Maioridade penal à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente
De acordo com as
leis brasileiras, aos 18 anos de idade começa a responsabilidade penal. “Os
menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação especial.” [1]
Devido à alta
criminalidade no país, vem se levantando a questão da diminuição da maioridade
penal no Brasil, passando de 18 para de 16 anos de idade. Com a falsa certeza
de que essa redução fará com que esse alto índice de violência diminua, parte
da população acha que essa ação resolverá o problema do envolvimento de
crianças e adolescentes no crime.
Havendo a
precoce inserção do menor no meio criminoso, este será submetido a tratamento
diferenciado, podendo ser internado em estabelecimento especializado no prazo
de até três anos, como medida de privação da liberdade, não podendo ele ser
detido em estabelecimentos prisionais comuns.
Verificada a
prática do ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao
adolescente as seguintes medidas: I- advertência; II- obrigação de reparar o dano;
III- prestação de serviços à comunidade; IV- liberdade assistida; V- inserção
de regime de semi-liberdade; VI- internação em estabelecimento Educacional (...)[2]
Dessa maneira,
observa-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente dá toda assistência e
punição necessária ao menor infrator, sendo assim inviável a diminuição da
maioridade penal sem o devido estudo e contundente motivação.
A partir de um
pensamento mais profundo e de um estudo mais específico, ter-se-á a visão de
que uma criança, independentemente de sua ação ou omissão, como tal deve ser
julgada. Partindo do pressuposto de que a criança e/ou adolescente expõe tudo o
que vive e o que apreende. Desse modo leva-se em consideração que “é dever da
família, da sociedade, e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, como
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.[3]
O resultado da
violência que temos hoje entre os jovens menores de idade se deve justamente à
falta das condições mínimas que deveriam ser efetivadas de forma concreta. Essa
ausência de cuidados é o fator determinante de muitos jovens se encontrarem à
margem da sociedade, adentrando no mundo da criminalidade tão precocemente.
A conquista do
voto aos 16 anos é um dos mais fortes argumentos utilizados para justificar a criminalização
nessa mesma idade. Porém deve ser observado que é uma faculdade e não um dever,
não se podendo admitir que uma faculdade concedida ao adolescente justifique
uma comparação por falsa analogia, dando contornos de legalidade à já
disseminada violência.
A incoerência da
tese de diminuição da maioridade penal torna-se absurda em função da falência
do sistema penal e da sempre revelada superpopulação dos estabelecimentos
prisionais, agravada pelas constantes rebeliões, doenças e mínimas condições de
recepção de uma população jovem já tão vulnerável. Isso ao contrário de trazer
soluções para o âmbito social traria um maior caos em nossa sociedade, pois se
já é difícil o resgate desses jovens da marginalidade dentro do que propõe o
ECA, quanto maior seriam os estragos provocados se lhes fossem aplicados uma
punição que os colocassem em níveis de tratamento equivalentes a criminosos
perigosos com uma ampla bagagem delituosa.
O legislador ao
inscrever a idade de responsabilidade penal – 18 anos – na Constituição
pretendeu justamente assegurar condições contra ataques que, a todo instante
ressurge por críticas na maioria das vezes fundadas na ignorância, no
desconhecimento ao ECA. Tal ausência de conhecimento acaba por inviabilizar sua
aplicação. A ideia de achar que jogar jovens adolescentes na cadeia, resolveria
o problema da violência, é totalmente equivocada. Pois não se resolve a
violência com mais violência. O seu exercício jamais trará a paz.
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