BEM VINDO AO BLOG!

sábado, 12 de agosto de 2017




O adultério da esposa e a legítima defesa da honra

O conceito de “homicídio atenuado”, estabelecido no Direito Romano, literalmente serviu como ponto de apoio e orientação sobre qual a atitude a ser tomada por um marido em caso de adultério da esposa.  Em face da difficilimum justum dolori tornava-se compreensível  –  e perdoável  -  o assassinato da mesma.  O comportamento foi sendo repetido e, por sempre encontrar essa condescendência por parte da sociedade, tornou-se exigível. É o que se vê, em nossos dias, em processo crime de homicídio, narrado por Mariza Corrêa em seu livro “Morte em Família” (pág. 128 – Ed. Graal, 1983), ao reproduzir parte das alegações do advogado de defesa:

 “Que maior injúria poderá sofrer o marido brioso, e bem adequado aos valores morais de seu agrupamento social, do que ser, cara a cara, apontado com o apodo de ‘corno manso’.  Que a mulher se degrade pelo adultério, não se há de recusar o óbvio. Mas negar que o marido não sofra, em razão direta do mal comportamento do cônjuge, o desprezo de seus pares, traduzido em aviltante piedade ou escárnio – tudo isso a lhe macular profundamente a honra – é desconhecer profundamente a honra – é desconhecer aberrantemente a realidade social...Por que, assim submeter às imensas agruras de um novo e inútil  julgamento, um operário exemplar, pai de família, trabalhador incansável, probo e religioso...”

Submeter o réu as imensas agruras de um julgamento, só porque matou a esposa?

Essa lógica da defesa só era apresentada com tal simplicidade por se tratar de um comportamento aceito - e esperado socialmente - em nome da “legítima defesa da honra”. 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, manifestando-se sobre o citado processo bem delimitou a questão:



“ O apelado, na  realidade, livrou-se de uma esposa impertinente, geniosa e infiel, mas seguramente o meio escolhido não pode ser definido como jurídico.  A aceitar-se a ingênua generalização da defesa, todo marido de mulher adúltera, ou mesmo que durante uma discussão tivesse os seus melindres feridos por referências aos seus ornamentos capilares, teria o direito de sacrificar a esposa, como um inseto que nos perturba o sono...”

Nenhum comentário:

Postar um comentário