Tentativa - Furto - Qualificadora
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Discute-se, no crime de tentativa de furto, se o
rompimento de obstáculo (quebra do vidro de veículo para subtrair aparelho de
som) tipifica o delito de furto qualificado e, se reconhecido tal rompimento,
a pena aplicada fere o princípio da proporcionalidade.
Para o Min. Relator, o
rompimento de porta ou vidro para o furto do próprio veículo é considerado
furto simples. Não seria razoável reconhecer como qualificadora o rompimento
de vidro para furto de acessórios dentro de carro, sob pena de resultar a
quem subtrai o próprio veículo menor reprovação.
Assevera, assim, que, nos
casos como dos autos, considerar o rompimento de obstáculo como qualificadora
seria ofender o princípio da proporcionalidade da resposta penal, que
determina uma graduação de severidade da pena em razão da prática do crime,
apesar de a jurisprudência deste Superior Tribunal considerá-la como
qualificadora. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, concedeu a ordem
de habeas corpus. Precedentes citados: AgRg no REsp 983.291-RS, DJe
16/6/2008, e REsp 1.094.916-RS, DJ 13/10/2009. HC 152.833-SP,
Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 5/4/2010.
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domingo, 29 de outubro de 2017
STJ - Quebra de vidro de veículo
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