Puerpério e psicose
puerperal
O Tratado de Psiquiatria
Forense de Guido Arturo Palomba (São Paulo: Atheneu Editora, 2003. p.207) diz:
“O puerpério é o
período que vai da dequitação da placenta à volta do organismo materno às
condições pré-gravídicas, que dura de cerca de seis a oito semanas. [...] A puérpera
pode ser acometida de severa depressão, sentimento de abandono; principalmente
a mulher infantil, que encara a criança como uma rival indefesa e independente
que competirá com ela pela afeição do marido. Não são raros o infanticídio, o
abandono do recém nascido e os atos tresloucados de toda ordem.”
Com referência ao
logo após do art 123 do CP:
“Embora não conste do
Código quanto dura, juridicamente vai até o décimo dia após o parto, o que não
coincide com o período puerperal inteiro, que medicamente é sempre maior.”
O distúrbio mental
mais grave que ocorre no puerpério, e não é tão raro assim, é a psicose
puerperal, quadro, via de regra, grave, que se inicia normalmente até a quarta
semana do parto, com a presença de alucinações auditivas ou visuais,
inquietação, agitação, períodos de confusão mental e estupor, intercalados com
episódios de lucidez. E comum o humor estar deprimido, podendo associar-se a
ideias delirantes paranoides, hipocondríacas e niilistas.”
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