18
de maio: Dia Nacional de Combate a Violência contra Crianças e Adolescentes
O texto abaixo está ligado na página do You Tube ao vídeo sobre o dia 18
de maio como Dia de combate a Violência Contra Crianças e Adolescentes. Como a morte da menina Araceli ocorreu em 1973, julgamos para melhor percepção da importância da data, sua transcrição:
"Dia 18 de Maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Franciele Luci Barreiro
Juliana Gris
Raquel Rodrigues Alegre
Tatiane dos Santos Silva[1]
O marco desta data tem como objetivo o enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes. O motivo sua escolha se deve à morte de Araceli Cabrera Crespo, nove anos incompletos, moradora de Vitória-ES, que no dia 18 de maio de 1973 foi sequestrada e morta numa orgia de drogas e sexo.
Araceli vivia com o pai, Gabriel Sanches Crespo, eletricista e a mãe Lola, boliviana radicada no país, usuária de drogas e traficante e o irmão mais velho Carlinhos. Estudava no Colégio São Pedro, próximo a sua residência.
No dia 18 de maio de 1973, a pedido da mãe, Araceli saiu mais cedo da escola para entregar um envelope no Edifício Apoio, no centro de Vitória. A menina não sabia, mas o envelope continha drogas.
No apartamento encontrava-se Paulo Constanteen Helal, o Paulinho, filho de Constantten, comerciante riquíssimo e poderoso membro da maçonaria capixaba, e Dante de Brito Richelini, o Dantinho, filho de Dantes Barros Richelini, rico exportador de café e proprietário do Bar Franciscano, apontado como ponto de tráfico e uso de drogas. Ambos eram líderes de um grupo de usuários de LDS (dietilamida do ácido lisérgico), cocaína e álcool, cuja maior diversão era drogarem-se e violentarem sexualmente meninas e adolescentes.
Nesse local, Araceli foi espancada, drogada, abusada sexualmente e morta. Seis dias após o ocorrido, Araceli foi encontrada nua, com marcas de dentes em sua vagina, peito e barriga. Encontrava-se irreconhecível, pois seu corpo e principalmente seu rosto foram desfigurados com ácido.
O silêncio da sociedade capixaba e o receio de represálias das poderosas famílias dos criminosos deixaram o caso impune. Somente após três anos, em agosto de 1977, Dante de Brito Richelini e Paulo Constantten Helal, assassinos de Araceli, foram finalmente presos e, enfim, Araceli sepultada. Contudo, em outubro do mesmo ano foram soltos e em novo julgamento, em 1991, os réus foram absolvidos[2].
A impunidade do massacre de Aracelli ficou imortalizada graças ao 1º Encontro do ECPAT no Brasil (End Child Prostitution, Child Pornografhy and Trafficking of Children for Sexual Purposes) entidade que luta pelo fim da prostituição infantil, pornografia infantil e tráfico de crianças para fins sexuais, que ocorreu na Bahia, em 18 de maio de 1998. A entidade surgiu na Tailândia e, nesse encontro, sugeriu esta data para o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-Juvenil[3].
Em maio de 2000, a então deputada Rita Camata (PMDB/ES), presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente do Congresso Nacional, lançou um projeto, que foi sancionado por votos parciais, com o fim de custear as despesas decorrentes do Dia Nacional, através da Lei nº 9.970 Institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-Juvenil:
Art. 1º - Fica instituído o dia 18 de maio como Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
É importante destacar que o Brasil é signatário da Convenção da Organização dos Nações Unidas sobre os Direitos da Criança [4], de 1989, que em seu Artigo 19 preconiza: 1. Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.
Além disso, não se pode esquecer de ressaltar que crianças e adolescentes tem todos seus direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de julho de 1990, que em seu Artigo 5º determina: Nenhuma criança e adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Dessa forma, é dever de toda a sociedade zelar pelos direitos fundamentais da criança e do adolescente, protegendo as gerações futuras de todos os tipos de violência."
Exerça seu direito de cidadão exigindo políticas sociais preventivas de maior efetividade e faça sua parte: DENUNCIE, DISQUE 100.
* Há dois vídeos no You Tube com parte do programa “Globo Repórter” do ano de 1977 sobre a morte de menina Araceli.
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