à prisão após a segunda instância argumentaram que basta uma decisão colegiada (por um grupo de juízes, como ocorre nos TJs e TRFs) para aferir a culpa de alguém por determinado crime.
Em regra, os recursos aos tribunais superiores (STJ e STF) não servem para contestar os fatos e provas já analisadas nas instâncias inferiores, mas somente para discutir uma controvérsia jurídica sobre o modo como os juízes e desembargadores decidiram.
Reação
Após a decisão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que defendeu a mudança, divulgou nota afirmando tratar-se de um "passo decisivo contra a impunidade no Brasil".
"Proferida a decisão no tribunal de origem em que as circunstâncias de fato foram acertadas, qualquer recurso para o STJ ou STF, ensejará a discussão somente de questão jurídica", disse, ainda durante o julgamento.
Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) saudou a mudança, semelhante a proposta apresentada pela entidade ao Congresso. "Esse é um dos principais pontos da nossa a agenda. A mudança na interpretação da lei emanada pelo plenário da Suprema Corte reforça a adequação e pertinência da nossa proposta", afirmou em nota o presidente da entidade, Antônio César Bochenek.
Para a Associação Nacional dos Procuradores da República, é um avanço histórico no combate ao crime que possibilita a "execução definitiva das causas já apreciadas pelo juiz singular e revistas pelo tribunal competente".
Criminalista atuante no STF há 37 anos, o advogado Nélio Machado criticou a decisão. Para ele, ela permite que uma pessoa comece a cumprir pena mesmo se depois um tribunal superior entender que houve erro nas decisões anteriores.
"Quase um terço das decisões são modificadas aqui. Logo, se você executa a pena antes do trânsito em julgado, você tem o risco de perpetrar um enorme erro judiciário irreparável. E o Estado brasileiro não está vocacionado a reparar erros do Judiciário. Não é da nossa praxe, não é da nossa tradição, nunca foi e nunca será", afirmou ao G1.
Também em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou contra a decisão, chamando a atenção para o "alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF".
"A entidade respeita a decisão do STF, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente", diz a nota.
"O controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante", conclui o texto.

domingo, 14 de fevereiro de 2016

Transtornos mentais afetam 23 milhões de pessoas no Brasil






A repórter Luana Lourenço (Agencia Brasil) trouxe em meados do ano passado reveladoras informações sobre a saúde mental em nosso país. Os números são preocupantes e os jornais diários chamam a atenção para comportamentos reveladores de uma frieza que se afasta dos parâmetros esperados em pessoas que, embora estejam à margem da sociedade trabalhadora, possuam alguma afetividade ou respeito ao ser humano.

No Brasil, 23 milhões de pessoas (12% da população) necessitam de algum atendimento em saúde mental. Pelo menos 5 milhões de brasileiros (aproximadamente 4% da população) sofrem com transtornos mentais graves e persistentes.

De acordo com a Associação Brasileira de Psiquiatria, apesar de a política de saúde mental priorizar as doenças mais graves, como esquizofrenia e transtorno bipolar, as mais prevalentes estão ligadas à depressão, ansiedade e a transtornos de ajustamento.

Em todo o mundo, mais de 400 milhões de pessoas são afetadas por distúrbios mentais ou comportamentais. Os problemas de saúde mental ocupam cinco posições no ranking das dez principais causas de incapacidade, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).


Fonte:
http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultimas-noticias/2010/06/28/transtornos-mentais-afetam-23-milhoes-de-pessoas-no-brasil.jhtm

A história de Zaqueu




“Com uma faca peixeira, durante a madrugada, desfechou um golpe mortal no peito de uma jovem prostituta, que se encontrava no sexto mês de gravidez.”

A causa de tal gesto, segundo a versão de Zaqueu (36 anos, casado, pai de três filhos), teria sido a recusa ou a desistência da vítima em ter, com ele, relações sexuais. Esta o teria chamado para dormir e/ou beber em casa dela, saindo assim do baixo meretrício, cujos estabelecimentos, dada a hora, já estavam cerrando suas portas por determinação da polícia.

Pessoas outras (amigos da vítima e sua própria filha) acreditam que Zaqueu deve tê-la seguido, e para esta se livrar teria batido na casa de um senhor conhecido, local este onde se deu o crime. Uma das testemunhas afirmou ter ouvido quando a vítima, já estando dentro da casa do tal senhor, teria dito a Zaqueu: “vá embora eu não lhe chamei”. Ao que ele respondera: “você não disse que vinha dormir comigo aqui? Mulher comigo não rebola. Eu sou ruim mesmo”. Ela contra-argumentou, mostrando que ali seria impossível, por ser casa dos outros, quando ele então a matou com um gesto tão rápido e sem que houvesse briga, que o dono da casa pensou até que ele havia apenas espancado.

Na versão de Zaqueu as palavras de desistência ou recusa da vítima foram acompanhadas de um sorriso e um gesto (tapa no peito), a ele dirigidos, o que o irritou, porque foram interpretados como provocação, sobretudo por estar na presença de um homem, conhecido dos dois. A pancada que recebeu teria sido, assim, o desencadeante da sua reação de matá-la, visto que nunca teria apanhado de outra mulher que não de sua mãe.

O homicídio foi antecedido por programas nos bares e gafieiras do pequeno lugarejo do interior onde os dois residiam, sem que, contudo, tivessem estado juntos por maior tempo, antes do encontro que culminou com o crime. Segundo depoimentos da mãe de Zaqueu, antes de sair de casa na noite do crime, ele trocou de roupa, amolou a faca-peixeira, sua arma preferida, apesar de possuir um revólver, e saiu sem dar ouvidos ao seu apelo de que levasse os filhos para passear na rua – “ele não me ouviu e aí aconteceu o que aconteceu”.

Ao ser julgado Zaqueu foi condenado a uma pena de dezoito anos.”


ZAQUEU – informações complementares.
“Na época do crime estava desempregado; na cadeia, trabalha na horta, vivendo atualmente (na época) em regime aldeado (fora da cela). Casado com uma prima, sobrinha do pai, e pela qual foi deixado antes do crime. O casal estava vivendo em grande crise, onde, por vezes, Zaqueu pensou em matar a esposa, porque ela o traiu com outro homem. Quando dizia à sua mãe desse seu desejo, esta pedia para que não o fizesse. Quando estava a sós com a esposa, e que o desejo de matá-la vinha forte, percebia como se a mãe se interpusesse entre os dois, para evitar.

Disse Zaqueu a mãe lamentar essa sua interferência, uma vez que soube que se ele tivesse matado a esposa que o traiu, a pena teria sido bem menor. Esta fala da figura materna parece refletir a sua expectativa de que ao filho caberia matar uma mulher. (...) A mãe, quando grávida de Zaqueu chegou a tomar alguma coisa para abortar. A sogra lhe sugerira abortar e largar o marido que, a esta altura, estava muito doente. Ela não o largou para não deixar de ‘ter a honra de ser uma mulher casada’.”


Texto extraído de: GUERRA, Alba Gomes. O crime - realidade e desafio. 1990. p.120.


PROGRAMAÇÃO ACADÊMICA DA DISCIPLINA DIREITO PENAL III


1. EMENTA
Analisa crimes definidos na parte especial do Código Penal, especialmente estudando os crimes contra a pessoa, o patrimônio, a propriedade imaterial e os costumes.


2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Do homicídio. Suicídio: induzimento, instigação e auxílio. Infanticídio e aborto. Lesões corporais. Da periclitação da vida e da saúde. Rixa. Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Crimes contra a liberdade individual: sequestro. Do furto. Roubo e extorsão. Dano. Apropriação indébita e receptação. Estelionato. Estupro e atentado violento ao pudor. Corrupção de menores. Lenocínio e tráfico de mulheres. Ultraje público ao pudor.
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3. BIBLIOGRAFIA BÁSICA
MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de Direito Penal
PRADO, Luiz Régis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Vol. 3. SP RT.
BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal, vols. 3 e 4. Saraiva.
GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal vol II Ed. Impetus


4. METODOLOGIA
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As aulas serão dividas em: expositivas, debates e práticas. As aulas expositivas podem ser ministradas pelo professor com a participação dos alunos trabalhando pontos específicos do assunto, as aulas debates consistirão em analisar textos, livros específicos ou filmes indicados previamente aos alunos. A participação dos alunos incluirá a redação de textos por parte dos mesmos sobre pontos do programa. As aulas práticas analisarão casos concretos, em especial que estejam acontecendo na nossa cidade, no país ou no mundo, confrontando com o assunto estudado no semestre, para que o aluno possa situar a matéria teórica com a sua aplicação prática. A avaliação será permanente, constando além das provas previstas no calendário acadêmico, da participação de cada um no decorrer do semestre letivo.


5 . AVALIAÇÕES
A apreciação do 1º e 2ºGQ se dará através de uma avaliação individual escrita (prova), a qual poderá ser acrescida de pontos correspondentes às atividades desenvolvidas pelo aluno durante a disciplina.

Confederação Nacional dos Bispos do Brasil

CNBB: A impunidade nas altas rodas do crime

82. A situação dos presídios brasileiros exige um olhar cuidadoso. Os casos noticiados pela imprensa de grandes chefes de grupos criminosos vivendo confortavelmente em prisões de segurança máxima levaram a população a pensar que essa é a situação típica em nossas cadeias. Para a grande maioria dos presos, porém, a realidade é muito diferente. Como os presídios estão superlotados, as condições de vida são precárias, o ambiente é extremamente violento, as nossas prisões frequentemente são lugares onde se incita ao crime e à violência, ao invés de recuperar o preso.

83. O Brasil tem sido palco de grandes escândalos: corrupção, tráfico de influências, desvio de verbas, entre outros, estão sempre presentes no noticiário nacional. Esses tipos de crime são os que trazem as consequências mais trágicas para nossa sociedade, como fome, desemprego, falta de assistência à saúde, analfabetismo, recessão da economia e outros malefícios. Dificilmente, no entanto, alguém é condenado pela prática de tais crimes, considerados não convencionais. Ao serem tratados como escândalos político-financeiros prioriza-se uma postura “denuncista” e midiática, criando no público a impressão de que os casos tiveram começo, meio e fim. Na prática, ao serem tratados como casos espetaculares, criam a ideia de uma prática excepcional, fruto de um comportamento desviante, cuja solução é a busca de um culpado, sem que realmente ocorra uma transformação do ambiente que propicia os crimes de “colarinho branco”.


84. O sistema prisional brasileiro visa especialmente aos que praticaram crimes comuns. As pessoas que praticam crimes contra a ética, a economia e as gestões públicas, como os do “colarinho branco”, ao responderem aos processos, recorrem reiteradamente às diversas instâncias do sistema judiciário, alegam publicamente inocência – nunca provada – e, muitas vezes, até conseguem a aprovação da opinião pública, que se expressa pelo ditado popular: “esse rouba, mas faz”.