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domingo, 31 de julho de 2016

E agora?




PRESUNÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PARA USO DE ARMA DE FOGO!

Proposta em análise na Câmara dos Deputados determina que o uso de arma de fogo por forças policiais de segurança pública seja sempre considerado legítima defesa, até prova em contrário.

A medida, prevista no Projeto de Lei 713/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), modifica o Código Penal(Decreto-Lei 2.848/40).

Segundo o autor, nos casos de troca de tiros entre policiais e criminosos, os policiais são obrigados a demonstrar que agiram em legítima defesa e não cometeram qualquer excesso. “Os servidores de segurança pública se veem obrigados a cumprir uma série de exigências legais para o porte e emprego de arma de fogo, já os delinquentes agem completamente fora dos ditames legais, causando embaraços judiciais e riscos à saúde e à vida das pessoas”, argumenta Fraga. “A condição daquele que se comporta na clandestinidade torna-se mais cômoda, gerando ônus ao servidor público”, completa. Na opinião de Fraga, a justiça deve considerar, até prova cabal em sentido contrário, que o servidor de segurança pública agiu em legítima defesa. 



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