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domingo, 30 de abril de 2017

Espaço do acadêmico - Maria Helena Sarinho


Rixa

Inicialmente, cabe analisar o que Código Penal em seu Capítulo IV disciplina sobre o crime de rixa, para posteriormente identificar suas implicações sociais.

Art. 137 – Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

A rixa é uma briga súbita e perigosa entre pelo menos três pessoas, sendo assim considera-se insuficiente a participação de apenas dois contendores. Caracteriza-se por haver confusão e tumulto, essas características consequentemente dificultam a identificação da atividade de cada um dos rixosos.

Conceitua Mirabete:
"Inovação do Código Penal vigente, o crime de rixa traduz-se na briga ou contenda entre três ou mais pessoas, com vias de fato ou violências físicas recíprocas. Evita-se com o dispositivo a impunidade”por falta de provas, a dificuldade em determinar, na confusão da luta, a responsabilidade individualizada por lesões corporais.”

Esse crime visa proteger a vida e a integridade física e moral da pessoa humana. Por ser um crime comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, porém seus sujeitos possuem um aspecto diferente dos demais crimes, uma vez que são ao mesmo tempo sujeitos ativos e passivos, uns relação aos outros. Dessa forma, são sujeitos ativos em relação a conduta que praticam e passivos em relação a conduta praticada pelos outros rixosos.

Destaca-se, que a ação consiste em participar do tumulto, essa participação pode ser material, quando integram a luta, ou moral quando incentivam os participantes. O dolo de perigo (direto ou eventual) consistirá na vontade consciente em participar da briga ciente dos riscos que ela pode provocar, não sendo relevante seu motivo.

CEZAR ROBERTO BITENCOURT, alerta que:
"Embora o conflito se apresente, geralmente, num 'corpo a corpo', poderá configurar-se, à distância, através de tiros, arremesso de pedras,porretes e quaisquer outros objetos, pois não é indispensável o contato físico entre os rixosos."

Vale salientar ainda, que a lesão grave ou a morte qualificam a rixa, respondendo por ela também a vítima da lesão. Assim, quando não há a identificação do autor da lesão grave ou homicídio, todos participantes irão responder por rixa qualificada, porém caso esse autor seja identificado, todos continuam respondendo por rixa e o autor responde ainda pelo crime que cometeu em concurso material com a rixa qualificada. Tanto a morte como a lesão devem ocorrer durante a rixa para qualificá-la.


Considerações finais

Considerando a análise feita, nota-se, portanto, que embora a rixa seja um crime que visa proteger a vida e a integridade física e moral, também há preocupação quanto ao dano social que este crime pode causar, pois a sua prática torna a sociedade desprotegida e frágil, já que existe grande dificuldade de punir os envolvidos nesse crime.


Referências Bibliográficas
BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte especial. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal -Parte especial.7ª ed. São Paulo: Juspodivm, 2015.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal- Parte especial. 33ª ed. São Paulo: Atlas: 2016
Rafael Moura Duarte, Rixa e o Direito penal. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4791/Rixa-e-o-Direito-Penal. Acesso em: 26/04/2017


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