Qualificadora - Torpeza
Dentre as qualificadoras do crime de homicídio
previsto no artigo 121 do código penal, destaca-se a torpeza, parágrafo
segundo, inciso um, situação na qual o crime de homicídio é praticado de
maneira a chocar e abalar a base moral de uma sociedade em uma determinada
época, estimulando sentimentos de revolta, indignação e choque entre a base
cultural e social em relação ao crime considerado pelo povo como indigno, desprezível.
Ressalva ainda Cezar Roberto Bittencourt, que a torpeza afasta, via de regra, a
futilidade e o privilégio, em virtude de sua distinta origem e natureza. A
origem da palavra remota ao latim,’’torpere’’, cuja tradução usual e similar ao
seu sentido comum: ‘’tornar insensível’’.
O Código penal dá um especial destaque ao
homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, o que para alguns
doutrinadores englobaria retribuição ou recompensa de ordem tanto econômica
como não patrimonial. Aqui, então, se enquadraria a figura do mercenário, como
no caso Dorothy Stang, no qual a Polícia Federal apontou dois executores e um
intermediário como contratados do fazendeiro ''Bida'', responsáveis segundo
investigação pela execução da missionária mediante recompensa no valor de até
50.000 reais, caso do intermediário.
A torpeza já foi apontada por doutrinadores
como Regis Prado nos casos do homicídio praticado com o propósito de herança ou
por vingança, que pela sua frieza e crueldade chocariam a sociedade. Nessa
linha de raciocínio teríamos para o primeiro como exemplo clássico, o caso
Richthofen, no qual a réu foi condenada pela morte dos pais Manfred e Marísia
Von Richthofen, a 39 anos de reclusão, caso em que a sentença ultrapassou em
tese a pena máxima prevista no Código Penal.
A vingança, como figura tradicional da torpeza
estaria presente nos inúmeros casos de homicídio praticado por grupos mafiosos
como o Chiacchio, Sluzala, Pizzetti, Cordopatri e Gallo, entre inúmerosos
outros ''clãs'' da máfia que se caracterizariam pelo assassinato de rivais, gangues,
ou grupos indesejados dos quais nutriam rixas e ressentimento, marcados também
pela sociopatia e pelos interesses econômicos do mercado do contrabando.
O dicionário atribui um conceito amplo a
torpeza ao defini-la como algo ignóbil, vergonhoso ou repugnante, mas além do
seu significado literal a torpeza também se mostra uma ideia bastante ampla,
uma vez que o STF considerou que não ha incompatibilidade entre dolo eventual e
torpeza no informativo de número 553. Vale ressaltar ainda que o próprio Direito
Civil faz referência a uma ideia de torpeza no principio de que '' a ninguém é
dado beneficiar-se de sua própria torpeza'', citado ainda pelo TRT no agravo de
petição.
A Torpeza como qualificadora do homicídio
prevê pena de 12 a 30 anos, pena essa que embora se trate de um crime que atinja
os valores da sociedade profundamente, tem, no entanto, pena mínima inferior a
do crime de latrocínio, prevista de 20 a 30 anos, cujo fator principal do seu
tipo penal é a ofensa aos interesses econômicos da sociedade, tanto que em sua
redação o homicídio seguinte ao roubo é descrito como se fosse um tipo de fator
que, embora característico do tipo penal, secundário em relação à lesão do
patrimônio, ou seja, para a legislação mais do que os valores e a moral da
sociedade, ha a preocupação em se salvaguardar o patrimônio, concreto, e que
domina a relação humana e o próprio homem.
Fontes:
JusBrasil, Tratado de Direito Penal 2 de Cezar Roberto
Bittencourt, Curso de Penal Brasileiro de Luiz Regis Prado, G1 e Wikipédia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário