BEM VINDO AO BLOG!

sábado, 12 de agosto de 2017

Sentença condenatória em versos - Recife


(O texto nos foi enviado pela Dra. Goretti Soares,
ex aluna do Curso de Direito da UNICAP)


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DOS FEITOS RELATIVOS A ENTORPECENTES DA CAPITAL 

PROCESSO Nº 001.2002.039139-1
 

SENTENÇA
 

Vistos, etc.
 

EMENTA:

Conduzidas e flagradas                     
em indícios autuadas 
ao depois foram acusadas 
em sendo denunciadas 
resultaram condenadas 
apelantes – apeladas 
as decisões transitadas 
serão chamadas de ré 
um dia – eu tenho fé 
estarão recuperadas. 

A todos vênia eu peço 
humilde de coração 
ao prolatar decisão 
vazada toda em verso 
às acusadas confesso 
não é mera amostração 
não há legal vedação 
o seu patrono pediu 
jesus, atento, ouviu 
e me deu inspiração. 

1. ENUNCIADO E TRANSCRIÇÃO DA DENÚNCIA 


****  e ****, devidamente qualificadas nos autos, foram denunciadas pelo Ministério Público como incursas nas sanções previstas no art. 12, c/c o art. 14 da lei 6368/76, conforme inicial de fls 2/5, cuja síntese passo a transcrever: 



"No dia 08 de dezembro de 2002, as denunciadas foram presas e autuadas em flagrante pelo fato de terem adquirido, na cidade São Paulo, a uma pessoa conhecida por ****, com a finalidade de repassar para outra pessoa, nesta cidade do Recife-PE, a quantidade de 1962 unidades da substância entorpecente conhecida por "lança-perfume", a qual contém em sua fórmula a  substância considerada pelo Ministério da Saúde como entorpecente, por causar dependência física e psíquica, "cloreto de etila". 



Consta, ainda, que as denunciadas receberiam uma comissão, que seria paga pelo receptor da carga, nesta cidade, de nome ****, tendo a denunciada **** afirmado já haver atuado anteriormente como intermediária entre os traficantes **** e **** e recebido em contrapartida R$ 20,00 (vinte reais), por caixa de lança-perfume, e a denunciada **** declarou que receberia a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), pela compra e entrega do produto, ou seja, as denunciadas conscientemente se associavam as pessoas de  **** e ****, para fins de tráfico funcionando como intermediárias na compra e revenda do produto em São Paulo e no Recife. 



As denunciadas, após receberem a droga, tomaram um ônibus, com destino à cidade de Caruaru-PE, no dia 07 de dezembro de 2002, levando todos os frascos de lança-perfume em malas e caixas e chegando ao referido município, por volta das 15:00 horas do dia 08/12/02, onde locaram um veículo de lotação para transportá-las a esta cidade do Recife. Uma equipe de policiais federais, que estava na área investigando possível contrabando de mercadorias, percebeu a grande quantidade de bagagem das denunciadas e decidiu seguir as mesmas, aguardando o momento propício para a abordagem. 




1. RELATÓRIO 

1 
O órgão de acusação 
promoveu ação penal 
e na peça inaugural 
pediu a condenação 
dando a tipificação 
dizendo que as acusadas 
em  data e hora indicadas 
transportavam ilegalmente 
substância entorpecente 
em conluio associadas 

2 
A denúncia enfocou 
a peça informativa 
de forma bem narrativa 
aos fatos se reportou 
os crimes bem anotou 
e digo a bem da verdade 
não vislumbrei nulidade 
quanto à prisão em flagrante 
revestida de marcante 
constitucionalidade 

3 
E as rés foram citadas (1) 
no prazo então assinado 
através de advogado 
defenderam-se afinadas 
pelos crimes acusadas 
disseram-se inocentes 
nem possuem antecedentes 
o promotor resolvido 
reiterou o pedido: 
o pleito ser procedente 

4 
O feito teve sequência 
e a denúncia recebi (2) 
empecilho algum eu vi 
designei audiência 
todos tiveram ciência 
e as rés foram ouvidas 
testemunhas inquiridas 
e apresentaram orais 
as alegações finais 
e a história revolvida 

5 
O promotor ao final 
pediu a condenação 
nos moldes da imputação 
contida na inicial 
a prova pericial 
é materialidade (3) 
e perante autoridade 
a autoria é notória 
um pouco contraditória 
sem esconder a verdade 

6 
Em seguida o advogado 
com fidalguia e nobreza 
sustentou sua defesa 
em um grande arrazoado 
muito bem fundamentado 
nos crimes que se ventila 
neste caso em testilha 
não viu culpabilidade 
em transportar pra cidade (4) 
o cloreto de etila (5) 

7 
Afirmou que as clientes 
desconheciam o gravame 
dessa droga (6) tão infame 
ser do rol de entorpecentes 
portanto são inocentes 
que o fiel da balança 
da deusa da temperança (7) 
pendesse em favor das rés 
e não fossem às galés 
pois tinham sido crianças (8) 

8 
Exortou ao criador 
pedindo que iluminasse 
e igualmente inspirasse 
este mortal julgador 
o fez com muito ardor 
se condenação viesse 
a prisão não mantivesse 
a nova parte geral 
do nosso código penal 
as contempla com benesse (9) 

9 
Fazendo uso do prazo 
que a lei me acautela 
o presente caso em tela 
na poesia extravaso 
sentencio sem atraso 
apresentou-me o cartório 
o conjunto probatório 
ao bom deus peço alimento 
vou fazer o julgamento 
está feito o relatório 

2. FUNDAMENTAÇÃO 

10 
O tráfico de entorpecente 
é de perigo abstrato (10) 
e a lei só pune o ato 
se na conduta do agente 
o dolo restar presente 
o entendimento geral 
tratando de crime tal 
é punível se doloso 
o crime se for culposo 
é um fato natural (11) 

11 
Quem tem o triste costume 
no início se compraz 
não sabe o mal que lhe faz 
no caso que vem à lume 
cheirar a lança-perfume 
primeiro vem a euforia 
depois, passada a alegria, 
logo entra em depressão 
e o pobre coração 
infarta de arritmia 

12 
Foi usado largamente 
em saudosos carnavais 
tempos que não voltam mais 
rei momo todo contente 
a rainha sorridente 
vividos anos de ouro 
muito corso e decoro 
brincadeiras inocentes 
não havia entorpecentes 
na bisnaga do Rodoro (12) 

13 
Os tipos ora em comento 
são normas penais em branco (13) 
e digo para ser franco 
necessitam complemento 
assim é o regramento 
no caso a que se alude 
existe ilicitude 
se na portaria inscrito 
fabrico e uso proscrito 
pelo órgão da saúde (14) 

14 
E foram tantas ampolas 
mais de mil e quatrocentas 
às quais eu somo quinhentas 
mais sessenta e duas pô-las 
acusadas não são tolas (15) 
e sabiam o que faziam 
recompensa prometiam 
do traficante paulista 
mil reais foi a conquista 
das almas que se vendiam 

15 
A prova testemunhal (16) 
integra o quadro de agentes 
capazes e competentes 
da polícia federal 
falando do mesmo mal 
em testigos coerentes 
todos na mesma vertente 
disseram que as acusadas 
nas circunstâncias narradas 
transportavam entorpecente 

16 
E Maria, ao seu talante, 
embora não seja inculta (17) 
aquiesceu na conduta 
se dizendo ignorante 
é confissão importante 
porém não justificável 
só deixa de ser culpável 
a dita proibição 
se a prática da ação 
for um erro inevitável (18) 

17 
Autoria  manifesta 
tratando da mesma história 
um tanto contraditória 
mas a prova toda atesta 
e dúvida alguma me resta (19) 
o conjunto probatório 
de todo acusatório 
embasará provimento 
neste caso em julgamento 
parcial-condenatório 

18 
Se a prova toda é assente 
eu condeno as acusadas 
ambas já qualificadas 
por tráfico de entorpecente (20) 
a ilicitude é patente 
a conduta censurável 
e igualmente culpável 
são tantos verbos do artigo 
transportar (21) droga é perigo 
ao povo que é saudável 

19 
Falarei das circunstâncias 
primeiro as judiciais 
seguindo-se as legais 
mensurando relevâncias 
bem assim as evidências 
individualizarei (22) 
e bem observarei 
o procedimento básico 
denominado trifásico: 
as penas aplicarei 

20 
Nem todo mal é pecado 
nem todo primário é santo 
nem toda cantiga é canto 
nem todo louco é tapado 
mas todo mar é salgado 
nem todo beco é viela 
nem toda dor traz sequela 
se o universo é redondo 
nem todo crime é hediondo (23) 
o que se julga em tela 

21 
Que o trem ajustado ao trilho 
não carregue a mesma dor 
da mãe que viu com horror 
o pai apertar o gatilho 
tirando a vida do filho 
esse pobre dependente 
que tem corpo e alma doente 
e se a vida então desata 
furta, rouba e até mata: 
há muito não é mais gente 

22 
E se crime não havia 
quanto à associação 
restaria a agravação 
condizente à co-autoria (24) 
que a pena aumentaria 
finalizando esta fase 
três anos é a pena base 
porém as rés confessaram 
tais itens se compensaram 
assim é feita a catarse (25) 

23 
E torno definitiva 
pelo fato em alusão 
três anos de reclusão 
resulta pena aflitiva 
que tem função preventiva 
reprovando igualmente 
não se vê antecedente 
são de bom comportamento 
este é o provimento 
que julgo suficiente 

24 
E quanto à pena de multa 
pelo motivo do crime 
a lei diz que a comine 
em valor que se avulta 
por isso o dia multa 
em 10 reais eu aplico 
por 50 multiplico 
atento às posses das rés 
que não vivem nas marés 
mas não têm vida de rico (26) 

25 
E friso que as acusadas 
têm meio século de vida 
e - só deus sabe- sofrida 
são duas mães estimadas 
estão presas e assustadas 
o que senti ao ouvi-las? (27) 
mil dúvidas a dirimi-las! 
talvez, nunca sonhariam, 
é um pesadelo - diriam 
as suas duas famílias 

26 
A lei maior da nação 
os princípios consagrou 
nenhum direito negou 
e com muita perfeição 
protegeu o cidadão 
e disse a pena aplicada 
será individualizada 
com proporcionalidade 
bem assim humanidade 
em toda lei violada (28) 

27 
O juiz na sua lida 
deve ter muita isenção 
e julgar com atenção 
os muitos casos da vida 
com solução refletida 
sem praticar nulidade 
procurar sempre a verdade 
evitando injustiça 
e bem assim a cobiça 
sem ter nenhuma vaidade 

28 
Neste caso em comento 
apesar da vedação 
da nossa legislação 
o moderno entendimento 
é de que no julgamento 
tal rigor é dirigido 
ao perigoso bandido 
cuja prisão preventiva 
necessária e imperativa 
é provimento exigido 

29 
E substituo a pena: 
no lugar da privativa 
entendo que a restritiva 
tem suficiência plena 
ao crime que se condena 
ensina a boa hermetêutica 
a medida propedêutica 
da prestação de serviços 
só trará bons benefícios 
à justiça terapêutica (29) 

30 
A questão da competência 
quem cobra pena aplicada 
refoge à minha alçada 
embora tenha ciência 
segundo a jurisprudência 
da qual eu sou corolário 
cabe ao órgão fazendário 
e não à promotoria 
a quem antes caberia: 
é problema do erário 

31 
Um sábio de falas raras 
e homem de antevisão 
afirmou sobre a razão 
é fiel, não tem duas caras (30) 
perfilhando tais searas 
um bom poeta de agora 
jessier (31), em boa hora, 
do assunto dando conta 
ensinou: quem nela monta 
não carece de espora 

32 
E com tal desiderato 
pelos motivos  expostos 
presentes os pressupostos (32) 
é aplicável de fato 
o benefício em retrato 
ainda atento à exigência 
se inexistiu violência 
nem mesmo grave ameaça 
impõe-se que se desfaça 
a prisão e com urgência 

33 
E neste caso concreto 
que é muito especial 
em caráter excepcional 
eu penso, provo e decreto: (33) 
a prisão não é o correto 
o morador das duas casas (34) 
à injustiça deu asas 
ao tratar tão igualmente 
o bem que é diferente 
nem tanto frio, nem brasas. 

34 
Por fim também as condeno 
ao pagamento das custas 
pro diviso, em partes justas, 
para ficar mais ameno 
e à secretaria ordeno (35) 
que publique a decisão 
e proceda à intimação 
para que tenha valia 
encaminhando a guia 
ao juiz da execução 

35 
À guisa de explicação 
no rodapé eu expresso 
a pequenez do meu verso 
tem valor de integração 
e de fundamentação 
a todos peço desculpa 
e confesso a mea culpa 
a letrinha tão miúda 
tem importância graúda 
e nem precisa de lupa 

Recife, 30 de abril de 2.003. 

PEDRO ODILON DE ALENCAR LUZ 
JUIZ DE DIREITO 

Nenhum comentário:

Postar um comentário