Veneno
Matar com o uso veneno é tido como um homicídio qualificado, como
exposto no Artigo 121 do Código Penal. Logo, o veneno como qualificador de pena,
é uma previsão legal onde o legislador deu a oportunidade de aumentar a pena
original de acordo com um elemento mais grave que o tipo original.
Veneno é
toda a substância capaz prejudicar o organismo, seja fatalmente ou até mesmo
lesionando. O veneno usado insidiosamente, ou seja, sem o consentimento da
vítima, pode ser introduzido no organismo desta por meio da ingestão, injeção,
ou inalação. Uma breve citação de Delmanto: “É o chamado venefício, que só
qualifica, porém, se praticado com dissimulação, insídia. Não há a
qualificadora se o veneno é administrado à força ou com conhecimento da
vítima.”
Na maioria dos casos o veneno é introduzido
pela via oral, sendo a substância absorvida pelo sistema digestivo. Ressaltando, que é de extrema importância que o veneno, seja comprovado por perícia
toxicológica do IML para então ser usado como elemento qualificador.
O agente
agressor tem os seguintes modos de utilizar o veneno: pela boca, através da
ingestão de substância tóxica; pela pele, como o contato direto da substância
tóxica; pelas vias respiratórias, com a aspiração de vapores ou gases tóxicos.
Já os sinais e sintomas gerais que indicam envenenamento são: quando o veneno é
ingerido é comum aparecerem queimaduras, lesões ou manchas ao redor da boca; odores
incomuns da respiração, no corpo, nas roupas da vítima ou do ambiente;
hálito com odor estranho; transpiração abundante;
queixa de dor ao engolir; queixa de dor abdominal; náuseas, vômito, diarreia; alterações
no nível de consciência, sonolência; convulsões;
aumento ou diminuição do diâmetro das pupilas e
alterações no pulso, na respiração e da temperatura corporal. Já no
envenenamento por contato são: manchas na
pele; coceira; irritação nos olhos; dor de cabeça e temperatura da pele aumentada; Por fim, no envenenamento por
inalação os sintomas são: respiração
rápida; tosse e frequentemente os olhos da vítima aparecerão irritados. Ressaltando, que esses sintomas e sinais podem variar
de acordo com o veneno inalado.
O veneno só
irá poder ser inserido como qualificadora do Art. 121, § 2º, III do Código
Penal, quando for insidioso, ou seja, quando ao veneno é usado sem o
conhecimento da vítima. Logo, quando o veneno for usado com força ou com o
conhecimento da vítima ele perderá o valor de qualificadora, contudo pode ser
usado como a tortura que também é uma qualificadora de acordo com Art. 121, §
2º, III do Código Penal. Um breve exemplo usado em sala seria o de amarrar a
vítima em uma cadeira pare em seguida buscar um galão de veneno e para o horror
e sofrimento da vítima forçá-la a ingerir o veneno via oral.
Para o veneno se qualificar no
homicídio qualificado, é óbvio que ele de alcançar a vontade do agressor. Caso
o veneno não cause a morte esperada, e for provado que o veneno não levaria à morte em hipótese alguma, o crime passaria a ser
impossível por absoluta ineficácia do meio empregado e o agente poderia apenas responder
a eventualmente por lesões corporais. Ainda em outra hipótese de o veneno não
atingir a morte da vítima por insuficiência da quantidade inoculada, aí
trata-se de ineficácia relativa, respondendo por homicídio qualificado tentado.
Para
finalizar, um veneno pode ser uma determinada substância neutra para algumas
pessoas, enquanto ao mesmo tempo é letal para outras em virtude de doenças
ou rações alérgicas, como nos exemplos citados em aula: uma esposa que quer se
livrar de seu marido, sabendo que esse é diabético, passa então a colocar
grandes quantidades de açúcar nos alimentos dele para causar a sua morte.
Inclusive é muito difícil provar as ações da esposa em casos como esse.
Já antigas sociedades de Roma e do
Renascimento o veneno era tido como uma arma da mulher, devido a visão de que
as mulheres eram frágeis, fracas, assim como não sabiam manejar arma de fogo e
por serem cozinheiras teriam mais oportunidades de praticar o crime. Para
finalizar, matar através do uso do veneno é ainda considerado como sendo um
crime praticado principalmente por mulheres, contudo na antiguidade a crença
nessa conjuntura era mais forte.
Bibliografia
http://www.einstein.br/einstein-saude/primeiros-socorros/Paginas/intoxicacoes-e-envenenamentos.aspx, acesso em 14 de agosto de 2014;
http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=3430, acesso em 14 de agosto de 2014;
Noronha E. M, Direito Penal Vol.2, Dos crimes contra a
pessoa. Dos crimes contra o patrimônio, .16ª ed. Editora Saraiva, 1980.
VADE MECUM, 16ª ed. Atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.2.
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