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domingo, 15 de maio de 2016

Espaço do acadêmico - Maria Cecília Carneiro da Cunha Loyo



Propriedade Intelectual


Art. 184.Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

 Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

 § 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

Para início, a propriedade intelectual é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico (segundo Convenção da OMPI). O direito de propriedade intelectual propõe, modalidades de proteção separadas em três categorias: Direito Autoral, Propriedade Industrial e Proteção Sui Generis.

O que é a OMPI?

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é uma das 16 agências especializadas da ONU, criada em 1967, com sede em Genebra. A agência se dedica à constante atualização e proposição de padrões internacionais de proteção às criações intelectuais em âmbito mundial.

Qual a diferença entre marca, patente e direito do autor?

·        Uma patente é um direito exclusivo concedido a uma invenção, que consista em um produto ou um processo que prevê, em geral, uma nova maneira de fazer algo, ou oferece uma nova solução técnica para um problema.

·        Gerenciar Marca é um sinal distintivo que identifica certos bens ou serviços os quais são produzidos ou prestados por uma determinada pessoa ou empresa.

·        Direitos de autor são direitos conferidos aos criadores de obras literárias e artísticas. Os tipos de trabalhos protegidos por direitos autorais incluem: trabalhos literários, como romances, poemas, peças de teatro, obras de referência, jornais e programas de computador; bases de dados, filmes, composições musicais, coreografias, trabalhos artísticos como pinturas, desenhos, fotografias e esculturas; arquitetura, anúncios, mapas e desenhos técnicos.

Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. Portanto, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor. O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas é de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.Àquele que violar o direito do autor terá as punições previstas no Art. 184 do Código Penal Brasileiro, podendo submeter-se a uma pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias, de acordo com a gravidade da infração.

Com o aumento do uso da internet e a necessidade de fazer pesquisas e trabalhos para qualquer que seja a área, surge a necessidade de cópia de artigos, matérias ou pesquisas, levando o indivíduo a violar os direitos autorais.

Muito estudado e defendido quando inserido em contexto econômico, por exemplo, quanto à cobrança de royalties (consiste em uma quantia que é paga por alguém ao proprietário pelo direito de usar, explorar ou comercializar um produto), o direito autoral nas nossas faculdades é agredido constantemente e os transgressores permanecem impunes. Trata-se de crime tipificado pelo Código Penal Brasileiro, que, entretanto, é tratado com preocupante naturalidade por nossos acadêmicos.

É preciso com uma lente no direito autoral, contextualizar a questão no âmbito da propriedade intelectual, seja num cenário mundial, seja num cenário específico da legislação brasileira. A propriedade intelectual transita pelo mundo todo, especialmente diante da agilidade da informação com o advento da tecnologia, contando com vantagens e, também, com desvantagens. Numa fração de segundos, a notícia ou a expressão da arte e da invenção vão de um canto a outro do planeta, mas, por outro lado, pode ocorrer uma invasão da esfera privada, sobretudo quando envolve o ambiente virtual. Nela se situa o direito do autor, que é uma criação estética, bem como o software, cultivares e propriedade industrial. É o caso de grandes empresas que utilizam da propriedade intelectual Apple, Google e IBM.

A propriedade intelectual é algo bastante atacado no ramo das grandes empresas, uma vez que, de uma forma ou de outra, todos são induzidos a cometer a violação do autor violando a propriedade intelectual, quando se tira uma xerox na faculdade, quando se baixa uma música sem ser da maneira correta, porém sabemos que nem sempre essas violações são com o interesse ilegal do ato. Contudo, é válido ressaltar que tem aqueles que se aproveitam da “ingenuidade” de outrem e utiliza desse meio para a pratica de atos ilegais, quando falsifica um CD, copia um livro. Apesar de ter bastante visão do mercado, a propriedade intelectual merece ainda mais cuidado e segurança para com seus protegidos.


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