O
crime de injúria é um crime contra a honra, o qual consiste na ofensa através
de palavras que atentem sobre a honra e a dignidade do sujeito. Nosso ordenamento jurídico entendeu que se a ofensa está relacionada a
elementos raciais, de cor, origem, etnia e religião, o sujeito merece uma
punição mais grave, tornando-se assim um crime qualificado com penas de um a
três anos de reclusão, quando na injúria, apenas, a pena é de três meses a um
ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Temos
como exemplos de injúria qualificada frases como: alemão azedo, baiano
vagabundo, negro safado, etc. Essas frases atingem uma determinada pessoa, mas
não a classe toda é preciso estar atento para não confundir com racismo.
Crime
de injúria racial e racismo embora aparentemente semelhante, eles possuem
várias distinções. O crime de racismo está codificado no artigo 20 da Lei nº
7.716/89 enquanto o crime de injúria está 12.033/09.
O
racismo é tipificado quando a ofensa atinge determinados grupos, raças, etnias,
religião, origem ou cor, infligindo a um determinado grupo de indivíduos. Ex.:
negar a matrícula de uma criança negra em uma escola, ou impedir o acesso de
índios em um estabelecimento. Em regra geral esse crime lesa o exercício de
determinado direito, enquanto na injúria há uma ofensa a pessoa determinada.
O
crime de injúria racial confere ao réu o poder de responder em liberdade, desde
que pague a fiança, e tem sua prescrição determinada pelo art. 109, IV do CP em
oito anos. O crime de racismo é imprescritível e inafiançável segundo o artigo
5º inciso XLII, da nossa carta magna. Enquanto o primeiro visa proteger a honra
subjetiva, o segundo visa a protege o bem jurídico igualdade e o respeito
étnico.
No
crime de racismo a ação penal é incondicionada cabendo ao Ministério Público
entrar com o processo, na injúria racial a ação penal é condicionada a
representação do ofendido, ou seja, a vítima deve fazer a queixa-crime e tem
futuramente a opção de prosseguir com o processo ou não, caso este, que não
ocorre na ação incondicionada que deve prosseguir até o fim.
Por
ser a pena do racismo superior à injúria qualificada, a confusão ocorrida
quanto à definição desses dois delitos, deixa uma margem para que o advogado
que tem um cliente acusado de racismo faça o possível para enquadrar o mesmo na
injúria racial, visto que, a pena é menor.
Geralmente,
há muita confusão acerca desses dois tipos de delito. Muitas vezes a mídia
mostra um caso intitulando como racismo, quando na verdade é uma injúria racial. O racismo ocorre quando o agente imputa uma
conduta discriminatória, separando um determinado grupo da sociedade, atingindo
não apenas uma pessoa, mas toda uma classe.
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