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domingo, 9 de março de 2014

Espaço do acadêmico - Augusto Cesar Espindola da Fonte




Qualificadora - Torpeza

 Dentre as qualificadoras do crime de homicídio previsto no artigo 121 do código penal, destaca-se a torpeza, parágrafo segundo, inciso um, situação na qual o crime de homicídio é praticado de maneira a chocar e abalar a base moral de uma sociedade em uma determinada época, estimulando sentimentos de revolta, indignação e choque entre a base cultural e social em relação ao crime considerado pelo povo como indigno, desprezível. Ressalva ainda Cezar Roberto Bittencourt, que a torpeza afasta, via de regra, a futilidade e o privilégio, em virtude de sua distinta origem e natureza. A origem da palavra remota ao latim,’’torpere’’, cuja tradução usual e similar ao seu sentido comum: ‘’tornar insensível’’.     

O Código penal dá um especial destaque ao homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, o que para alguns doutrinadores englobaria retribuição ou recompensa de ordem tanto econômica como não patrimonial. Aqui, então, se enquadraria a figura do mercenário, como no caso Dorothy Stang, no qual a Polícia Federal apontou dois executores e um intermediário como contratados do fazendeiro ''Bida'', responsáveis segundo investigação pela execução da missionária mediante recompensa no valor de até 50.000 reais, caso do intermediário.

 A torpeza já foi apontada por doutrinadores como Regis Prado nos casos do homicídio praticado com o propósito de herança ou por vingança, que pela sua frieza e crueldade chocariam a sociedade. Nessa linha de raciocínio teríamos para o primeiro como exemplo clássico, o caso Richthofen, no qual a réu foi condenada pela morte dos pais Manfred e Marísia Von Richthofen, a 39 anos de reclusão, caso em que a sentença ultrapassou em tese a pena máxima prevista no Código Penal.

 A vingança, como figura tradicional da torpeza estaria presente nos inúmeros casos de homicídio praticado por grupos mafiosos como o Chiacchio, Sluzala, Pizzetti, Cordopatri e Gallo, entre inúmerosos outros ''clãs'' da máfia que se caracterizariam pelo assassinato de rivais, gangues, ou grupos indesejados dos quais nutriam rixas e ressentimento, marcados também pela sociopatia e pelos interesses econômicos do mercado do contrabando. 

O dicionário atribui um conceito amplo a torpeza ao defini-la como algo ignóbil, vergonhoso ou repugnante, mas além do seu significado literal a torpeza também se mostra uma ideia bastante ampla, uma vez que o STF considerou que não ha incompatibilidade entre dolo eventual e torpeza no informativo de número 553. Vale ressaltar ainda que o próprio Direito Civil faz referência a uma ideia de torpeza no principio de que '' a ninguém é dado beneficiar-se de sua própria torpeza'', citado ainda pelo TRT no agravo de petição.

 A Torpeza como qualificadora do homicídio prevê pena de 12 a 30 anos, pena essa que embora se trate de um crime que atinja os valores da sociedade profundamente, tem, no entanto, pena mínima inferior a do crime de latrocínio, prevista de 20 a 30 anos, cujo fator principal do seu tipo penal é a ofensa aos interesses econômicos da sociedade, tanto que em sua redação o homicídio seguinte ao roubo é descrito como se fosse um tipo de fator que, embora característico do tipo penal, secundário em relação à lesão do patrimônio, ou seja, para a legislação mais do que os valores e a moral da sociedade, ha a preocupação em se salvaguardar o patrimônio, concreto, e que domina a relação humana e o próprio homem.  



Fontes: 
JusBrasil, Tratado de Direito Penal 2 de Cezar Roberto Bittencourt, Curso de Penal Brasileiro de Luiz Regis Prado, G1 e Wikipédia.

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