Justiça do ES
Desembargador lamenta ao
decretar prescrição de crime: “Hoje é um dos dias mais tristes de minha vida!”
O ex-presidente do TJ/ES lamentou a triste situação
de impunidade no país.
quinta-feira, 19 de outubro de 2017
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A 1ª câmara Criminal do TJ/ES
decretou, em sessão realizada nesta quarta-feira, 18, a prescrição do crime que
vitimou o padre francês Gabriel Maire, assassinado no dia 23 de dezembro de
1989. Chamou a atenção no caso o sensível voto do desembargador Pedro Valls Feu
Rosa.
O relator apontou que o prazo
prescricional só não correria se houvesse outro processo questionando a
existência do crime, o que não é o caso dos autos. Citando versos de
Castro Alves, asseverou:
“Assim agradeceu nossa Pátria a quem aqui chegou trazendo na
bagagem não o mal e a cobiça, mas simplesmente uma imensa vontade de ajudar!
Porém, não seria esta a indignidade final que nosso país praticaria contra este
Sacerdote. Faltava algo. Que ficassem impunes, seus algozes. (...)
Sim,
faltava a impunidade mais abjeta para que completa a vingança do mal contra
aquele que ousou desafiá-lo. É assim que, decorridos 28 longos anos, recebo a
triste tarefa de comunicar à Sociedade que o Poder Judiciário não dará resposta
final alguma acerca deste crime. Coube-me o dever humilhante de anunciar que
está tudo realmente prescrito."
O desembargador fez referência
à orientação do STF no sentido de que as causas de interrupção do prazo
prescricional são taxativas, não admitindo ampliação.
Dor
conhecida
Pedro Valls Feu Rosa destaca no
voto que tem condições de avaliar “com perfeição a extensão da dor dos parentes
da vítima – por já tê-la experimentado, e duas vezes”.
Um tio do relator foi
assassinado em 1990 e, seis anos depois, outro parente também teve igual
destino; ambos os casos foram arquivados.
“Hoje é, pois, um dos dias mais tristes de minha vida! Um dia de
negação de minha profissão. De reflexão - e desilusão - sobre meu papel nesta
vida. Cá estou, Desembargador de um Tribunal de Justiça, a cuja família o Poder
Judiciário abandonou - e de forma vil - por duas vezes, obrigado a infligir
idêntica dor à família de um sacerdote cujo único crime foi vir ao Brasil
procurar semear o bem!”
O relator afirma que tentou,
sem sucesso, buscar “algum arremedo de conforto moral à memória da vítima”. Ao
lamentar a triste situação de impunidade no país, especialmente em casos de
crime organizado, o desembargador encerrou pedindo desculpas pelo resultado do
processo.
“Fica, assim, decretada a impunidade, digo, a prescrição.”
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Processo: 0023600-20.1998.0.08.0035
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