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domingo, 27 de agosto de 2017

Eutanásia


CATECISMO IGREJA CATÓLICA

A Exposição de Motivos da Parte Especial do CP já alertava para o comportamento que tivesse sua origem em “motivo que, em si mesmo, é aprovado pela moral prática, como por exemplo, a compaixão ante o irremediável sofrimento da vida (caso de homicídio eutanásico), a indignação contra um traidor da pátria etc.”

Já vimos que a idéia de Vida não se confunde com o conceito de Vitalidade. Observada a questão sob uma ótica preliminar poderíamos afirmar que, haja o que houver, não se poderá - por maior que seja o sofrimento - matar alguém a título de evitar que ele suporte condições de extrema gravidade, ainda que em momentos terminais para o qual não há meios médicos de conforto.

A Igreja Católica ensina que
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“uma ação ou omissão que, em si ou na intenção, gera a morte a fim de suprimir a dor, constitui um assassinato gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito pelo Deus vivo, seu Criador. O erro de juízo no qual se pode ter caído de boa-fé não muda a natureza deste ato assassino, que sempre deve ser proscrito e excluído. A interrupção de procedimentos médicos onerosos, extraordinários ou desproporcionais aos resultados esperados pode ser legítima. É a rejeição da “obstinação terapêutica”. Não se quer dessa maneira provocar a morte; aceita-se não poder impedi-la. O emprego de analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, ainda que com o risco de abreviar seus dias, pode ser moralmente conforme à dignidade humana se a morte não é desejada, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável.” [2]
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O nosso Código Penal rege a questão de forma semelhante. Conforme afirmação de Magalhães Noronha: “não a aceita, mas não vai ao rigor de não lhe conceder o privilégio de relevante valor moral, provada a ausência de egoísmo do matador (trabalhos com o enfermo, gastos excessivos, etc.), e sim o móvel piedoso e compassivo.”[3]









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