BEM VINDO AO BLOG!

domingo, 23 de abril de 2017

Rixa

Tribunal de Justiça do Distrito Federal
PROCESSO: APELAÇÃO CRIMINAL    APR1957399 DF
E M E N T A
"Direito penal. Roubo circunstanciado. Rixa. Autoria. Pena.
Por si, a afirmativa de que a subtração dos bens pertencentes à vítima decorreu do ambiente em que foram criados e que se trata de crime de rixa e não de roubo, confirma a autoria da subtração mediante grave ameaça com emprego de arma e concurso de agentes, fato que afasta a possibilidade de ter ocorrido uma briga violenta, com agressões recíprocas, de molde a que se aplique pena atenuada."
Decisão: negar provimento ao recurso. Unânime.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal
ACÓRDÃO: 482
E M E N T A
Nega-se provimento ao recurso, visto como está configurada a rixa, que consiste em um conflito generalizado, surgido de improviso, sem prévio acerto, entre três ou mais pessoas, agindo cada qual dos contendores por conta e risco próprio.
Decisão: negar provimento, por unanimidade

Tribunal de Justiça do Distrito Federal
PROCESSO: APELAÇÃO CRIMINAL    APR11611161 DF
E M E N T A
Transforma-se a pena de detenção em pena de multa quando da rixa estabelecida não decorrem consequência de maior gravidade, principalmente quando lhe deu motivo a desinteligência entre dois menores.
Decisão: prosseguimento, dar provimento à apelação, tão-somente para convolar em pena de multa a pena de detenção,


Tribunal de Justiça do Distrito Federal
PROCESSO: APELAÇÃO CRIMINAL    APR1230792 DF
E M E N T A
Penal. Homicídio. Legítima defesa. Desclassifição. Crime de dano. Embriaguez. "sursis".

I - Não age em legítima defesa agente que, juntamente com outros elementos, na perseguição de desafeto, arromba e invade alojamento em que este buscou abrigo, destrói veículos, e, por erro na execução, produziu a morte de integrante do seu grupo. Não há como desclassificar o homicídio preterintencional, para o crime de rixa, porque eram vários os agressores e um só o perseguido, não se configurando confusão e reciprocidade da agressão;
II - Se inexistem provas da embriaguez e do seu grau, não há como excluir de culpabilidade pelos danos causados ao patrim nio alheio, mormente se decorrentes do animus de produzí-los;
III - Para que se conceda "sursis", não basta a quantidade da pena inferior a dois anos. Exige-se, também, que se façam presentes outros requisitos que o informa.
DECISÃO: em negar provimento aos recursos. Unânime.

Tribunal de Alçada de Minas Gerais
Acórdão :  0108824-4 Apelação (Cr)
 Decisão:  Unânime
E M E N T A
RIXA - ART. 137 DO CP - caracterização - caracteriza-se o crime previsto no art. 137 do cp o tumulto e a reciprocidade da agressão, com presunção absoluta de perigo, improcedendo a alegação de o réu intervir apenas para separar os contendores, em não se identificando a conduta particular do mesmo, mas tão-somente sua participação no conflito.

Tribunal de Alçada de Minas Gerais
Acórdão :  0116772-0 Apelação (Cr)
Decisão:  Unânime
E M E N T A
RIXA - Denúncia - Condenação por infração autônoma - Descritos os fatos que determinaram a denuncia por rixa, qualquer dos acusados pode ser condenado por uma infração autônoma, como lesões corporais, que se comprove ter ocorrido durante a contenda.


Tribunal de Justiça do Distrito Federal
PROCESSO: APELAÇÃO CRIMINAL   

E M E N T A
Transforma-se a pena de detenção em pena de multa quando da rixa estabelecida não decorrem consequência de maior gravidade, principalmente quando lhe deu motivo a desinteligência entre dois menores.
Decisão: prosseguimento, dar provimento à apelação, tão-somente para convolar em pena de multa a pena de detenção.

RIXA QUALIFICADA - CONFUSÃO - IDENTIFICAÇÃO DA INICIATIVA - HOMICÍDIO
Se o Ministério Público e a decisão de pronúncia reconhecem a existência da rixa em que duas facções lutam em completa confusão, sem apontar, porém, quem teria vibrado a único golpe de que resultou a morte de um dos contendores, seria iníquo responsabilizar todos eles pelo evento sob fundamento de coautoria.


Tribunal de Justiça do Distrito Federal
PROCESSO: APELAÇÃO CRIMINAL   DF
E M E N T A
Transforma-se a pena de detenção em pena de multa quando da rixa estabelecida não decorrem consequência de maior gravidade, principalmente quando lhe deu motivo a desinteligência entre dois menores.

Decisão: prosseguimento, dar provimento à apelação, tão-somente para convolar em pena de multa a pena de detenção.





Nenhum comentário:

Postar um comentário