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domingo, 17 de agosto de 2014

Espaço do acadêmico - Anna Karoline Carneiro Nery de Azevedo

Veneno


Matar com o uso veneno é tido como um homicídio qualificado, como exposto no Artigo 121 do Código Penal. Logo, o veneno como qualificador de pena, é uma previsão legal onde o legislador deu a oportunidade de aumentar a pena original de acordo com um elemento mais grave que o tipo original.

Veneno é toda a substância capaz prejudicar o organismo, seja fatalmente ou até mesmo lesionando. O veneno usado insidiosamente, ou seja, sem o consentimento da vítima, pode ser introduzido no organismo desta por meio da ingestão, injeção, ou inalação. Uma breve citação de Delmanto: “É o chamado venefício, que só qualifica, porém, se praticado com dissimulação, insídia. Não há a qualificadora se o veneno é administrado à força ou com conhecimento da vítima.”

Na maioria dos casos o veneno é introduzido pela via oral, sendo a substância absorvida pelo sistema digestivo.  Ressaltando, que é de extrema importância que o veneno, seja comprovado por perícia toxicológica do IML para então ser usado como elemento qualificador.

O agente agressor tem os seguintes modos de utilizar o veneno: pela boca, através da ingestão de substância tóxica; pela pele, como o contato direto da substância tóxica; pelas vias respiratórias, com a aspiração de vapores ou gases tóxicos. Já os sinais e sintomas gerais que indicam envenenamento são: quando o veneno é ingerido é comum aparecerem queimaduras, lesões ou manchas ao redor da boca; odores incomuns da respiração, no corpo, nas roupas da vítima ou do ambiente; hálito com odor estranho; transpiração abundante; queixa de dor ao engolir; queixa de dor abdominal; náuseas, vômito, diarreia; alterações no nível de consciência, sonolência; convulsões; aumento ou diminuição do diâmetro das pupilas e alterações no pulso, na respiração e da temperatura corporal. Já no envenenamento por contato são: manchas na pele; coceira; irritação nos olhos; dor de cabeça e temperatura da pele aumentada; Por fim, no envenenamento por inalação os sintomas são: respiração rápida; tosse e frequentemente os olhos da vítima aparecerão irritados. Ressaltando, que esses sintomas e sinais podem variar de acordo com o veneno inalado.

O veneno só irá poder ser inserido como qualificadora do Art. 121, § 2º, III do Código Penal, quando for insidioso, ou seja, quando ao veneno é usado sem o conhecimento da vítima. Logo, quando o veneno for usado com força ou com o conhecimento da vítima ele perderá o valor de qualificadora, contudo pode ser usado como a tortura que também é uma qualificadora de acordo com Art. 121, § 2º, III do Código Penal. Um breve exemplo usado em sala seria o de amarrar a vítima em uma cadeira pare em seguida buscar um galão de veneno e para o horror e sofrimento da vítima forçá-la a ingerir o veneno via oral.

Para o veneno se qualificar no homicídio qualificado, é óbvio que ele de alcançar a vontade do agressor. Caso o veneno não cause a morte esperada, e for provado que o veneno não levaria à morte em hipótese alguma, o crime passaria a ser impossível por absoluta ineficácia do meio empregado e o agente poderia apenas responder a eventualmente por lesões corporais. Ainda em outra hipótese de o veneno não atingir a morte da vítima por insuficiência da quantidade inoculada, aí trata-se de ineficácia relativa, respondendo por homicídio qualificado tentado.

Para finalizar, um veneno pode ser uma determinada substância neutra para algumas pessoas, enquanto ao mesmo tempo é letal para outras em virtude de doenças ou rações alérgicas, como nos exemplos citados em aula: uma esposa que quer se livrar de seu marido, sabendo que esse é diabético, passa então a colocar grandes quantidades de açúcar nos alimentos dele para causar a sua morte. Inclusive é muito difícil provar as ações da esposa em casos como esse.

Já antigas sociedades de Roma e do Renascimento o veneno era tido como uma arma da mulher, devido a visão de que as mulheres eram frágeis, fracas, assim como não sabiam manejar arma de fogo e por serem cozinheiras teriam mais oportunidades de praticar o crime. Para finalizar, matar através do uso do veneno é ainda considerado como sendo um crime praticado principalmente por mulheres, contudo na antiguidade a crença nessa conjuntura era mais forte.




Bibliografia
 http://www.loveira.adv.br/material/DP_1_homicidio.htm, acesso em 14 de agosto de 2014;
Noronha E. M, Direito Penal Vol.2, Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio, .16ª ed. Editora Saraiva, 1980.
VADE MECUM, 16ª ed. Atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.2.




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