O adultério da esposa e a legítima
defesa da honra
O conceito de “homicídio atenuado”,
estabelecido no Direito Romano, literalmente serviu como ponto de apoio e
orientação sobre qual a atitude a ser tomada por um marido em caso de adultério
da esposa. Em face da difficilimum justum dolori tornava-se compreensível – e perdoável - o
assassinato da mesma. O comportamento foi sendo repetido e, por sempre
encontrar essa condescendência por parte da sociedade, tornou-se exigível. É o
que se vê, em nossos dias, em processo crime de homicídio, narrado por Mariza Corrêa em seu livro “Morte em Família”
(pág. 128 – Ed. Graal, 1983), ao reproduzir parte das alegações do advogado de
defesa:
“Que maior injúria poderá sofrer o
marido brioso, e bem adequado aos valores morais de seu agrupamento social, do
que ser, cara a cara, apontado com o apodo de ‘corno manso’. Que a mulher
se degrade pelo adultério, não se há de recusar o óbvio. Mas negar que o marido
não sofra, em razão direta do mal comportamento do cônjuge, o desprezo de seus
pares, traduzido em aviltante piedade ou escárnio – tudo isso a lhe macular
profundamente a honra – é desconhecer profundamente a honra – é desconhecer
aberrantemente a realidade social...Por que, assim submeter às imensas agruras
de um novo e inútil julgamento, um operário exemplar, pai de família,
trabalhador incansável, probo e religioso...”
Submeter o réu as imensas agruras de um
julgamento, só porque matou a esposa?
Essa lógica da defesa só era apresentada
com tal simplicidade por se tratar de um comportamento aceito - e esperado socialmente - em
nome da “legítima defesa da honra”.
O Tribunal de Justiça
de Minas Gerais, manifestando-se sobre o citado processo bem delimitou a questão:
“ O apelado, na realidade, livrou-se de uma
esposa impertinente, geniosa e infiel, mas seguramente o meio escolhido não
pode ser definido como jurídico. A aceitar-se a ingênua generalização da
defesa, todo marido de mulher adúltera, ou mesmo que durante uma discussão
tivesse os seus melindres feridos por referências aos seus ornamentos
capilares, teria o direito de sacrificar a esposa, como um inseto que nos
perturba o sono...”
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