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domingo, 20 de novembro de 2011

Espaço do acadêmico - Milton Quintino de Oliveira Mendes Cahú

Roubo de bolsa sem valor

Caso em análise: Indivíduo rouba bolsa, acreditando que dentro dela como é de costume, tenha algum bem que possua valor econômico razoável. Em seguida ao roubo mata a vítima, porém constata que não havia nada no interior da bolsa. Há objeto impossível que enseje a não configuração do crime de roubo?

A priori, tem-se por imperioso a necessidade de se conceituar o tipo objetivo do roubo, disposto no art. 157, do CP. Para tanto, a conduta típica do delito em estudo consubstancia-se em subtrair, tirar, arrebatar a coisa alheia móvel, empregando o agente violência, grave ameaça ou qualquer outro meio para impedir a vítima de resistir. O caso acima descrito está prescrito no art. 157, §3º, do CP, e consiste no caso em que a morte da vítima decorre da violência empregada no roubo, sendo a pena de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa.

Há então o crime conceituado como latrocínio, e logo se descarta a hipótese de haver o objeto impossível, pois a ‘res furtiva’ é essencialmente, qualquer objeto que tenha a qualidade de útil para o proprietário ou o possuidor. Desse modo não há de se falar em crime impossível, previsto no art. 17, do CP, segundo o qual não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

Na verdade, não há de se cogitar se quer em crime impossível, visto que a inexistência de objeto de valor em poder da vítima não descaracteriza a figura prevista no art. 157 do CP, porquanto roubo é modalidade de crime complexo, cuja a primeira ação, a violência ou grave ameaça à pessoa, caracteriza o crime na sua forma tentada, sendo inadmissível o reconhecimento de crime impossível, pois para sua configuração exige-se que seja absoluta a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto.

Todavia, vale salientar que ainda que a bolsa da vítima seja de baixo valor, é evidente que ela possui a qualidade de útil para a vítima que a carregava, senão não estaria sendo usada.

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