BEM VINDO AO BLOG!

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Turma Penal III - 2011.2






Direito Penal III



 PROGRAMAÇÃO ACADÊMICA 
DA DISCIPLINA DIREITO PENAL III




1. EMENTA
Analisa crimes definidos na parte especial do Código Penal, especialmente estudando os crimes contra a pessoa, o patrimônio, a propriedade imaterial e os costumes.




2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Do homicídio. Suicídio: induzimento, instigação e auxílio. Infanticídio e aborto. Lesões corporais. Da periclitação da vida e da saúde. Rixa. Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Crimes contra a liberdade individual: sequestro. Do furto. Roubo e extorsão. Dano. Apropriação indébita e receptação. Estelionato. Estupro e atentado violento ao pudor. Corrupção de menores. Lenocínio e tráfico de mulheres. Ultraje público ao pudor.
.
3. BIBLIOGRAFIA BÁSICA
MIRABETE, Júlio Fabrini. Masnual de Direito Penal, vol. 3. 25ª Ed. SP. Atlas. 2010.
PRADO, Luiz Régis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Vol. 3. SP RT.
BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal, vols. 3 e 4. Saraiva.
GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal vol II Ed. Impetus




4. METODOLOGIA
.
As aulas serão dividas em: expositivas, debates e práticas. As aulas expositivas podem ser ministradas pelo professor com a participação dos alunos trabalhando pontos específicos do assunto, as aulas debates consistirão em analisar textos, livros específicos ou filmes indicados previamente aos alunos. A participação dos alunos incluirá a redação de textos por parte dos mesmos sobre pontos do programa. As aulas práticas analisarão casos concretos, em especial que estejam acontecendo na nossa cidade, no país ou no mundo, confrontando com o assunto estudado no semestre, para que o aluno possa situar a matéria teórica com a sua aplicação prática. A avaliação será permanente, constando além das provas previstas no calendário acadêmico, da participação de cada um no decorrer do semestre letivo.




5 . AVALIAÇÕES
A apreciação do 1º e 2ºGQ se dará através de uma avaliação individual escrita (prova), a qual poderá ser acrescida de pontos correspondentes às atividades desenvolvidas pelo aluno durante a disciplina.








6. CRONOGRAMA PARCIAL
(Previsão até o 1º GQ)
.
01ª Aula /Assunto: Apresentação do docente, do programa, dos objetivos e da metodologia da disciplina.
Assunto: Homem e crime.
02ª Aula /Assunto: Homem e crime. Do homicídio.
03ª Aula /Assunto: Homicídio. Continuação do ponto anterior.
04ª Aula /Assunto: Conclusão do ponto anterior .
05ª Aula /Assunto: Atividade com o ponto anterior (filme ou leitura).
06ª Aula /Assunto: Suicídio: Induzimento, instigação e auxílio.
07ª Aula /Assunto: Infanticídio e aborto.
08ª Aula /Assunto: prática sobre os pontos anteriores.
09ª Aula /Assunto: Lesões corporais.
10ª Aula/ Lesões corporais.
11ª Aula/Assunto: Da periclitação da vida e da saúde.
12ª Aula/Assunto: Rixa.
13ª Aula/Assunto: Crimes contra a honra.
1º GQ

Vide video - A história da água mineral

Clique no título do vídeo e use o recurso "tela cheia".

Vide video - É preciso mudar

Clique no título do vídeo e use o recurso "tela cheia".

   




Brasil: 5 milhões com transtornos mentais graves


Transtornos mentais afetam 
23 milhões de pessoas no Brasil


A repórter Luana Lourenço (Agencia Brasil) trouxe em meados do ano passado reveladoras informações sobre a saúde mental em nosso país. Os números são preocupantes e os jornais diários chamam a atenção para comportamentos reveladores de uma frieza que se afasta dos parâmetros esperados em pessoas que, embora estejam à margem da sociedade trabalhadora, possuam alguma afetividade ou respeito ao ser humano.

No Brasil, 23 milhões de pessoas (12% da população) necessitam de algum atendimento em saúde mental. Pelo menos 5 milhões de brasileiros (aproximadamente 4% da população) sofrem com transtornos mentais graves e persistentes.

De acordo com a Associação Brasileira de Psiquiatria, apesar de a política de saúde mental priorizar as doenças mais graves, como esquizofrenia e transtorno bipolar, as mais prevalentes estão ligadas à depressão, ansiedade e a transtornos de ajustamento.

Em todo o mundo, mais de 400 milhões de pessoas são afetadas por distúrbios mentais ou comportamentais. Os problemas de saúde mental ocupam cinco posições no ranking das dez principais causas de incapacidade, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Fonte:
http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultimas-noticias/2010/06/28/transtornos-mentais-afetam-23-milhoes-de-pessoas-no-brasil.jhtm

Psicopatas


De conformidade com o criminalista Hélio Gomes 
“os psicopatas são indivíduos que não se comportam como a maioria de seus semelhantes tidos por normais. Apresentam grandes dificuldades em assimilar noções éticas, ou assimilando-as sem observá-las. Seu grande defeito se manifesta na afetividade e não na inteligência.”
A falha na afetividade é igualmente foco da análise efetuada por Guido Palomba no seu Tratado de Psiquiatria Forense (Atheneu Editora. SP. 2003) ao lembrar que “a característica principal dos criminosos fronteiriços é a extrema frieza e insensibilidade moral com que tratam as vítimas.”

O Dr Palomba no Tratado lembra que tais criminosos não apresentam características marcantes de doença mental que são frequentemente percebidos como normais pelos juízes e promotores. Tal fato salienta a necessidade da presença de um perito para a correta definição do equilíbrio mental do delinquente.

A literatura brasileira cuida da aparente normalidade da personalidade do psicopata. Em O alienista Machado de Assis nos deixa preocupados com a definição e equilíbrio daquele que estabelece na sociedade quem é normal. O tema foi igualmente explorado em um brilhante conto de autoria de Edgar Allan Poe ( O sistema do Dr. Tarr e do Professor Fether) sobre os médicos e os loucos em um hospital psiquiátrico.

Corrupção e Sigilo



Publicada decisão que quebrou 
sigilo de ação penal contra 
Desembargadores denunciados 
por corrupção

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), retirou o segredo de Justiça sobre a ação penal em que são acusados de corrupção desembargadores do Tocantins. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (1º). Na mesma decisão, referendada pela Corte Especial em 7 de dezembro de 2011, o ministro prorrogou por um ano o afastamento dos magistrados.
 
O ministro Noronha esclareceu que, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal, não há mais necessidade do sigilo, porque não há fato sigiloso em apuração, e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, por si sós, não atraem a hipótese de que os autos venham a ser acobertados por tal reserva.

A denúncia acusa os magistrados do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) de venda de decisões judiciais e liberação prematura de precatórios contra o Estado do Tocantins, mediante retenção de parcela de seus valores para distribuição entre os julgadores e advogados intermediadores.
 
Quanto ao afastamento dos desembargadores de suas funções, determinado pela Corte Especial em 17 de dezembro de 2010, o relator afirmou que a situação que ensejou a medida ainda persiste. Na decisão, o ministro levou em consideração “a gravidade dos fatos apontados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, que indicam comprometimento do exercício da função judicante e de todo o Poder Judiciário no Estado do Tocantins”.
 
Para o ministro Noronha, a continuidade do afastamento é necessária para a garantia da ordem pública. Com a decisão, permanecem afastados os desembargadores José Liberato Costa Povoa, Carlos Luiz de Souza, Willamara Leida de Almeida e Amado Cilton Rosa, além de três servidores do TJTO. Nesse período, eles permanecem recebendo subsídios e vantagens.

A ação penal no STJ já conta com 13 volumes e 28 apensos.

Fonte: STJ

POSTAGENS DO PERÍODO 2011.2