PRESUNÇÃO DE
LEGÍTIMA DEFESA PARA USO DE ARMA DE FOGO!
Proposta em análise na Câmara dos Deputados determina que o uso de arma
de fogo por forças policiais de segurança pública seja sempre considerado
legítima defesa, até prova em contrário.
A medida, prevista no Projeto de Lei 713/15, do deputado Alberto Fraga
(DEM-DF), modifica o Código Penal(Decreto-Lei 2.848/40).
Segundo o autor, nos casos de troca de tiros entre policiais e
criminosos, os policiais são obrigados a demonstrar que agiram em legítima defesa
e não cometeram qualquer excesso. “Os servidores de segurança pública se veem
obrigados a cumprir uma série de exigências legais para o porte e emprego de
arma de fogo, já os delinquentes agem completamente fora dos ditames legais,
causando embaraços judiciais e riscos à saúde e à vida das pessoas”, argumenta
Fraga. “A condição daquele que se comporta na clandestinidade torna-se mais
cômoda, gerando ônus ao servidor público”, completa. Na opinião de Fraga, a
justiça deve considerar, até prova cabal em sentido contrário, que o servidor
de segurança pública agiu em legítima defesa.
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