Sequestro e cárcere privado
Inicialmente pelo lado do formalismo a doutrina não distingue exatamente
a diferença entre o sequestro e o cárcere privado, punindo os dois então da
mesma forma. Nesse tipo penal o bem jurídico protegido é a LIBERDADE
INDIVIDUAL, ou seja, a plena realização e gozo de seus direitos que cada
cidadão possui.
Segundo Betencourt, a liberdade é o movimento do direito de ir
vir e ficar: liberdade de escolher o local em que deseja permanecer. Esse tema
embora não muito trabalhado e explorado pela mídia é de grande importância
exatamente por se tratar de um direito que segundo a nossa constituição federal
de 1988 é um direito indisponível e alienável.
Privar alguém de sua liberdade é um crime
muito grave e cruel, a maioria dos
noticiários que se tem de sequestro e cárcere privado são de pais que deixam
filhos trancados em porões ou algo do gênero ou de um criminoso que acaba
sequestrando alguém e mantendo em cativeiro essa pessoa. No entanto, se caso
for pôr a lei em pratica muitas condutas que alguns cidadãos praticam seriam
repreendidas e identificadas como um sequestro e cárcere privado, por exemplo,
pais que não deixam suas filhas saírem a noite e as prendem dentro de casa, um
adulto que é tutor de um idoso e mantem esse preso o tempo todo contra a
vontade do mesmo, o exemplos anteriores para alguns podem não causar tanto
efeito, mas certamente para a vítima causa, quando essa tem um direito violado
e muitas vezes não tem a quem recorrer ou mesmo é vítima duplamente por ter certa
“ignorância” e não saber dos direitos que possui.
Por outro lado, existem também os grandes sequestros
que esses a mídia notícia com o maior sensacionalismo possível , que é quando
uma pessoa , geralmente um famoso, bem a ser sequestrado, exemplo do nosso
cotidiano, foi a filha de Silvio Santos que foi sequestrada e pediram em troca
um resgate em dinheiro. Não, que esse caso não tenha menos importância o
problema é que apenas esses casos tem
relevância para a justiça, que mais uma vez escolhe quem punir e quem defender.
Por fim, é valido alertar que o sequestro e cárcere e privado é CRIME e
deve ser advertido de qualquer maneira, é importante está atento principalmente
para os pequenos casos, que são os que mais acontecem e os que permanece em sua
grande maioria impunes, e denunciar claro.
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