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sábado, 21 de outubro de 2017

Espaço do acadêmico - Amanda Vicente Farias Batista


A redução das condições que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo e consequente relativização da dignidade humana

O lema: “Ordem e Progresso” se torna questionável a partir do momento que se faz necessária a análise da presente crise político-econômica-social que colocou a grande nação brasileira na lama do retrocesso colonial. Corrupção, radicalismo, polos extremo opostos e faiscantes, decisões que relativizam ainda mais a dignidade humana dos brasileiros, esse é o contexto que leva a inevitável reapreciação do grande lema da bandeira do país.

Sendo o progresso consequência direta da ordem, pressupõe-se, logo, que sem a ordem e decência em decisões seríssimas sobre o futuro do país não é possível chegar-se ao progresso. E portanto, com grandes decisões sendo tomadas por pessoas incompetentes e alheias às dificuldades que os concidadãos enfrentam, só se pode enxergar o retrocesso que impulsiona o Brasil para o lamaçal do colonialismo e as corruptas vantagens adquiridas pelos detentores de poder.

Nesse quadro descrito, entra em cena a portaria 1.129 publicada no dia 13 de Outubro de 2017 pelo Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

No artigo 149 do Código Penal, a condição análoga à de escravo é marcada por quatro elementos: condições degradantes, trabalho forçado, jornada exaustiva e cerceamento de locomoção por dívidas contraídas, qualquer um desses elementos é suficiente para ensejar na caracterização da exploração. Porém, com a nova portaria, essa condição será reduzida, o cerceamento de liberdade, isto é, a privação do direito de ir e vir será condicionante para a caracterização de condições degradantes, jornada exaustiva e trabalho forçado. Outra mudança trazida pela portaria é que o acréscimo do nome de uma empresa flagrada será incluído na lista suja pelo Ministro do Trabalho e não mais pela equipe técnica, isso remonta a um jogo meramente político que facilitará a entrada de propina e dificultará ainda mais o combate ao trabalho escravo no país. Além disso, as pessoas não terão acesso a mesma transparência e dificultará o boicote a marcas que se utilizam do trabalho exploratório.

Esse retrocesso é fruto de uma antiga demanda da bancada ruralista do Congresso, retomando assim a ideia de beneficiar, através de vantagens corruptas, os detentores de poder, no caso, os grandes proprietários de terras. Nada mais intrigante e que atiça nossa memória para a época do colonialismo seguido da aristocracia rural.

Por outro lado, cabe analisar ainda que as pessoas que são submetidas a essas condições análogas ao trabalho escravo por muitas vezes são desconhecedoras de seus direitos e de suas garantias. Nascidas em áreas rurais e exercendo trabalhos exploratórios em fazendas agrárias, por muitas vezes não enxergam tal situação, temem buscar direitos que estão sendo relativizados e estão marginalizadas na esfera jurídica. Costumeiramente, o trabalhador se submete à condições deploráveis pelo fato de que em troca do trabalho terá um casebre e comida minguada.

Diante disso é preciso também que se dê irrelevância a questão do consentimento do trabalhador, por mais que o trabalhador aceite as condições que vão de encontro com o seu direito social inalienável, é dever do Estado considerar o ato como escravidão moderna.

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) se manifestou declarando que o Brasil deixa de ser referência no combate ao trabalho escravo.

“Agora a condição análoga à de escravo significa: obrigar o trabalhador a realizar tarefas, com o uso de coação e sob ameaça de punição; impedir que o trabalhador deixe o local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; manter segurança armada a fim de reter o trabalhador em razão da dívida; retenção de documento pessoal do trabalhador. Além disso, há uma lista criteriosa com novos protocolos a serem seguidos pelos fiscais, incluindo a necessidade de um boletim de ocorrência lavrado pela autoridade policial que participou da fiscalização.”  - Regiane Oliveira, El País.


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