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CATECISMO IGREJA CATÓLICA
A Exposição de
Motivos da Parte Especial do CP já alertava para o comportamento que tivesse
sua origem em “motivo que, em si mesmo, é aprovado pela moral prática, como por
exemplo, a compaixão ante o irremediável sofrimento da vida (caso de homicídio
eutanásico), a indignação contra um traidor da pátria etc.”
Já vimos que a idéia de Vida não se confunde com o conceito de Vitalidade.
Observada a questão sob uma ótica preliminar poderíamos afirmar que, haja o que
houver, não se poderá - por maior que seja o sofrimento - matar alguém a título
de evitar que ele suporte condições de extrema gravidade, ainda que em momentos
terminais para o qual não há meios médicos de conforto.
A Igreja Católica ensina que
.
“uma ação ou omissão que, em si ou na intenção, gera a morte a fim de suprimir
a dor, constitui um assassinato gravemente contrário à dignidade da pessoa
humana e ao respeito pelo Deus vivo, seu Criador. O erro de juízo no qual se
pode ter caído de boa-fé não muda a natureza deste ato assassino, que sempre
deve ser proscrito e excluído. A interrupção de procedimentos médicos onerosos,
extraordinários ou desproporcionais aos resultados esperados pode ser legítima.
É a rejeição da “obstinação terapêutica”. Não se quer dessa maneira provocar a
morte; aceita-se não poder impedi-la. O emprego de analgésicos para aliviar os
sofrimentos do moribundo, ainda que com o risco de abreviar seus dias, pode ser
moralmente conforme à dignidade humana se a morte não é desejada, nem como fim
nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável.” [2]
.
O nosso Código Penal rege a questão de forma semelhante. Conforme afirmação de
Magalhães Noronha: “não a aceita, mas não vai ao rigor de não lhe conceder o
privilégio de relevante valor moral, provada a ausência de egoísmo do matador
(trabalhos com o enfermo, gastos excessivos, etc.), e sim o móvel piedoso e
compassivo.”[3]
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