Postado em 07 de Novembro de 2017 - 17:33
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Homem é condenado a
pagar indenização para a ex-esposa por traição
Fonte: TJGO
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Um homem que traiu a esposa foi condenado a
indenizá-la por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão é do juiz de
Direito substituto Rodrigo Foureaux, da 2ª vara Cível de Niquelândia/GO.
De acordo com os autos, em 2001, o casal se casou
civilmente em regime de comunhão parcial de bens, mas se separou em 2013. A
esposa entrou com o pedido de divórcio, alegando um constante caso
extraconjugal do marido que impossibilitou a continuidade da vida em comum.
A autora também requereu, dentre outras coisas, o
pagamento de indenização por danos morais, já que a suposta infidelidade do
marido expôs ela e seus filhos de forma vexatória. Em sua defesa, o réu afirmou
não haver provas dos danos materiais e morais alegados pela autora.
Ao analisar o pedido de divórcio, o juiz afirmou que
"ainda que se considere que a traição não gere dano moral presumido",
admite-se, ao menos em tese "o dever de indenizar para casos em que as
consequências de tal ato extrapolem a seara do descumprimento de deveres
conjugais, para infligir no outro cônjuge, ou companheiro, situação
excepcionalmente vexatória, verificado verdadeiro escárnio que advém da
publicidade do ato e que altera substancialmente as condições de convívio do
meio social".
Ao levar em conta que a fidelidade recíproca, o
respeito e a consideração mútuos são deveres a serem respeitados pelos
cônjuges, o juiz condenou o homem ao pagamento de indenização por danos morais
no valor de R$ 15 mil à mulher, e deu provimento ao pedido de divórcio.
"O direito não pode obrigar ninguém a gostar de
ninguém. Amar não é obrigação, mas respeitar é!"
Além disso, o magistrado também acatou o pedido da
mulher em relação ao aluguel do imóvel em que o casal vivia, que havia sido
adquirido de forma conjunta, e condenou o homem ao pagamento mensal de R$ 394 à
autora, valor correspondente à metade do aluguel da residência na qual o réu
morou sozinho após a separação.
"Em se tratando de dano moral é de se ressaltar
que os prejuízos não são de ordem patrimonial, uma vez que se trata de uma
lesão que não afeta o patrimônio econômico, e sim a mente, a reputação da
autora, a sua dignidade e honra, não havendo reparação de prejuízo, e sim, uma compensação,
da dor e humilhação.
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