Sexta-feira, 01 de
setembro de 2017
Decano aplica princípio da insignificância a condenado por furtar
bombons
O decano
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, determinou a
extinção de ação penal na qual um homem foi condenado pela Justiça de Minas
Gerais a prestar serviços à comunidade por furtar 12 caixas de bombom, no valor
total de R$ 96,00. Ao conceder o Habeas Corpus (HC) 145406, impetrado pela
Defensoria Pública da União, o ministro verificou que o caso preenchia todos os
requisitos que autorizam a aplicação do princípio da insignificância.
O
ministro explicou que, para a aplicação desse princípio, deve-se analisar a
presença de alguns pressupostos: a ofensividade mínima da conduta do agente, a
ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica
provocada. No habeas corpus, entendeu que estão presentes todos os vetores que
autorizam aplicação do postulado jurídico, situação que leva à descaracterização
da tipicidade penal da conduta em que incidiu o condenado.
Celso de
Mello assinalou que o princípio da insignificância, que tem sido acolhido pela
jurisprudência do STF, deve ser analisado em conexão com os postulados da
fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal. Registrou
ainda que a mera existência, contra o condenado, de alguns procedimentos penais
que ainda não resultaram em condenação criminal transitada em julgado não
basta, por si só, para afastar o reconhecimento do denominado “delito de
bagatela”. Segundo ele, a ausência de condenação definitiva impede que se
reconheça a ocorrência de maus antecedentes, e, portanto, não se justifica o
entendimento no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância em
função da habitualidade delitiva atribuída pela Justiça de MG ao condenado.
Com a
concessão do habeas corpus, o ministro determinou a extinção definitiva do
procedimento penal instaurado contra o condenado perante o juízo da 11ª Vara
Criminal de Belo Horizonte, invalidando todos os atos processuais desde o
recebimento da denúncia. Dessa forma, ele fica absolvido da acusação feita no
processo-crime.
RP/AD
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