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domingo, 16 de novembro de 2014

Espaço do acadêmico - Isabela Costa

Síndrome de Estocolmo no Sequestro e Cárcere Privado


Os crimes de sequestro e o cárcere privado são previstos no Código Penal brasileiro no artigo 148 visando punir aqueles que cometam terrível violação do direito de outrem à liberdade de locomoção.

Costumeiramente se vê além do tipo penal incriminador básico, sua forma qualificada. No parágrafo 1º tem-se o aumento de pena quando ocorre no próprio seio familiar e por mais de 15 dias, e a forma prevista no parágrafo 2º, onde o crime é realizado por meio de grave sofrimento físico ou moral.

Os casos enquadrados no art. 158, infelizmente, são cotidianos e apresentam-se, em grande número, sendo muitos deles durante boa parte da vida da vítima. Por causa da grande violência e maus tratos provocados durante o encarceramento, transtornos psicológicos profundos são gerados nas vítimas. O dano psicológico mais popular, gerado a partir de um famoso assalto seguido de cárcere a um banco na Suécia, tem como sintoma principal a criação de afeição da vítima por seu sequestrador.


Síndrome de Estocolmo

Os transtornos psíquicos causados pela privação da liberdade, conjuntamente com a situação de abusos e maus tratos, típicos do crime, são inúmeros. Um dos mais famosos é quando a vítima acaba aceitando a situação em que se encontra, e criando vínculo afetivo com o criminoso. Chamada Síndrome de Estocolmo, o distúrbio pode ser considerado como uma resposta emocional, produzida pelo subconsciente da vítima, ao estado de cárcere ou cativeiro, consubstanciado em sua total indefesa e posição de extrema vulnerabilidade.

A síndrome, que é um desdobramento do Transtorno do Estresse Pós-traumático, apresenta-se em situações de extrema violência e que envolve a certeza por parte da vítima de que pode ser morta ou seriamente ferida por seu agressor.Os sintomas da síndrome são: sentimentos de amor pelo agressor, gratidão exagerada por qualquer ação que, no momento, possa ser vista como bondade, negação ou uma racionalização da violência sofrida, tratar as pessoas que querem ajudá-la como más e dos agressores como bons, dentre outras reações completamente distorcidas para ações completamente distantes da benevolência.

Ao contrário do que se imagina tal reação do subconsciente não é tão rara e também não se resume apenas a relações entre raptores e reféns. Nas relações de escravidão, entre os sobreviventes de campos de concentração e todos aqueles submetidos a cárcere privado, pode-se desenvolver os sintomas. Porém, o mais preocupante: pessoas que participam de relacionamentos amorosos destrutivos, e até mesmo algumas relações de trabalho extremas, geralmente permeadas de assédio moral também tem chances de desencadear o quadro. Em todos esses casos, o que permeia é a existência de relações de poder e coerção, ameaça de morte ou danos físicos e/ou psicológicos em um tempo prolongado de intimidação.

O que deve ser entendido, é que em meio a um cenário de intenso estresse físico e mental, o que está em jogo inconscientemente é a necessidade de autopreservação por parte do oprimido por ter a certeza de que a única forma de salvar-se é acatar e submeter-se às decisões e abusos. Com isso, o sentimento da busca por segurança acarreta em transformar a visão da vítima sobre os atos do agressor, ou seja, qualquer ato não manifestamente violento é interpretado como ato de gentileza ou simpatia, onde cria-se a ilusão que o agressor também está construindo laços afetivos. Tal identificação é uma fuga do inconsciente que permite a desvinculação emocional da realidade perigosa e violenta a qual está submetido.

Para exemplificar, temos o que Natascha Kampusch, a austríaca que viveu em cativeiro por oito anos, escreveu em seu livro “3.096 Dias”:“Eu ainda era apenas uma criança, e precisava do consolo do toque (humano). Então, após alguns meses presa, eu pedi a meu sequestrador que me abraçasse”.

Na maioria dos casos, mesmo após sua libertação, a vítima continua a nutrir um sentimento de afeição por tal pessoa. Um exemplo clássico é o de algumas mulheres que sofrem agressões de seus esposos e continuam a defendê-los, amá-los e a justificar suas agressões.


Origem do termo

A "Síndrome de Estocolmo", cunhada pelo criminologista NilsBerejot, que colaborou com a polícia durante o sequestro, decorreu de um crime em 23 de agosto de 1973, há exatamente 41 anos, onde Jan-Erik "Janne" Olsson entrou encapuzado e armado com uma metralhadora e explosivos na filial do bancoKreditbanken na Praça de Norrmalmstorg, no centro da capital sueca.
Uma assaltante, um presidiário e quatro funcionários conviveram por seis dias dentro do banco, e os reféns criaram uma relação afetiva, de cumplicidade com seus sequestradores que acabou por batizar o termo psicológico que se tornou comum em todo o mundo.
"Confio plenamente nele, viajaria por todo o mundo com eles", disse uma das reféns sobre seus sequestradores, onde mostrava-se disposta a aceitar a proposta de Olsson à policia para que os deixassem sair de carro levando dois reféns. Um deles foi ainda mais longe: após sua libertação, criou um fundo para os raptores, com o intuito de ajudá-los nas despesas judiciais que estes teriam, em consequência de seus atos.
No sexto dia, quando a polícia soltou gás lacrimogêneo na abóbada no banco, e finalmente Olsson e Olofsson se renderam, os reféns se negaram a sair antes de seus sequestradores, com medo de que estes fossem castigados, e se despediram com abraços.

Referências
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, volume 2: parte especial: arts 121 a 183 – 4. Ed. Rev. E atual – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.
http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/crime-que-originou-sindrome-de-estocolmo-completa-40-anos

http://www.brasilescola.com/doencas/sindrome-estocolmo.htm

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