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domingo, 17 de agosto de 2014

Espaço do acadêmico - Iricherlly Dayane



Sistema Penal

  1.      Fases Históricas de Sedimentação e Expansão do Cárcere

O cárcere é uma instituição que, em um primeiro momento (séc. XVII), apareceu como “Casa de Internamento”, tendo caráter de suplemento de pena e não como substituição às penas, que até então, eram iminentemente corporais. Em um momento posterior (1750 – 1825 / sécs. XVIII e XIX) o cárcere estrutura-se como verdadeira instituição para criminosos (diminuindo progressivamente as punições corporais), momento este que coincide com o instaurar-se do modo de produção capitalista. E na atualidade (sécs. XX e XXI) o cárcere vem caracterizando-se pelo considerável aumento no número de detentos, aumento esse que está intimamente ligado ao aumento dos índices de desigualdade.

Dessa forma, pode-se notar que o cárcere foi se consolidando ao longo do tempo e atendendo à demanda do sistema capitalista. Como afirma Karina Vasconcelos (2013), baseando-se em De Giorgi, “[...] não só há uma estreita relação entre modo de produção e modo de punição como a própria punição varia quantitativa e qualitativamente de acordo com as alterações dos ciclos econômicos.” E ainda afirma, baseando-se em Rusche e Kirchheimer, que “[...] há uma fina coerência [...] entre o desaparecimento de um certo modelo de produção e o modelo punitivo a ele interligado”. 


c 2.      Motivações Justificadoras do Surgimento do Cárcere

   2.1  Motivações Declaradas

A instituição carcerária surge na era moderna em meio a uma lógica burguesa como uma alternativa à pena de morte e aos castigos corporais, se consolidando como uma pena justa e igualitária, e trazendo consigo o argumento de humanização da pena. Contudo, não deixa de lado a ideia de inimigo a ser contido. E como afirma (Vasconcelos, 2013, p. 43):

Embora os teóricos modernos defendam que a pena privativa de liberdade se dirige à alma e não ao corpo e de fato houve uma redução na severidade da aplicação punitiva, o reflexo direto da pena privativa de liberdade é, sim, sobre o corpo, o que conduz à constatação de que a mudança ocorrida pode ter se dado em termos de quantidade ou de qualidade, mas o objeto da pena continuou sendo o corpo.

   2.2   Quem são os “inimigos”?

Tendo conhecimento do fato de que o cárcere se insere em uma lógica burguesa pode-se rapidamente perceber que a ideia de inimigo está intimamente ligada à propriedade. Seguindo essa lógica é possível dividir a sociedade em dois grupos: o grupo detentor da propriedade e, consequentemente, ditador das regras sociais e do projeto jurídico; e o grupo não proprietário, que por sua condição, já surge, desde o inicio do projeto jurídico, como um transgressor em potencial, um ente a ser neutralizado. Sendo assim, o projeto jurídico já é elaborado tendo em seu bojo mecanismos de neutralização e “alvos” predeterminados.

Analisando essa lógica é possível perceber que o inimigo não está ligado a um perigo real, ele é definido previamente e o perigo é apenas um argumento legitimador. Tem-se, dessa forma: X é o inimigo, então direi que ele é perigoso; e não, X é perigoso, logo ele é um inimigo. Segue-se, dessa forma, uma lógica invertida, uma lógica baseada no Direito Penal do Autor e não do Fato.

Indo um pouco mais adiante nessa linha de pensamento, ainda poderemos perceber que o trabalho atua como uma forma de adestramento e, consequentemente, submissão. Os não-proprietários passaram a ser “educados” e disciplinados por meio do trabalho (um mecanismo de docilização). Nesse momento, aqueles que tentam se desprender dessa submissão são colocados na posição de inimigos. Logo, o inimigo não é aquele que põe a sociedade em risco, mas aquele que começa a questionar o sistema. Há nesse momento uma subdivisão da classe não-proprietária: os trabalhadores e os perigosos.

   2.3  Motivações Reais

Se o cárcere surgiu como uma alternativa à pena de morte e aos castigos corporais não foi por motivo de solidariedade ou compaixão, mas por motivos puramente econômicos. O cárcere continua punindo corporalmente o indivíduo, mas essa punição é morosa. Como diz Kafka (1994), “a prisão marca o detento e essa marca vem registrada no corpo, seja para não haver o esquecimento do ilícito cometido, seja para que o preso possa ser reconhecido pelo ilícito, seja como registro físico de uma dor também corpórea, ou melhor, essencialmente corpórea.” Esse não é o tipo de pena extremamente intensa e rápida, que logo inutiliza o apenado. É um tipo de pena também degradante, mas, ao contrário da anterior, é lenta. Dessa nova maneira, o indivíduo demora mais tempo para ficar inutilizável, e assim sendo, ainda pode servir como mão-de-obra para a burguesia.


Referências:
KAFKA, Franz. Nella colônia penale. In: La metamorfosi e altri racconti. Tradução de Rodolfo Paoli Ed Ervino Pocar. Milano: Oscar Mondadori, 1994.

VASCONCELOS, Karina Nogueira. O Cárcere. Curitiba: Juruá, 2013.


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