(O texto nos foi enviado pela Dra.
Goretti Soares,
ex aluna do Curso de Direito da UNICAP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DOS FEITOS RELATIVOS A ENTORPECENTES DA CAPITAL
PROCESSO Nº 001.2002.039139-1
SENTENÇA
Vistos, etc.
EMENTA:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DOS FEITOS RELATIVOS A ENTORPECENTES DA CAPITAL
PROCESSO Nº 001.2002.039139-1
SENTENÇA
Vistos, etc.
EMENTA:
Conduzidas e
flagradas
em indícios autuadas
ao depois foram acusadas
em sendo denunciadas
resultaram condenadas
apelantes – apeladas
as decisões transitadas
serão chamadas de ré
um dia – eu tenho fé
estarão recuperadas.
A todos vênia eu peço
humilde de coração
ao prolatar decisão
vazada toda em verso
às acusadas confesso
não é mera amostração
não há legal vedação
o seu patrono pediu
jesus, atento, ouviu
e me deu inspiração.
em indícios autuadas
ao depois foram acusadas
em sendo denunciadas
resultaram condenadas
apelantes – apeladas
as decisões transitadas
serão chamadas de ré
um dia – eu tenho fé
estarão recuperadas.
A todos vênia eu peço
humilde de coração
ao prolatar decisão
vazada toda em verso
às acusadas confesso
não é mera amostração
não há legal vedação
o seu patrono pediu
jesus, atento, ouviu
e me deu inspiração.
1. ENUNCIADO E TRANSCRIÇÃO DA
DENÚNCIA
**** e ****, devidamente
qualificadas nos autos, foram denunciadas pelo Ministério Público como incursas
nas sanções previstas no art. 12, c/c o art. 14 da lei 6368/76, conforme
inicial de fls 2/5, cuja síntese passo a transcrever:
"No dia 08 de dezembro de 2002,
as denunciadas foram presas e autuadas em flagrante pelo fato de terem
adquirido, na cidade São Paulo, a uma pessoa conhecida por ****, com a
finalidade de repassar para outra pessoa, nesta cidade do Recife-PE, a
quantidade de 1962 unidades da substância entorpecente conhecida por
"lança-perfume", a qual contém em sua fórmula a substância
considerada pelo Ministério da Saúde como entorpecente, por causar dependência
física e psíquica, "cloreto de etila".
Consta, ainda, que as denunciadas
receberiam uma comissão, que seria paga pelo receptor da carga, nesta cidade,
de nome ****, tendo a denunciada **** afirmado já haver atuado anteriormente
como intermediária entre os traficantes **** e **** e recebido em
contrapartida R$ 20,00 (vinte reais), por caixa de lança-perfume, e a
denunciada **** declarou que receberia a importância de R$ 1.000,00 (um mil
reais), pela compra e entrega do produto, ou seja, as denunciadas
conscientemente se associavam as pessoas de **** e ****, para fins de
tráfico funcionando como intermediárias na compra e revenda do produto em
São Paulo e no Recife.
As denunciadas, após receberem a
droga, tomaram um ônibus, com destino à cidade de Caruaru-PE, no dia 07 de
dezembro de 2002, levando todos os frascos de lança-perfume em malas e caixas e
chegando ao referido município, por volta das 15:00 horas do dia 08/12/02, onde
locaram um veículo de lotação para transportá-las a esta cidade do Recife. Uma
equipe de policiais federais, que estava na área investigando possível
contrabando de mercadorias, percebeu a grande quantidade de bagagem das
denunciadas e decidiu seguir as mesmas, aguardando o momento propício para a
abordagem.
1. RELATÓRIO
1
O órgão de acusação
promoveu ação penal
e na peça inaugural
pediu a condenação
dando a tipificação
dizendo que as acusadas
em data e hora indicadas
transportavam ilegalmente
substância entorpecente
em conluio associadas
2
A denúncia enfocou
a peça informativa
de forma bem narrativa
aos fatos se reportou
os crimes bem anotou
e digo a bem da verdade
não vislumbrei nulidade
quanto à prisão em flagrante
revestida de marcante
constitucionalidade
3
E as rés foram citadas (1)
no prazo então assinado
através de advogado
defenderam-se afinadas
pelos crimes acusadas
disseram-se inocentes
nem possuem antecedentes
o promotor resolvido
reiterou o pedido:
o pleito ser procedente
4
O feito teve sequência
e a denúncia recebi (2)
empecilho algum eu vi
designei audiência
todos tiveram ciência
e as rés foram ouvidas
testemunhas inquiridas
e apresentaram orais
as alegações finais
e a história revolvida
5
O promotor ao final
pediu a condenação
nos moldes da imputação
contida na inicial
a prova pericial
é materialidade (3)
e perante autoridade
a autoria é notória
um pouco contraditória
sem esconder a verdade
6
Em seguida o advogado
com fidalguia e nobreza
sustentou sua defesa
em um grande arrazoado
muito bem fundamentado
nos crimes que se ventila
neste caso em testilha
não viu culpabilidade
em transportar pra cidade (4)
o cloreto de etila (5)
7
Afirmou que as clientes
desconheciam o gravame
dessa droga (6) tão infame
ser do rol de entorpecentes
portanto são inocentes
que o fiel da balança
da deusa da temperança (7)
pendesse em favor das rés
e não fossem às galés
pois tinham sido crianças (8)
8
Exortou ao criador
pedindo que iluminasse
e igualmente inspirasse
este mortal julgador
o fez com muito ardor
se condenação viesse
a prisão não mantivesse
a nova parte geral
do nosso código penal
as contempla com benesse (9)
9
Fazendo uso do prazo
que a lei me acautela
o presente caso em tela
na poesia extravaso
sentencio sem atraso
apresentou-me o cartório
o conjunto probatório
ao bom deus peço alimento
vou fazer o julgamento
está feito o relatório
2. FUNDAMENTAÇÃO
10
O tráfico de entorpecente
é de perigo abstrato (10)
e a lei só pune o ato
se na conduta do agente
o dolo restar presente
o entendimento geral
tratando de crime tal
é punível se doloso
o crime se for culposo
é um fato natural (11)
11
Quem tem o triste costume
no início se compraz
não sabe o mal que lhe faz
no caso que vem à lume
cheirar a lança-perfume
primeiro vem a euforia
depois, passada a alegria,
logo entra em depressão
e o pobre coração
infarta de arritmia
12
Foi usado largamente
em saudosos carnavais
tempos que não voltam mais
rei momo todo contente
a rainha sorridente
vividos anos de ouro
muito corso e decoro
brincadeiras inocentes
não havia entorpecentes
na bisnaga do Rodoro (12)
13
Os tipos ora em comento
são normas penais em branco (13)
e digo para ser franco
necessitam complemento
assim é o regramento
no caso a que se alude
existe ilicitude
se na portaria inscrito
fabrico e uso proscrito
pelo órgão da saúde (14)
14
E foram tantas ampolas
mais de mil e quatrocentas
às quais eu somo quinhentas
mais sessenta e duas pô-las
acusadas não são tolas (15)
e sabiam o que faziam
recompensa prometiam
do traficante paulista
mil reais foi a conquista
das almas que se vendiam
15
A prova testemunhal (16)
integra o quadro de agentes
capazes e competentes
da polícia federal
falando do mesmo mal
em testigos coerentes
todos na mesma vertente
disseram que as acusadas
nas circunstâncias narradas
transportavam entorpecente
16
E Maria, ao seu talante,
embora não seja inculta (17)
aquiesceu na conduta
se dizendo ignorante
é confissão importante
porém não justificável
só deixa de ser culpável
a dita proibição
se a prática da ação
for um erro inevitável (18)
17
Autoria manifesta
tratando da mesma história
um tanto contraditória
mas a prova toda atesta
e dúvida alguma me resta (19)
o conjunto probatório
de todo acusatório
embasará provimento
neste caso em julgamento
parcial-condenatório
18
Se a prova toda é assente
eu condeno as acusadas
ambas já qualificadas
por tráfico de entorpecente (20)
a ilicitude é patente
a conduta censurável
e igualmente culpável
são tantos verbos do artigo
transportar (21) droga é perigo
ao povo que é saudável
19
Falarei das circunstâncias
primeiro as judiciais
seguindo-se as legais
mensurando relevâncias
bem assim as evidências
individualizarei (22)
e bem observarei
o procedimento básico
denominado trifásico:
as penas aplicarei
20
Nem todo mal é pecado
nem todo primário é santo
nem toda cantiga é canto
nem todo louco é tapado
mas todo mar é salgado
nem todo beco é viela
nem toda dor traz sequela
se o universo é redondo
nem todo crime é hediondo (23)
o que se julga em tela
21
Que o trem ajustado ao trilho
não carregue a mesma dor
da mãe que viu com horror
o pai apertar o gatilho
tirando a vida do filho
esse pobre dependente
que tem corpo e alma doente
e se a vida então desata
furta, rouba e até mata:
há muito não é mais gente
22
E se crime não havia
quanto à associação
restaria a agravação
condizente à co-autoria (24)
que a pena aumentaria
finalizando esta fase
três anos é a pena base
porém as rés confessaram
tais itens se compensaram
assim é feita a catarse (25)
23
E torno definitiva
pelo fato em alusão
três anos de reclusão
resulta pena aflitiva
que tem função preventiva
reprovando igualmente
não se vê antecedente
são de bom comportamento
este é o provimento
que julgo suficiente
24
E quanto à pena de multa
pelo motivo do crime
a lei diz que a comine
em valor que se avulta
por isso o dia multa
em 10 reais eu aplico
por 50 multiplico
atento às posses das rés
que não vivem nas marés
mas não têm vida de rico (26)
25
E friso que as acusadas
têm meio século de vida
e - só deus sabe- sofrida
são duas mães estimadas
estão presas e assustadas
o que senti ao ouvi-las? (27)
mil dúvidas a dirimi-las!
talvez, nunca sonhariam,
é um pesadelo - diriam
as suas duas famílias
26
A lei maior da nação
os princípios consagrou
nenhum direito negou
e com muita perfeição
protegeu o cidadão
e disse a pena aplicada
será individualizada
com proporcionalidade
bem assim humanidade
em toda lei violada (28)
27
O juiz na sua lida
deve ter muita isenção
e julgar com atenção
os muitos casos da vida
com solução refletida
sem praticar nulidade
procurar sempre a verdade
evitando injustiça
e bem assim a cobiça
sem ter nenhuma vaidade
28
Neste caso em comento
apesar da vedação
da nossa legislação
o moderno entendimento
é de que no julgamento
tal rigor é dirigido
ao perigoso bandido
cuja prisão preventiva
necessária e imperativa
é provimento exigido
29
E substituo a pena:
no lugar da privativa
entendo que a restritiva
tem suficiência plena
ao crime que se condena
ensina a boa hermetêutica
a medida propedêutica
da prestação de serviços
só trará bons benefícios
à justiça terapêutica (29)
30
A questão da competência
quem cobra pena aplicada
refoge à minha alçada
embora tenha ciência
segundo a jurisprudência
da qual eu sou corolário
cabe ao órgão fazendário
e não à promotoria
a quem antes caberia:
é problema do erário
31
Um sábio de falas raras
e homem de antevisão
afirmou sobre a razão
é fiel, não tem duas caras (30)
perfilhando tais searas
um bom poeta de agora
jessier (31), em boa hora,
do assunto dando conta
ensinou: quem nela monta
não carece de espora
32
E com tal desiderato
pelos motivos expostos
presentes os pressupostos (32)
é aplicável de fato
o benefício em retrato
ainda atento à exigência
se inexistiu violência
nem mesmo grave ameaça
impõe-se que se desfaça
a prisão e com urgência
33
E neste caso concreto
que é muito especial
em caráter excepcional
eu penso, provo e decreto: (33)
a prisão não é o correto
o morador das duas casas (34)
à injustiça deu asas
ao tratar tão igualmente
o bem que é diferente
nem tanto frio, nem brasas.
34
Por fim também as condeno
ao pagamento das custas
pro diviso, em partes justas,
para ficar mais ameno
e à secretaria ordeno (35)
que publique a decisão
e proceda à intimação
para que tenha valia
encaminhando a guia
ao juiz da execução
35
À guisa de explicação
no rodapé eu expresso
a pequenez do meu verso
tem valor de integração
e de fundamentação
a todos peço desculpa
e confesso a mea culpa
a letrinha tão miúda
tem importância graúda
e nem precisa de lupa
Recife, 30 de abril de 2.003.
PEDRO ODILON DE ALENCAR LUZ
JUIZ DE DIREITO
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