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sábado, 17 de agosto de 2013

Espaço do acadêmico - Carina Acioly



DOS CRIMES CONTRA A VIDA


Art. 121 – Homicídio -Matar alguém:
Pena – reclusão de 6 a 20 anos.

  (Caso de diminuição de pena)


Parágrafo 1°: Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.


A QUESTÃO É: Nesses casos, o juiz PODE ou DEVE diminuir a pena, de acordo com tais atenuantes?


·    Antes de tudo, faz-se pertinente analisar alguns termos presentes no artigo acima que fazem muita diferença em sua interpretação. Impelir significa impulsionar, forçar. Por relevante valor social ou moral entende-se aquele que é aprovado pela moral prática. 

  Um exemplo claro de casos com relevante valor social ou moral é a  eutanásia. Juridicamente, eutanásia é crime. Mas ninguém sente-se confortável ao ver um ente querido vegetar em uma cama de hospital, sem nenhuma esperança de vida. A emoção é o sentimento intenso e breve que altera o estado psíquico do indivíduo (medo, angústia, tristeza), deixando-o, no caso, violento e sem nenhum autocontrole. A paixão é a fixação permanente ou crônica por algo/alguém (ódio, amor, ciúme etc). Por provocação entende-se a atitude desafiadora, manifestada verbalmente ou fisicamente. Logo, tendo em mente o significado dessas expressões, é válido salientar que todas elas devem configurar estados patológicos, para serem devidamente valoradas. 

     No homicídio privilegiado, como é conhecido o acima citado, o juiz pode atenuar a pena, segundo consta no artigo. Porém, com base em estudos e pesquisa com o intuito de formar o meu próprio conceito, acredito que o juiz deve, sim, atenuar a pena. 
    
    A Constituição Federal, que é a norma suprema do nosso ordenamento jurídico, em seu art. 5°, XXXVIII, a), afirma que todo cidadão tem direito à plenitude de defesa. E tendo a certeza de que tais estados psicológicos, nas condições apresentadas, são de fato patológicos, não se deve considerar um doente mental como um criminoso. Em virtude disso, a valoração de tais atenuantes deve ser obrigatória, vez que estas se tratam de expresso mandamento legal.


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Doutrina sobre a questão abordada pela acadêmica 
Carina Acioly:


É interessante observar que se tem dito que

ATENUAÇÃO é uma palavra que se formou do latim, attenuatio e é notadamente aplicada na terminologia da lei penal, para significar a diminuição da pena que, assim, será imposta ao criminoso, em virtude de certas circunstâncias que vêm legalmente enfraquecer a severidade da punição. (Plácido e Silva – Vocabulário Jurídico – Ed. Forense.)


“Penso que a DIMINUIÇÃO da pena da pena não é uma faculdade do Juiz, mas um direito subjetivo do acusado que tiver a seu favor reconhecida uma circunstância  privilegiadora (§ 1º do art. 121) pelo Tribunal do Júri.” (Moura Teles - Direito Penal Vol. II – Atlas).

"A discricionariedade que tem o juiz limita-se ao quantum de redução, e é exatamente a isso que a expressão "pode" se refere. A redução, mais ou menos, dentro do limite de de 1/6 a 1/3, essa sim será fixada de forma discricionária pelo juiz." ( Cezar Bitencourt - Tratado de Direito Penal v.2 Ed. Saraiva) 

"[...] parte da doutrina divisa que a diminuição da sanção penal imposta é facultativa [...] De outro lado defende-se a obrigatoriedade da atenuação da pena, com lastro na soberania do júri, constitucionalmente reconhecida (art. 5º, XXXVIII, CF). (Luiz Regis Prado - Curso de Direito Penal Brasileiro v 2 Ed. RT

sábado, 10 de agosto de 2013

Alunos de Direito Penal III - Manhã


A lei na antiguidade


A lei na antiguidade

 Na formação da lei na Antiguidade a sua ligação para com a religião é muito clara. De conformidade com Fustel de Coulanges

O homem não esteve estudando a sua consciência dizendo: Isso é justo, aquilo não. Não foi assim que apareceu o Direito Antigo. Mas o homem acreditava que o lar sagrado, em virtude da lei religiosa, devia passar de pai para filho: dessa crença resultou a propriedade hereditária de sua casa. O homem que havia sepultado o pai em seu campo julgava que o espírito do morto tomava, para sempre, posse desse terreno reclamando da posteridade um culto perpétuo: daí resultou que o campo, domínio do morto e local dos sacrifícios, se tornasse propriedade inalienável da família. A religião dizia: o filho continua o culto e não a filha; e a lei repetiu com a religião: o filho herda e a filha não; o sobrinho por linha masculina herda, mas o sobrinho por linha feminina já não é mais herdeiro. A lei surgiu desse modo, apresentando-se a si própria e sem o homem necessitar ir ao seu encontro. Brotou como consequência direta e necessária da crença; era a própria religião, aplicada às relações dos homens entre si[1]. 
Torna-se claro que, diversamente de outros povos que centraram a vida política no homem ou no Estado, no judaísmo acreditava-se que, por ser Deus a origem da lei e esta sendo a expressão do desenvolvimento do projeto divino, os homens estavam obrigados a proceder de conformidade com a sua vontade. Não é possível ao judeu separar o sobrenatural das regras legais de conduta humana, criando a expectativa de que cada homem deveria considerar cada ato seu como atendimento e realização do desejo de Javé.

É profundamente esclarecedor de tal visão o livro de Isaac Bashevis Singer, premio Nobel de Literatura, No tribunal de meu pai. Ali o autor, filho e neto de judeus hassídicos, relata sua experiência no tribunal rabínico instalado na sua casa, onde as decisões obedecem a rígidos preceitos, como explica Samuel Belkin:

As leis relativas ao “crime”, por exemplo, resultam muitas vezes do conceito religioso de “pecado”, e as leis que governam a vida da comunidade derivam diretamente do conceito talmúdico relativo ao caráter sagrado da personalidade individual. As leis dos “tribunais do homem” são vistas como reflexo das “leis dos Céus” [2].

O mal integrante do comportamento oposto aos desígnios da lei na visão judaica e cristã significa uma ausência. O “pecado” equivale a não-ser, a deixar de realizar embora possuindo o potencial para ser. O pecado qualifica o fato de não escutar e não colocar em prática o que é ordenado, pois tal omissão contraria a vontade expressa pelo Senhor Deus. O pecado consiste em não escutar a voz que fala através da lei, e ao fazer isso, afasta-se do projeto divino.

O Deuteronômio vai além de ser mais um relato da história do povo e da lei de Israel, configurando-se como uma proposta com um projeto definido de uma opção pela vida e liberdade. É necessário esclarecer que a liberdade oferecida no Deuteronômio não possui o sentido de autodeterminação, como ausência de limites ou condições. Também não exprime o sentido atualmente em voga de que “a liberdade é o direito de fazer tudo que as leis permitem” [3], que nos foi legado por Montesquieu. A lei explicitada no Sinai é um roteiro que conduz à efetivação da Aliança e se traduz na prática de uma liberdade partilhada com o objetivo de permitir o desenvolvimento da vida. Por isso a afirmativa de que a Lei é uma instrução, um caminho que conduz à vida e à liberdade:

Eis que hoje ponho diante de ti a vida e a felicidade, a morte e a desgraça. Se obedeceres aos mandamentos do Senhor teu Deus, que hoje te imponho, amando ao Senhor teu Deus, seguindo seus caminhos e guardando seus mandamentos, suas leis e seus decretos, viverás e te multiplicarás e o Senhor teu Deus te abençoará na terra em que vais entrar para possuí-la (Dt 30, 15-16).



[1]  COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. São Paulo: Hemus, 1996. p. 151.
[2] BELKIN, Samuel.  A filosofia do Talmude. São Paulo: Êxodus Editora, 2003. p. 14.
[3] MONTESQUIEU, Charles de. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996. p.166.



















Mãe que matou adolescente


Juiz decide não soltar dona de casa cujo filho sofreu abuso

Maria da Conceição Ghislotti, de 31 anos, matou um adolescente de 15 anos, acusado de violentar seu filho de 3, na terça feira, e foi recolhida a Cadeia Feminina de Ribeirão Bonito, na região de Ribeirão Preto. O crime ocorreu dentro da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Anteontem (09.02), o Juiz da 2ª Vara Criminal de São Carlos, João Batista Galhardo, acatou o pedido do promotor Marcelo Mizuno, que se mostrou favorável à manutenção da prisão da dona de casa.

Maria do Carmo matou o adolescente com uma facada no pescoço durante registro do boletim de ocorrência – ela disse que o garoto começou a provocar, dizendo que não ficaria preso, por ser menor de idade.

A decisão do Juiz Galhardo em manter a mulher presa deve-se ao fato de que sua libertação poderia comprometer a ordem pública: grupos de amigos do adolescente estão revoltados com o homicídio e até agrediram um parente da criança de 3 anos.”

(Fonte: Estado de São Paulo F. C 9 11.02.06)


(Trata-se do caso da mãe revoltada com o abuso sofrido pelo filho de três anos e as bravatas do agente agressor que se gabou na sua frente, ainda na Delegacia de Polícia, de que escaparia impune por ser menor de idade.)

Vide vídeo - Como escrever bem




O Professor José Maria da Costa, é o autor do Manual de Redação Jurídica (Ed. Migalhas). 

Graduado em Direito, Letras e Pedagogia, é advogado, Mestre em Direito Civil e Doutorando. 



sábado, 3 de agosto de 2013

Plano de ensino




logo
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO

Pró-reitoria Acadêmica
Semestre

PLANO DE ENSINO DA DISCIPLINA
2013.2

 Centro de Ciências Jurídicas
Coordenação do Curso de Direito
Professor: João Franco Muniz da Rocha
Curso: Direito
Disciplina: Direito penal III
Carga Horária
Código

Turma
Semanal
Semestral
JUR 1133


      
04 h
72 h
EMENTA: analisa crimes definidos na parte especial do Código Penal, especialmente estudando os crimes contra a pessoa, o patrimônio, a propriedade imaterial e os costumes.
CONTEXTUALIZAÇÃO:
O aluno já estudou a parte geral do Código Penal, base fundamental à análise mais aprofundada dos crimes em espécie, o que facilita a compreensão da disciplina. Por outro lado, é no estudo da Parte Especial do Código Penal, que o aluno percebe a subsidiariedade deste diploma penal e começa a compreender a importância de se buscar a solução jurídico-criminal do caso concreto na legislação extravagante. 
OBJETIVOS:
Geral: Possibilitar o posicionamento crítico, juridicamente fundamentado, em relação aos diversos tipos a serem analisados.
Específicos: Conhecimento dos crimes em espécie da parte final do Código Penal, bem como dos principais crimes previstos em leis extravagantes.
CONTEÚDO (Conhecimentos, Habilidades, Atitudes):
         1.      do homicídio
         2.      SUICÍDIO
         3.      INFANTICÍDIO E ABORTO
         4.      LESÕES CORPORAIS
         5.      DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE
         6.      RIXA
         7.      CRIMES CONTRA A HONRA
   8. CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL (sequestro)
   9. PATRIMÔNIO: DO FURTO, ROUBO E EXTORSÃO
  10. DANO (Apropriação indébita e receptação)
  11. ESTELIONATO
  12. RECEPTAÇÃO
  13. DIGNIDADE SEXUAL 


METODOLOGIA/ RECURSOS DIDÁTICOS:
Serão ministradas aulas expositivas, com fundamentação teórica e abordagem de questões práticas, para que o aluno possa, com a devida percepção, estabelecer a relação existente entre a teoria e a prática.
Estímulo à pesquisa científica e jurisprudencial, com realização, ainda, de debates e trabalhos em sala de aula.
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM:
Produção de trabalhos e provas escritas.
FONTES DE PESQUISA (Bibliografia):   

BÁSICA:

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. 15 ed., rev. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. v ISBN 978802086104.
Número de Chamada: 343(81) B624t

PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 10. ed., rev. atual. ampl. [São Paulo]: Revista dos Tribunais, [2011]. v. ISBN 9788520338308.
Número de Chamada: 343.2(81) P896c

MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato Nascimento (Aut.). Manual de direito penal. 26. ed., rev. e atual. até 5 de janeiro de 2010. São Paulo: Atlas, 2009. v. ISBN 9788522458035.
Número de Chamada: 343.2 M671m

COMPLEMENTAR:

FERNANDES, Paulo Sérgio Leite. Aborto e infanticídio. São Paulo: Sugestões Literárias, 1972. 215 p.
Número de Chamada: IP 343.62 F363a

LEAL, João José. Crimes hediondos: Aspectos politico-juridicos da lei n. 8.072. 1. Ed. São Paulo: Atlas, 1996. 152 p ISBN 85-224-1403-3
Número de Chamada: 343.2 L435C

MENEZES, Evandro Corrêa de. Direito de matar: eutanásia. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1977. 137 p.
Número de Chamada: IP 343.6 M543d

LABALETTE, Françoise. Ladrões numa Paris sem luzes. História Viva, São Paulo, v.6, n.65, p. 50-53, mar. 2009.
Acervo 171371

 

PLANO / CRONOGRAMA DE AULAS


ENCONTRO
ASSUNTO
Apresentação do programa
Formação e teorias
Homicídio
Homicídio (tipos e características)
Homicídio (qualificadoras)
Homicídio
Suicídio
Infanticídio
Aborto
10ª
Lesões corporais - Caput
11ª
Lesões graves – continuação
12ª
Lesões graves – exercício em sala
13ª
Lesões graves – correção e debate do exercício em sala
14ª
Perigo de contágio de moléstia grave e seguinte
15ª
Rixa
16ª
Honra
17ª
Honra
18ª
Revisão
19ª
Prova de 1º. GQ
20ª
Prova de 1º. GQ (segunda chamada)
21ª
Entrega das provas de 1º. GQ
22ª
Exercício de fixação              
23ª
Constrangimento ilegal
24ª
Ameaça
25ª
Sequestro – Trabalho escravo
26ª
Furto
27ª
Furto qualificado
28ª
Roubo
29ª
Extorsão - Extorsão mediante sequestro
30ª
Dano - Apropriação indébita
31ª
Estelionato
32ª
Receptação
33ª
Crimes contra a dignidade sexual


Recife, _______de ____________________de 2013.


                                                            Assinatura do Docente



Discurso a ser lembrado


Discurso do Dr Ney Cavalcanti

Patrono da turma de formandos da
Faculdade de Ciências Médicas – UPE


O Brasil vive um novo momento.

Milhares de brasileiros estão indo as ruas, para dar um grito de protesto. Protesto  contra a corrupção e a injustiça com que milhões de brasileiros são tratados pelo governo, e pelas nossas elites.

A maneira com que os poderosos tratam as outros chega ser quase que cruel.

E às vezes a crueldade é explícita, mendigos são incendiados por jovens pertencentes às classes mais ricas.

Os pobres são considerados quase que uma sub espécie, que teriam como principal finalidade de servir aos poderosos.

Este tipo de sentimento, provavelmente, é resquício do período da escravatura.

Afinal, foi o Brasil um dos países do mundo, que mais tempo conviveu com este abominável sistema social.

Recentemente, um desses exemplos vem acontecendo.

As domésticas  convivem secularmente com regime de semi-escravidão. Salários baixos, horários de trabalho na dependência da vontade dos patrões e nenhum direito trabalhista. Em compensação, os seus lugares de descanso são os menores e os mais quentes das casas.

Bastou que se levantasse a possibilidade de lhes conceder alguns benefícios legais, que todos os trabalhadores têm, para que os gritos de muitos patrões se fizessem ouvir.

Os argumentos aventados são semelhantes aos que, provavelmente existiram por ocasião da abolição da escravatura.

Muito acertadamente, o governo brasileiro implantou o programa social, a Bolsa Família, que diminui, apenas diminui, as enormes carências que ainda existem na nossa pobreza.

Muitos milhões de brasileiros passaram a ter menos fome.
As próximas refeições deixaram de ser incógnitas.

Milhões tiveram o prazer de  pela primeira vez, ter água gelada e televisão em casa.

O dinheiro da Bolsa fez gerar novos negócios nos municípios mais pobres, que por sua vez geraram arrecadação de impostos. Resultado,  os custos do programa ficaram menores.

Todos esses benefícios foram realizados a um custo relativamente pequeno. Menos de 0.5% do nosso PIB. Isso deveria ser motivo de muita satisfação para toda sociedade brasileira, mas assim não tem sido.

Afinal está se fazendo, como quase nunca se fez,  uma ação que concretamente beneficia aos mais pobres.

Infelizmente esse reconhecimento não tem acontecido por parte da classe dominante. Ela critica, e de maneira veemente o programa.

Os argumentos são vários:

Está se estimulando aos seus beneficiários a não trabalharem por terem um rendimento mensal, pequeno é verdade, garantido.

Existem em alguns dos nossos municípios, dificuldade de se conseguir mão de obra para determinado tipos de trabalhos.

Meias verdades.

Antes da bolsa família a maioria dos que não trabalhava, era por falta de oportunidade.

Por conta de um numero menor de locais de trabalho, do que mãos de obra disponível, os poucos que conseguiam trabalhar, aceitavam qualquer remuneração. Em virtude de suas necessidades pessoais e familiares, exerciam as suas tarefas por salários  vergonhosamente  baixos.

Sem duvida, ficou mais difícil ter trabalhadores com este tipo de pagamento.

Outro argumento contra Bolsa Família, é que o dinheiro seria melhor gasto se investido em educação
.
Ora, educar um povo  é uma tarefa que consome décadas.

E as necessidades dos nossos pobres, são agora. Precisamos  alimentá-los para depois os educar.

Uma  outra crítica é pela existência de irregularidades no programa.

Alguns recebem a Bolsa e que não deveriam, usando práticas não recomendáveis.

Obviamente as irregularidades existem, devem ser investigadas, e   corrigidas.

No entanto eu pergunto, com que autoridade nossa elite pode denunciar. Afinal ela é considerada uma das mais sonegadoras e corruptoras do mundo.

Uma   outra  injustiça que o governo faz com os mais pobres, é  na educação.

Os gastos com as nossas Universidades são proporcionalmente muito maiores, dos que os destinados ao ensino fundamental e médio.

Afinal, a classe dominante frequenta apenas o ensino universitário.

O fundamental  e o médio oferecido pelo Governo, é apenas para os menos ricos.

Na saúde ocorre condição semelhante.

O Brasil acertadamente adotou um sistema universal de assistência, o SUS. Todos os  brasileiros tem o direito de usá-lo.

Porem os recursos a ele destinado são  muito insuficientes. O Brasil é um dos países do mundo, que destina o menor percentual do seu PIB para saúde .

O motivo é simples.

As classes dominantes não reivindicam de maneira adequada, para que o governo destine mais recursos para esse setor. Afinal elas não usam o SUS.

Sua assistência medica, muito melhor, é feita através do sistema privado, os  planos de saúde.

Essas injustiças se repetem praticamente em todos os setores da vida brasileira.

Ao invés de investir em transporte coletivo, o governo estimula de todas as maneiras, o  individual. Para isso, tem sido capaz, inclusive, de reduzir os impostos para facilitar a aquisição de automóveis.

Mesmo que isto implique em uma diminuição arrecadação, que poderia ser utilizada em destinações mais nobres.

A maioria da nossa classe política não nos merece  admiração. Quase sempre legisla em beneficio dos mais ricos, inclusive e principalmente dos seus próprios.

Os nossos deputados, apesar de serem os mais bem mais remunerados do mundo, trabalham muito pouco. E os que pretendem realizar os seus mandatos de maneira ética são atropelados pelos corruptos.

A corrupção é quase que a regra.

A nossa justiça é muito lenta, e com frequência sofre a pressão e cede o poder econômico.  Os chamados  crimes do colarinho branco quase sempre não são punidos.

Combate a corrupção, mais recursos para a saúde e educação, transportes de melhor qualidade com tarifa zero, foram algumas principais reivindicações do grito de protesto.

A classe política respondeu imediatamente. Propôs um  plebiscito, cujas perguntas beiram o ridículo.

E  mostrou que a tarifa zero já existe, pelo menos para eles, a tarifa aérea zero.

Verdadeiras agressões à sociedade brasileira.
  
Meus caros pais e mães dos formandos. A inteligência e a capacidade de luta dos seus filhos, os  levaram a concluir um curso universitário, dos mais cobiçados e difíceis. A eles devemos as nossas homenagens.

Porem, isto nunca teria acontecido não tivessem eles a retaguarda que vocês os proporcionaram. É impossível mensurar as horas de trabalho dedicação e até sofrimento que lhes foram  exigidas. Meus efusivos parabéns.

Meus caros formandos, congratulações pela vitoria. A conclusão do curso médico é o primeiro degrau da nossa profissão.

Exercer atividade médica requer que sejamos sempre estudantes.

A nossa missão como medico no Brasil exige que além de bons profissionais, sejamos também seres sociais ativos. O Brasil exige modificações que atenuem as injustiças que são cometidas, contra milhões dos nossos irmãos.

Muito sucesso nas suas missões.

Por último o meu muitíssimo obrigado, pela honra que me prestaram me distinguindo como homenageado.

Apesar de eu ter tido experiências semelhantes anteriores, essa é  especial.

Vocês escolheram como patrono, um ex-professor.

Fui expulso da nossa faculdade por mau comportamento.

Fiz 70 anos, e não tinha nada que fazê-los.