Tribunal de Justiça do Distrito Federal
PROCESSO: APELAÇÃO CRIMINAL APR1957399 DF
E M E N T A
"Direito penal. Roubo circunstanciado. Rixa. Autoria. Pena.
Por si, a afirmativa de que a subtração dos bens pertencentes à
vítima decorreu do ambiente em
que foram criados e que se trata
de crime de rixa e não de roubo, confirma a autoria da
subtração mediante grave ameaça com emprego de arma e concurso de agentes, fato
que afasta a possibilidade de ter ocorrido uma briga violenta, com agressões
recíprocas, de molde a que se aplique pena atenuada."
Decisão: negar provimento ao recurso. Unânime.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
ACÓRDÃO: 482
E M E N T A
Nega-se provimento ao recurso, visto como está configurada a rixa, que consiste em
um conflito generalizado, surgido de improviso, sem prévio acerto, entre três
ou mais pessoas, agindo cada qual dos contendores por conta e risco próprio.
Decisão: negar provimento, por unanimidade
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
PROCESSO: APELAÇÃO CRIMINAL APR11611161 DF
E M E N T A
Transforma-se a pena de detenção em
pena de multa quando da rixa estabelecida não decorrem consequência
de maior gravidade, principalmente quando lhe deu motivo a desinteligência
entre dois menores.
Decisão: prosseguimento, dar provimento à apelação,
tão-somente para convolar em
pena de multa a pena de detenção,
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
PROCESSO: APELAÇÃO CRIMINAL APR1230792 DF
E M E N T A
Penal. Homicídio. Legítima defesa. Desclassifição. Crime de dano.
Embriaguez. "sursis".
I - Não age em
legítima defesa agente que,
juntamente com outros elementos, na perseguição de desafeto, arromba e invade
alojamento em que este buscou abrigo, destrói veículos, e, por erro
na execução, produziu a morte de integrante do seu grupo. Não há como
desclassificar o homicídio preterintencional, para o crime de rixa, porque eram vários os
agressores e um só o perseguido, não se configurando confusão e reciprocidade
da agressão;
II - Se inexistem provas da embriaguez e do seu grau, não há como
excluir de culpabilidade pelos danos causados ao patrim nio alheio, mormente se
decorrentes do animus de produzí-los;
III - Para que se conceda "sursis", não basta a
quantidade da pena inferior a dois anos. Exige-se, também, que se façam
presentes outros requisitos que o informa.
DECISÃO: em
negar provimento aos recursos. Unânime.
Tribunal de Alçada de Minas Gerais
Acórdão : 0108824-4 Apelação (Cr)
Decisão: Unânime
E M E N T A
RIXA - ART. 137 DO CP - caracterização
- caracteriza-se o crime previsto no art. 137 do cp o tumulto e a reciprocidade
da agressão, com presunção absoluta de perigo, improcedendo a alegação de o réu
intervir apenas para separar os contendores, em
não se identificando a conduta
particular do mesmo, mas tão-somente sua participação no conflito.
Tribunal de Alçada de Minas Gerais
Acórdão : 0116772-0 Apelação (Cr)
Decisão: Unânime
E M E N T A
RIXA - Denúncia - Condenação
por infração autônoma - Descritos os fatos que determinaram a denuncia por rixa, qualquer dos acusados
pode ser condenado por uma infração autônoma, como lesões corporais, que se
comprove ter ocorrido durante a contenda.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
PROCESSO: APELAÇÃO CRIMINAL
E M E N T A
Transforma-se a pena de detenção em pena de multa quando da rixa
estabelecida não decorrem consequência de maior gravidade, principalmente
quando lhe deu motivo a desinteligência entre dois menores.
Decisão: prosseguimento, dar provimento à apelação, tão-somente
para convolar em pena de multa a pena de detenção.
Se o Ministério Público e a decisão de pronúncia reconhecem a
existência da rixa em que duas facções lutam em completa confusão, sem apontar,
porém, quem teria vibrado a único golpe de que resultou a morte de um dos
contendores, seria iníquo responsabilizar todos eles pelo evento sob fundamento
de coautoria.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
PROCESSO: APELAÇÃO CRIMINAL DF
E M E N T A
Transforma-se a pena de detenção em pena de multa quando da rixa
estabelecida não decorrem consequência de maior gravidade, principalmente
quando lhe deu motivo a desinteligência entre dois menores.
Decisão: prosseguimento, dar provimento à apelação, tão-somente
para convolar em pena de multa a pena de detenção.
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