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domingo, 15 de outubro de 2017

Espaço do acadêmico - Carlos Gonçalves da Silva Filho



Cibercrimes

Em pleno século XXI precisamente em 2017, com o avanço da tecnologia foram criadas muitas utilidades para facilitar a vida do ser humano com isso a máquina chega até a substituir o próprio homem, quem não se lembra dos atendentes das cancelas nas entradas dos shoppings? Hoje são apenas máquinas, com toda essa tecnologia criada vieram junto alguns pontos negativos que nesse artigo serão abordados.

Os crimes virtuais são dos mais variáveis possíveis, podendo ir de calunia, lojas falsas até mesmo pedofilia, alguns desses crimes ocorrem através da prática de spam (mensagens enviadas sem a permissão do remetente), phishing (conversas ou mensagens falsas com links maliciosos, e malwares (softwares instalados sem permissão do usuário com a intenção de roubar informações), todos esses com o objetivo de roubar dados. Esses crimes são muito comuns, pelo simples motivo dos criminosos se sentirem protegidos pois podem praticar o ilícito em casa onde não acreditam em punição ou que serão descobertos.             

A Lei 12.737/2012 veio para alterar o nosso código penal e tipificar os crimes virtuais, essa lei, conhecida como lei “Carolina Dieckmann”, lei sancionada pela ex-presidenta Dilma Rousseff, esse nome que faz referência a atriz que teve fotos íntimas vazadas na internet, quem for pego na prática de ilícitos citados no começo deste artigo poderá ser punido com multa e até prisão. As penas variam de três meses a dois anos de reclusão.

As grandes dificuldades das autoridades competentes para esses casos, são de que no meio virtual tudo é muito inconstante, principalmente para se conseguirem provas dos crimes cometidos, pois sem as mesmas nada pode ser feito, sendo assim é muito importante que se saiba a identidade virtual de cada um que tem acesso à rede, nesse caso é o “IP”, O IP (Internet Protocol) é o meio que a polícia tem de identificar e chegar até determinada pessoa

Como contraponto temos que esse processo é demorado, como tudo no Brasil, fazendo com que a falta estrutura da polícia torne o processo moroso, sendo assim  para realizar todo processo de identificação o tempo e a falta de estrutura fazem a vítima desistir de ir atrás de seus direitos, “Para o juiz da 5ª Vara Criminal de Várzea Grande, Abel Balbino Guimarães, o avanço da lei está no fato dela garantir a liberdade individual das pessoas”, sendo assim segundo palavras do coordenador de Inteligência Tecnológica da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, Anderson Veiga, essa lei embora seja considerada uma evolução no código penal brasileiro ela não ocasionou nenhuma “revolução”, já a polícia não dispõe de mecanismos para q maior acesso aos dados dos provedores de serviços, como grande exemplo temos o WhatsApp.





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