Os
(im)perdoáveis
A que ponto pode chegar um homem viúvo, com dois filhos
pequenos, com seu rebanho suíno infectado por um vírus e sem perspectiva de um
futuro melhor?
É isso que trata a obra “Os Imperdoáveis”, um filme de
faroeste que conta a história de um pistoleiro aposentado que depois de perder
sua mulher se vê sozinho, responsável por duas crianças, com sua criação de
porcos tomada por uma virose e sem muitas perspectivas para o futuro. Um fio de
esperança surge quando lhe é feita uma proposta de recompensa pelo assassinato
de dois vaqueiros que desfiguraram uma prostituta, se vendo ele obrigado a
aceitar.
Analisando juridicamente tal situação, percebemos que a
recompensa motivou o crime, o que de acordo com o Código Penal já o qualifica expressamente
no art. 121, § 2º inciso 1º, além do mais há também o concurso de pessoas, que
é uma das circunstâncias agravantes do crime de acordo com o art. 29.
Podemos ainda perceber que em grande parte dos casos de
promessa de recompensa o sujeito de tal proposta é uma pessoa que está passando
por situações difíceis, de problema financeiro, abatida por um desespero que a
leva a aceitar cometer tal delito. No filme, a situação de dificuldade passada
pelo protagonista aparece como justificativa para o mesmo aceitar tal acordo. Essa
situação de hipossuficiência é usada como proveito de quem tem o desejo de
cometer determinado crime, mas não está disposto a realizá-lo, e que poderia
ser apontada como uma atenuante.
Desta forma, podemos compreender que o crime não é meramente
a ação, mas também todas as circunstâncias que o cercam, resultando em uma
análise de todos os fatores que rodeiam um fato delituoso e os seus participantes,
podendo tais fatos elevar ou baixar a pena.
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