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sexta-feira, 28 de abril de 2017

Constrangimento ilegal

CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PENA - DETENÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA

Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente que, após o rompimento do namoro, objetivando denegrir a imagem e atingir a honra da ex-namorada, reiteradamente ameaça divulgar, junto dos familiares da mesma, bem como de toda a comunidade onde ela reside e atua profissionalmente, cenas do relacionamento de ambos, filmadas em momentos íntimos do casal. O fato de ser o paciente primário, de bons antecedentes, ter posses e endereço certo e de os crimes a ele atribuídos serem punidos com detenção não obsta à manutenção da medida extrema, a qual se impõe como garantia da ordem pública e como forma de fazer cessar, definitivamente, o constrangimento da vítima e de limitar os efeitos nefastos que a continuidade de tais ações trariam a ela e à comunidade. Decisão: DENEGAR A ORDEM.


Tribunal de Alçada de Minas Gerais

Constrangimento ilegal – Cinto de castidade 
Comete o delito de constrangimento ilegal o agente que, ao se ausentar do lar, obriga a mulher ao uso de objeto equiparado a cinto de castidade, para assegurar a fidelidade conjugal.


Tribunal de alçada de Minas Gerais   
                                                                       
Constrangimento ilegal - dolo especifico - servidão
Não resta caracterizado o delito de constrangimento ilegal se inexiste o dolo especifico, agindo o agente na defesa de sua servidão.


Tribunal de Alçada de Minas Gerais

Constrangimento ilegal –  Ameaça - dolo - intimidação 
Se alguém age com o fim de intimidar, sem o propósito de constranger a vitima a agir dessa ou daquela forma, o crime é o de ameaça e não o de constrangimento ilegal, seja em sua modalidade consumada ou tentada.

A ira, por si só, não exclui a intenção de intimidar, subsistindo em consequencia o crime de ameaça, se o agente nesta condição proferiu a promessa de causar mal injusto e grave a alguém.


Minas gerais

Constrangimento ilegal - estabelecimento comercial 
O proprietário de estabelecimento comercial aberto ao publico não está legitimado a impedir a frequencia de pessoas ao recinto, porquanto tal proibição constitui constrangimento ilegal, mormente se acompanhada de violência ou grave ameaça.


Minas gerais                  
                                         
denúncia - oferecimento - excesso de prazo
Constrangimento ilegal a liberdade do acusado, em decorrência de excesso de prazo no oferecimento da denuncia, acarreta a liberação do detento, não implicando, entretanto, nulidade da ação penal.
  

Tribunal de Alçada de minas gerais
Extorsão - existência de constrangimento ilegal - consumação
O crime de extorsão, tipificado no art. 158 do CP, consuma-se com a grave ameaça que objetiva constranger a vitima, independentemente do recebimento da vantagem indevida.


Tribunal de alçada de minas gerais
e m e n t a
Extorsão - art. 158 do cp - para que se consume o delito de extorsão é suficiente o resultado do constrangimento ilegal, sendo irrelevante que o agente aufira efetivamente a indevida vantagem econômica.


Tribunal de alçada de minas gerais
e m e n t a
Habeas corpus - trancamento da ação penal - homicídio culposo - morte de feto - medico - denuncia - fato atípico - constrangimento ilegal - voto vencido  
O recebimento de denuncia que narra fato atípico caracteriza constrangimento ilegal por falta de justa causa, impondo a concessão de habeas corpus para o trancamento da ação penal.

- A morte de feto ocorrida anteriormente ao rompimento da bolsa amniótica não constitui fato punível a titulo de homicídio culposo, uma vez que não houve nascimento com vida, sendo, assim, inviável a responsabilização criminal do medico que fazia o acompanhamento pré-natal da gestante, já que a conduta descrita na denuncia corresponderia a aborto na modalidade culposa, figura não prevista no Cp.

- A decisão que recebe apenas em parte a denuncia, por considerar inadequada a definição jurídica do fato, constitui apenas coisa julgada formal, ensejando, por isso, exaurida a cognição, a redefinição do fato, por aplicação dos arts. 383 e 384 do CPP, sendo inadmissível, em tais circunstancias, o trancamento da ação penal (juiz paris pena).


Tribunal de Justiça de São Paulo
E M E N T A
CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - Cárcere privado - Artigo 148, § 1º, inciso III e § 2º, do Código Penal - Caracterização - Iniciação em prática religiosa - Candomblé - Menor mantido numa tenda por 3 meses - Submissão a maus tratos físicos e psicológicos - Fatos absolutamente incontroversos - Condenação - Recurso provido. (Apelação Criminal n. 208.273-3 - São Paulo - 3ª Câmara Criminal Extraordinária - Relator: Geraldo Xavier - 25.03.98 - V. U.)


Tribunal de Justiça de São Paulo
E M E N T A
CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - Cárcere privado - Caracterização 
Internação da mãe por filha em casa de saúde, sem comunicação aos demais parentes diretos - Intuito de locupletar-se do patrimônio de sua genitora - Vítima que foi resgatada por outra filha, após o conhecimento desta do fato - Condenação mantida - Substituição, entretanto, da condição do sursis concedido à ré - Recurso provido para esse fim. (Apelação Criminal n. 156.007-3 - São Paulo - 6ª Câmara Criminal - Relator: Octávio Helene - 05.10.95 - V. U.)





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