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quinta-feira, 21 de setembro de 2017



Acusado de homicídio em racha tem recurso negado

O réu foi acusado da suposta prática de crime previsto nos artigos 121 e 129 do Código Penal e artigo 108 do Código de Trânsito Brasileiro

Fonte | TJMS - Quinta Feira, 14 de Novembro de 2013




Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso em sentido estrito interposto por R.D.W.V. contra decisão do juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, que o pronunciou como incurso no art. 121, § 2º, inciso III e no art. 121, § 2º, inciso III combinado com art. 14, inciso II, todos do Código Penal, além do art. 308 da Lei 9503/97.

O recorrente pediu a desclassificação dos crimes de homicídio (consumado e tentado) para os delitos de homicídio culposo e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor em razão da ausência de dolo, além do afastamento da pronúncia pelo delito previsto no art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro.

A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo não provimento do recurso.

Em seu voto, o Des. Francisco Gerardo de Sousa, relator do processo, apontou que, havendo indícios de que o agir foi movido pelo dolo eventual, em razão de elementos que demonstram que, no momento da colisão, o recorrente trafegava em excessiva velocidade, sob o efeito de álcool, desrespeitando a sinalização de trânsito e participando de "racha" em via pública de intenso movimento de veículos e pedestres, assume-se o risco de ocasionar a morte de alguém.

“A dúvida quanto ao animus por si só justifica o pronunciamento do acusado, já que nesta fase vigora o princípio do in dubio pro societate em detrimento do in dubio pro reo, o que significa dizer que cabe ao júri popular análise mais aprofundada do quadro probatório a fim de dirimir eventuais dúvidas existentes acerca do elemento subjetivo do delito ou à dinâmica dos fatos. Recurso improvido”.

R.D.W.V. foi preso em flagrante no dia 31 de março de 2013, por volta das 21h50, acusado da suposta prática de crime previsto nos artigos 121 e 129 do Código Penal e artigo 108 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele conduzia um veículo Citroen C3 e foi preso após envolver-se em acidente causado pela suposta prática do chamado “racha”.

Ao ser submetido ao teste do bafômetro, o resultado foi 0,20 mg/L, tendo sua carteira de habilitação recolhida. Conforme testemunhas, a disputa entre os veículos Citroen C3 e VW Polo começou no cruzamento das avenidas Afonso Pena com a Duque de Caxias.

Na proximidade do Supermercado Atacadão, sentido Aeroporto Internacional de Campo Grande, o veículo Polo colidiu com um poste, resultando na morte do condutor, M.V.H. de A., e ferimentos em sua namorada L.S.S, que estava no banco do passageiro. No interior do veículo C3 foi encontrada caixa térmica contendo gelo e uma lata de cerveja aberta.

Processo  nº 0015261-41.2013.8.12.0001
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