Propriedade Intelectual
Art. 184.Violar direitos de autor e os que
lhe são conexos:
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total
ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou
processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem
autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do
produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre
quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à
venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou
cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor,
do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de
fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma,
sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao
público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema
que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em
um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com
intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o
caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma,
ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4o O disposto nos §§ 1o,
2o e 3o não se aplica quando se
tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos,
em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem
a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado
do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.
Para início, a propriedade intelectual é a soma dos
direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às
interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas
executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em
todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos
e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como
às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a
concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade
intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico (segundo
Convenção da OMPI). O direito de
propriedade intelectual propõe, modalidades de proteção separadas em três
categorias: Direito Autoral, Propriedade Industrial e Proteção Sui Generis.
O que é a OMPI?
A Organização Mundial da
Propriedade Intelectual (OMPI) é uma das 16 agências especializadas da
ONU, criada em 1967, com sede em Genebra. A agência se dedica à constante
atualização e proposição de padrões internacionais de proteção às criações
intelectuais em âmbito mundial.
Qual a diferença entre marca,
patente e direito do autor?
· Uma patente é um direito exclusivo
concedido a uma invenção, que consista em um produto ou um processo que prevê,
em geral, uma nova maneira de fazer algo, ou oferece uma nova solução técnica
para um problema.
· Gerenciar Marca é um sinal
distintivo que identifica certos bens ou serviços os quais são produzidos ou
prestados por uma determinada pessoa ou empresa.
· Direitos de autor são
direitos conferidos aos criadores de obras literárias e artísticas. Os tipos de
trabalhos protegidos por direitos autorais incluem: trabalhos literários, como
romances, poemas, peças de teatro, obras de referência, jornais e programas de
computador; bases de dados, filmes, composições musicais, coreografias,
trabalhos artísticos como pinturas, desenhos, fotografias e esculturas;
arquitetura, anúncios, mapas e desenhos técnicos.
Direito
autoral é um conjunto de
prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra
intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais
resultantes da exploração de suas criações. Portanto, cabe ao autor o direito exclusivo
de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. Ninguém
pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de
anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor. O prazo de proteção
aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas é de setenta
anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.Àquele
que violar o direito do autor terá as punições previstas no Art. 184 do Código
Penal Brasileiro, podendo submeter-se a uma pena de prisão até três anos e multa de 150 a
250 dias, de acordo com a gravidade da infração.
Com o aumento do uso da internet e a necessidade de
fazer pesquisas e trabalhos para qualquer que seja a área, surge a necessidade
de cópia de artigos, matérias ou pesquisas, levando o indivíduo a violar os
direitos autorais.
Muito estudado e defendido quando
inserido em contexto econômico, por exemplo, quanto à cobrança de royalties
(consiste em uma quantia que é paga por alguém ao proprietário pelo direito de
usar, explorar ou comercializar um produto), o direito autoral nas nossas
faculdades é agredido constantemente e os transgressores permanecem impunes.
Trata-se de crime tipificado pelo Código Penal Brasileiro, que, entretanto, é
tratado com preocupante naturalidade por nossos acadêmicos.
É
preciso com uma lente no direito autoral, contextualizar a questão no âmbito da
propriedade intelectual, seja num cenário mundial, seja num cenário específico
da legislação brasileira. A propriedade intelectual
transita pelo mundo todo, especialmente diante da agilidade da informação com o
advento da tecnologia, contando com vantagens e, também, com desvantagens. Numa
fração de segundos, a notícia ou a expressão da arte e da invenção vão de um
canto a outro do planeta, mas, por outro lado, pode ocorrer uma invasão da
esfera privada, sobretudo quando envolve o ambiente virtual. Nela se situa o
direito do autor, que é uma criação estética, bem como o software, cultivares e
propriedade industrial. É o caso de grandes empresas que utilizam da
propriedade intelectual Apple, Google e IBM.
A propriedade intelectual é algo bastante atacado
no ramo das grandes empresas, uma vez que, de uma forma ou de outra, todos são
induzidos a cometer a violação do autor violando a propriedade intelectual,
quando se tira uma xerox na faculdade, quando se baixa uma música sem ser da
maneira correta, porém sabemos que nem sempre essas violações são com o
interesse ilegal do ato. Contudo, é válido ressaltar que tem aqueles que se
aproveitam da “ingenuidade” de outrem e utiliza desse meio para a pratica de
atos ilegais, quando falsifica um CD, copia um livro. Apesar de ter bastante
visão do mercado, a propriedade intelectual merece ainda mais cuidado e
segurança para com seus protegidos.
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