Suicídio
No dia 16 de abril de 2017, um casal de jovens foi
encontrado morto em um quarto do hotel Maksoud Plaza, em São Paulo. Identificados
por familiares como Luis Fernando Hauy Kafrune, de
19 anos, e Kaena Novaes Maciel, de 18 anos. O casal tinha terminado um
relacionamento de 2 anos e reataram o romance recentemente. No mesmo dia pela
manhã eles se dirigiram até a casa do padrasto de Kaena e furtaram uma arma que
ele tinha guardada. A principal hipótese que a polícia investiga é a do pacto
de morte ou “suicídio a dois”. O código penal trata o assunto referente ao
suicídio no seu artigo 122.
“Induzimento,
instigação ou auxílio a suicídio
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena
– reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a
três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza
grave.
Parágrafo único. A pena é duplicada:
Aumento de pena
I
– Se o crime é praticado por motivo egoístico;
II
– Se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer
causa, a capacidade de resistência. ”
A vida é faculdade indisponível, mesmo que não
exista uma tipificação para quem pratica o próprio suicídio (pois não se pode
aplicar pena contra um cadáver), não sendo criminalizada a ação de matar-se ou
a sua tentativa, mas não afastará o caráter ilícito do fato.Por isso o código
penal brasileiro pune toda e qualquer participação em suicídio, porém, é
necessário que resulte em morte ou no mínimo em lesão corporal grave. Por isso
a pessoa que praticar qualquer um dos verbos nucleares, do tipo penal descrito
acima, em relação ao sujeito passivo será considerado autor do crime. Com base
no fato mencionado, a polícia chegou à conclusão que Luis Fernando, praticando
os atos executórios, atirou primeiro contra a namorada e em seguida se matou.
Segundo Bitencourt, verifica-se o pacto de morte quando duas pessoas combinam o
duplo suicídio. Exatamente o que aconteceu no Hotel Maksoud. Se hipoteticamente
Luis sobrevivesse ele responderia por homicídio. E se Kaena tivesse sobrevivido
ela responderia por participação em suicídio. Na primeira hipótese Luis responderá
por homicídio pois praticou o ato executório de matar Kaena. E na segunda
hipótese Kaena responderá por participação pois praticou os atos previstos no
art.122 e pois se consumou a morte de Luis. Caso os dois tivessem praticados os
atos executórios juntos, mas não se produziu qualquer lesão corporal por
intervenção de terceiro, ambos responderiam por tentativa de homicídio, pois
iriam praticar o ato executório de matar, um em relação ao outro.
Referências:
Bitencourt,
Cezar Roberto. Tratado de direito penal,
2: parte especial: dos crimes contra a pessoa. 14 ed. São Paulo: Saraiva,
2014.
Estadão
Impresso. Polícia investiga “pacto de
morte”. Revista ISTOÉ, São Paulo, 18 de abril de 2017. Disponível em:
.
Acesso em: 27 de abril de 2017.
G1,
Globo. Casal é achado morto em Hotel de
luxo. G1, São Paulo, 16 de abril de 2017. Disponível em: >. Acesso em: 27
de abril de 2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário