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domingo, 8 de setembro de 2013

Espaço do acadêmico - Richard Miranda

Suicídio 

                                 


Segundo Durkheim, o suicídio é o ato intencional de matar a si mesmo. Já para Freud, com uma analise psicanalítica, falava que o suicídio é uma auto-versão visível na depressão que dá origem a raiva destinando- a um objeto de amor, raiva está que o individuo desviava para si mesmo (luto e melancolia 1917). Sua motivação ordinariamente se encontra relacionada com a saúde psíquica ou mental do homem estando incluído abuso de drogas, depressão, esquizofrenia, transtorno bipolar e alcoolismo. Mas as dificuldades financeiras e emocionais também tem grande importância nesse roll motivacional. Em algumas situações nem sempre o suicídio é visto de forma negativa, e sim, como expressão da sua própria e legítima vontade ou pela moral.

O suicídio é a terceira maior causa de mortes entre jovens e adultos de 15 a 34 anos no mundo. Cerca de 3.000 pessoas se suicidam por dia no mundo, o que da uma media de cada 30 segundos uma pessoa retira a própria vida. Existem estimativas contabilizando que para cada pessoa que se suicida, 20 tentam se suicidar sem êxito, segundo a OMS.

Sua classificação é bastante diversificada como homicídio suicida, suicido em massa e pacto suicida, ataque suicida, automutilação, eutanásia e ortotanásia. Sendo está ultima classificação legalizada no Brasil em 2010, a resolução nº 1.805, foi contemplada no novo código de ética médica. A ortotanásia consiste no processo pelo qual se opta por não submeter um paciente terminal a procedimentos invasivos que adiam sua morte, ao mesmo tempo, comprometendo sua qualidade de vida.

O código penal brasileiro não tipifica como crime quem pratica o suicídio, mas condena o induzimento, instigação ou auxilia sua prática - de acordo com o Art. 122 do CP -.

No Estado democrático de direito ainda hoje é vetado a pratica da eutanásia no Brasil. O suicídio tem seu ângulo positivo como no inicialmente citado no texto (legítima vontade), não é crime, mas eutanásia necessita de auxilio medico ou de terceiro pra que acorra. Entrando assim, em conflito com o Art. 122. Logo podemos entender que se você quer praticar o suicídio faça-o da mesma maneira que você nasce: só.         

   

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