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sábado, 2 de março de 2013

Espaço do acadêmico - Thiago Pacheco


Os imperdoáveis


Este é um interessante filme de faroeste, que se passa em 1880. Assim, recomendo, para os estudantes de Direito, fazer uma reflexão sobre os acontecimentos que foram expostos. É claro que o filme não se passa no Brasil e nem no momento em que vivemos, mas, mesmo assim, podemos discutir como se daria a repercussão dos fatos diante da legislação penal brasileira. Não irei abordar todos os fatos dessa trama, e sim aqueles que me chamaram atenção diante do limitado conhecimento que possuo.

Os acontecimentos se desenrolam a partir do momento em que uma prostituta, por fazer um comentário sobre as partes genitais do seu cliente, tem sua face esfolada como represália. Já neste começo, é presenciando um crime por motivo fútil; ou seja, marcado por extrema desproporcionalidade entre o crime e sua causa moral. O que poderia ensejar em um processo um tipo qualificativo ou agravante.

Seguindo adiante a prostituta, junto com suas companheiras, resolve contratar, mediante promessa de recompensa, assassinos para matar o vaqueiro que a feriu e seu parceiro. Nesse momento, o Art. 121 parágrafo 2° inciso 1°do CP já relata um tipo qualificativo de crime que seria a promessa de recompensa. Também, evidencia-se um concurso de pessoas que é claramente entendido ao ler o Art. 29 do CP.

O assassino, por sua vez pega para si a tarefa de cometer o crime, sabendo da lesão praticada contra a mulher e evidentemente por se encontrar em situação de pobreza, na qual não conseguiria prover o necessário para seus filhos pequenos. Isso, talvez, dependendo de como fossem  interpretados os fatos em relação aos artigo 65 e 59 do CP, poderia ser levando em conta como uma circunstância de atenuação da pena.

Assim, se esses crimes fossem julgados pela legislação atual, o juiz iria atuar, analisando não só o concurso de pessoas( art. 29 e seguintes), mas também faria em relação a todos os réus um concurso de agravantes e atenuantes (art. 67).

Com isso, observa-se que assistindo determinados filmes é possível refletir sobre assuntos jurídicos e criar diversas indagações que nos levarão a revisar a matéria em busca de esclarecimento.

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