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domingo, 20 de agosto de 2017



Direito penal é subsidiário. Havendo julgamento e punição pela comunidade, não subsiste o direito de punir estatal 


A sentença é do juiz de direito Aluizio Ferreira Viana, da Comarca de Bonfim (RR). A tese esposada, de forma muitíssimo bem fundamentada, é que tendo sido o indígena julgado e punido pela própria comunidade, por homicídio cometido contra outro indígena, não deve se submeter novamente ao direito de punir, agora do Estado. 

Enfim, reconhece a materialização do estado pluriétnico.

  
Na sentença, o magistrado cita o art. “Art. 57 da da Lei nº 6.0001//73 (Estatuto do Índio). Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais e disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam de caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.” (sic-grifei)  e ainda o art. 9º, da Convenção 169, da OIT: “Art. 9º. Na medida em que isso for compatível com o sistema jurídico nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, deverão ser respeitados os métodos aos quais os povos interessados recorrem tradicionalmente para a repressão dos delitos cometidos pelos seus membros”.

E diferencia as situações: 

a-) Nos casos em que autor e vítima são índios; fato ocorre em terra indígena, e não há julgamento do fato pela comunidade indígena, o Estado deterá o direito de punir e atuará apenas de forma subsidiária. Logo, serão aplicáveis todas as regras penais e processuais penais;

b-) nos casos em que autor e vítima são índios; o fato ocorre em terra indígena, e há julgamento do fato pela comunidade indígena, o Estado não terá o direito de punir. Assim, torna-se evidente a impossibilidade de se aplicar regras estatais procedimentais a fatos tais que não podem ser julgados pelo Estado. É o que aconteceu neste caso.
  
A sentença ainda admite recurso e a questão pode chegar ao STF.


AUTOS Nº 0090.10.000302-0

AÇÃO PENAL

RÉU: DENILSON TRINDADE DOUGLAS

Art. 121, §2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro

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