O direito de
se fazer morrer
A questão foi posta por Léo Rosa. O que vc acha?
Terei eu
o direito de morrer? Não penso que se possa conceber a negação deste direito a
quem quer que seja. Mas, apesar de parecer óbvio o direito de morte, o tema é
cercado de tal forma que o direito de morrer não é algo tão pacífico como
parece. Quero dizer, se tenho o direito de morrer, tenho, pois, o direito de
providenciar a minha própria morte? Não, não o tenho. Ainda que eu não seja
punido pela providência, não o tenho, pelo menos segundo a legislação
brasileira.
Certos princípios e institutos são considerados
fundamentais à possibilidade de existência digna do indivíduo na nossa
sociedade. São os chamados direitos da personalidade. São direitos da ordem
privada. Tais direitos estão previstos no artigo5º da Constituição Federal e nos
artigos 11 a 21 do Código Civil
Sobre eu poder dar cabo da minha vida? Algo está
previsto? Pode parecer que não, mas, sim, absurdamente, há previsão legal a
respeito do assunto, e a previsão é em detrimento da minha liberdade de
decidir. Código Civil,
Capítulo II, Artigo 13: “Salvo por exigência médica, é defeso o ato de
disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da
integridade física, ou contrariar os bons costumes.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário