Mulher pagará indenização à amante do seu pai e à filha dela
“Doloroso!” – resumiu a ministra Nancy Andrighi, ao votar
pelo provimento de um recurso especial, oriundo de São Paulo, julgado na
sessão, da última quarta-feira (23) da 3ª Turma do STJ.
O acórdão ainda não foi publicado, mas é possível sintetizar algumas facetas do
caso, a partir de informações obtidas de pessoas que assistiram o julgamento e
que foram publicadas pelo saite Migalhas:
1. No dia de seu aniversário, recebimento de uma caixa bonita, como presente.
No entanto, na abertura, dar de cara com o coração de um boi, cheio de sangue e
pregos. (Foi o que aconteceu com uma secretária, que recebeu o indesejado
presente da filha de seu amante).
2. Pior ainda: a filha (à época adolescente) da secretária também recebeu um
embrulho no próprio aniversário; dentro, uma boneca de pano, com a boca
cravejada de alfinetes.
Ante estes fatos, a 3ª Turma majorou a indenização que a filha de um professor
pagará por perseguir a amante do pai (que era secretária no estabelecimento de
ensino) e a filha desta.
Em sua defesa, a recorrida alegou que o relacionamento amoroso entre o pai e a
secretária causou o fim do casamento com sua mãe, que já durava mais de 40
anos.
Segundo observação da relatora, “não obstante a recorrente tenha dissolvido o
casamento, ninguém tem o direito de fazer esse tipo de coisa. Os fatos são mais
pesados do que esses que acabo de relatar.”
A recorrente receberá reparação de R$ 10 mil de dano moral; sua filha terá
reparação de R$ 20 mil. O recurso tramita sem segredo de justiça.
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