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sábado, 14 de outubro de 2017

STJ e a injúria preconceituosa




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que:



“O crime do art. 20, da Lei 7.716/89, na modalidade praticar ou incitar a discriminação ou preconceito, não se confunde com o crime de injúria preconceituosa (CP, art. 140, § 3º). Este tutela a honra subjetiva da pessoa. Aquele, por sua vez, é um sentimento em relação a toda numa coletividade em razão de sua origem (nacionalidade).

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