Veneno
Art 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte
anos.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
III
- com emprego de veneno, …
“...todas as
substâncias são venenos, não existe nenhuma que não seja. A dose correta
diferencia um remédio de um veneno”. Paracelso (1443-1541)
Muito embora o
veneno seja o caracterizador desta qualificadora, não é simplesmente a presença
dele que faz com que o crime em questão seja qualificado. O inciso III, do
parágrafo 2º, do artigo 121, do Código Penal, trata, como descrito no fim do
inciso, de “meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum”. Nesse caso, o veneno não é caracterizado como algo que possa resultar perigo
comum (pressupõe-se que seja danoso exclusivamente a vítima), tampouco como
meio cruel, pois sua aplicação é de instântaneo efeito (axiologicamente, não se
enquadraria como cruel), portanto, historicamente, encontra-se entre os meios
cuja aplicação é dada fingidamente, secretamente, dissimuladamente, isto é,
insidiosamente. Importante ressaltar que o inciso trata de “meios” e não de
“modo”, o que diferencia este inciso do subsequente. Mas, a indagação que surge
é por que o emprego de veneno se classifica como meio insidioso e por que é uma
qualificadora?
Desde a Idade
Antiga, o venefício era praticado veementemente como meio para a prática de
homicídios. Há relatos de que os grandes reis e imperadores possuíam copeiros
particulares que se encarregavam de beber e comer os alimentos que porventura
fossem parar à mesa real. Foi, então, o uso do veneno, durante séculos, muito
comum, devido a eficiência referente ao objetivo pretendido (fatal) e a forma
insidiosa com a qual é caracterizado, dificultando a descoberta do causador do
dano à vítima. Com o tempo, o veneno foi cada vez mais estudado e especificado
técnica e produtivamente. Entretanto, hoje, seu uso não é tão comum como
outrora.
Como tantos
outros crimes, mais do que construção social e moral, tal qualificadora é
assinalada por uma carga histórica intensa que, para o acadêmico, penalista ou
qualquer outro mais desatento, segue despercebida.
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