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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Espaço do acadêmico - Amanda Laryssa de Carvalho


Estou mandando uma reportagem sobre a aprovação da PEC do trabalho escravo e a sua relevância no Brasil. Achei interessante, espero que gostem!




PEC do Trabalho Escravo é aprovada na Câmara dos Deputados


Por Daniel Santini

A Proposta de Emenda Constitucional 438/2001 foi aprovada por 360 votos em segundo turno na Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira, 22. Dos 414 presentes, além dos que se mostram favoráveis, 29 votaram contra e 25 se abstiveram (confira as posições assumidas pelos 513 integrantes da Câmara Federal). Eram necessários 308 votos favoráveis para a PEC do Trabalho Escravo avançar. A vitória foi comemorada com os parlamentares cantando o Hino Nacional. O texto agora volta para o Senado por ter sofrido uma alteração para inclusão de propriedades urbanas na votação em primeiro turno, realizada em 2004. Todos os partidos declararam apoio à medida. O PTB inicialmente se posicionou contra, mas durante a votação recuou e mudou a orientação à bancada. A medida determina o confisco de propriedades em que for flagrado trabalho escravo e seu encaminhamento para reforma agrária ou uso social.   

Os deputados ligados à Frente Parlamentar da Agricultura, que formam a bancada ruralista, chegaram a tentar esvaziar o plenário para evitar o quórum necessário e, assim, derrotar a medida, mas não conseguiram. Apesar de publicamente se posicionarem em favor da lei, os ruralistas fizeram ressalvas durante todo o tempo e insistiram em cobrar mudanças na definição sobre escravidão contemporânea.        

Os ruralistas querem que a definição sobre o crime prevista no Artigo 149 do Código Penal seja revista. Derrotados, devem aumentar a pressão por alterações. Apesar das críticas dos opositores, a definição atual é considerada adequada não só pelas autoridades envolvidas no combate à prática, incluindo auditores e procuradores, como também pela sociedade civil. Nos últimos dias, representantes da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) declaram apoio não só à PEC, como também a legislação atual e declararam que o Brasil é modelo em repressão ao trabalho escravo.                                      

No início da sessão, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS) prometeu manter o acordo feito na primeira tentativa de votação, nos dias 8 e 9 de maio, que prevê a criação de uma comissão mista de deputados e senadores para discutir o tema e estudar eventuais melhorias no combate à prática. A discussão, no entanto, deve se limitar a como regulamentar o texto aprovado e não incluir mudanças no conceito atual de trabalho escravo como pretendem os ruralistas.


Por que aprovar a PEC do Trabalho Escravo (438/2001)?

O Congresso Nacional tem a oportunidade de promover a Segunda Abolição da Escravidão no Brasil. Para isso, é necessário confiscar a propriedade dos que utilizam trabalho escravo. A expropriação de imóveis onde for flagrada mão-de-obra escrava é medida justa e necessária e um dos principais meios para eliminar a impunidade.                                                   

A Constituição do Brasil afirma que toda propriedade rural ou urbana deve cumprir função social. Portanto, não pode ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa. Porém, o que se vê pelo país, são casos de fazendeiros que reduzem trabalhadores à condição de escravos no campo ou de empresários que se beneficiam dessa aviltante forma de exploração em oficinas de costura e canteiros de obras nas cidades. 

Trabalho escravo é crime previsto no artigo 149 do Código Penal. De acordo com dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, desde 1995, mais de 42 mil pessoas foram libertadas dessas condições pelo Estado brasileiro.
                                                                          
Privação de liberdade para se desligar do patrão ou preposto ou usurpação da dignidade caracterizam a escravidão contemporânea. O escravagista é aquele que rouba a dignidade ou a liberdade de pessoas. Escravidão é grave violação dos direitos humanos e deve ser tratada como tal. Se alguém utiliza escravos como instrumento de competitividade, visando à obtenção de lucro fácil através de uma vil concorrência desleal, deve perder a propriedade em que isso aconteceu, sem direito à indenização.                                                                   

A aprovação imediata da Proposta de Emenda Constitucional 438/2001, que prevê o confisco de propriedades onde trabalho escravo for encontrado e as destina à reforma agrária ou ao uso social urbano, é fundamental para combater esse crime. A proposta passou pelo Senado Federal, em 2003, e foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados em 2004. Desde então, está parada, aguardando votação em 2º turno.                                                  

É hora de abolir de vez essa vergonha. Neste ano em que a Lei Áurea faz 124 anos, os senhores e senhoras congressistas podem tornar-se parte da história, sendo lembrados pelas futuras gerações, pois tiveram a coragem de garantir dignidade ao trabalhador brasileiro.



FONTES:

Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae)
Para mais informações sobre a PEC, acesse: www.trabalhoescravo.org.br

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