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domingo, 1 de setembro de 2013

Espaço do acadêmico - Renata Sales Vera Cruz



Os (im)perdoáveis


A que ponto pode chegar um homem viúvo, com dois filhos pequenos, com seu rebanho suíno infectado por um vírus e sem perspectiva de um futuro melhor?

É isso que trata a obra “Os Imperdoáveis”, um filme de faroeste que conta a história de um pistoleiro aposentado que depois de perder sua mulher se vê sozinho, responsável por duas crianças, com sua criação de porcos tomada por uma virose e sem muitas perspectivas para o futuro. Um fio de esperança surge quando lhe é feita uma proposta de recompensa pelo assassinato de dois vaqueiros que desfiguraram uma prostituta, se vendo ele obrigado a aceitar.

Analisando juridicamente tal situação, percebemos que a recompensa motivou o crime, o que de acordo com o Código Penal já o qualifica expressamente no art. 121, § 2º inciso 1º, além do mais há também o concurso de pessoas, que é uma das circunstâncias agravantes do crime de acordo com o art. 29.

Podemos ainda perceber que em grande parte dos casos de promessa de recompensa o sujeito de tal proposta é uma pessoa que está passando por situações difíceis, de problema financeiro, abatida por um desespero que a leva a aceitar cometer tal delito. No filme, a situação de dificuldade passada pelo protagonista aparece como justificativa para o mesmo aceitar tal acordo. Essa situação de hipossuficiência é usada como proveito de quem tem o desejo de cometer determinado crime, mas não está disposto a realizá-lo, e que poderia ser apontada como uma atenuante.

Desta forma, podemos compreender que o crime não é meramente a ação, mas também todas as circunstâncias que o cercam, resultando em uma análise de todos os fatores que rodeiam um fato delituoso e os seus participantes, podendo tais fatos elevar ou baixar a pena.



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