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domingo, 28 de outubro de 2012

Espaço do acadêmico - Larissa Albuquerque e Tatiana Trench




























O crime de injúria é um crime contra a honra, o qual consiste na ofensa através de palavras que atentem sobre a honra e a dignidade do sujeito.  Nosso ordenamento jurídico entendeu que se a ofensa está relacionada a elementos raciais, de cor, origem, etnia e religião, o sujeito merece uma punição mais grave, tornando-se assim um crime qualificado com penas de um a três anos de reclusão, quando na injúria, apenas, a pena é de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Temos como exemplos de injúria qualificada frases como: alemão azedo, baiano vagabundo, negro safado, etc. Essas frases atingem uma determinada pessoa, mas não a classe toda é preciso estar atento para não confundir com racismo.

Crime de injúria racial e racismo embora aparentemente semelhante, eles possuem várias distinções. O crime de racismo está codificado no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 enquanto o crime de injúria está 12.033/09.

O racismo é tipificado quando a ofensa atinge determinados grupos, raças, etnias, religião, origem ou cor, infligindo a um determinado grupo de indivíduos. Ex.: negar a matrícula de uma criança negra em uma escola, ou impedir o acesso de índios em um estabelecimento. Em regra geral esse crime lesa o exercício de determinado direito, enquanto na injúria há uma ofensa a pessoa determinada.

O crime de injúria racial confere ao réu o poder de responder em liberdade, desde que pague a fiança, e tem sua prescrição determinada pelo art. 109, IV do CP em oito anos. O crime de racismo é imprescritível e inafiançável segundo o artigo 5º inciso XLII, da nossa carta magna. Enquanto o primeiro visa proteger a honra subjetiva, o segundo visa a protege o bem jurídico igualdade e o respeito étnico.

No crime de racismo a ação penal é incondicionada cabendo ao Ministério Público entrar com o processo, na injúria racial a ação penal é condicionada a representação do ofendido, ou seja, a vítima deve fazer a queixa-crime e tem futuramente a opção de prosseguir com o processo ou não, caso este, que não ocorre na ação incondicionada que deve prosseguir até o fim.

Por ser a pena do racismo superior à injúria qualificada, a confusão ocorrida quanto à definição desses dois delitos, deixa uma margem para que o advogado que tem um cliente acusado de racismo faça o possível para enquadrar o mesmo na injúria racial, visto que, a pena é menor.

Geralmente, há muita confusão acerca desses dois tipos de delito. Muitas vezes a mídia mostra um caso intitulando como racismo, quando na verdade é uma injúria racial.  O racismo ocorre quando o agente imputa uma conduta discriminatória, separando um determinado grupo da sociedade, atingindo não apenas uma pessoa, mas toda uma classe.

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