PUERPÉRIO
E PSICOSE PUERPERAL
O Tratado de Psiquiatria Forense, de Guido Arturo Palomba (São Paulo: Atheneu
Editora, 2003. p.207) diz:
“O puerpério é o período que vai da
dequitação da placenta à volta do organismo materno às condições pré-gravídicas,
que dura de cerca de seis a oito semanas. [...] A puérpera pode ser acometida
de severa depressão, sentimento de abandono; principalmente a mulher infantil,
que encara a criança como uma rival indefesa e independente que competirá com
ela pela afeição do marido. Não são raros o infanticídio, o abandono do recém
nascido e os atos tresloucados de toda ordem.”
Com
referência ao "logo após" do art 123 do
CP:
“Embora
não conste do Código quanto dura, juridicamente vai até o décimo dia após o
parto, o que não coincide com o período puerperal inteiro, que medicamente é
sempre maior.”
O
distúrbio mental mais grave que ocorre no puerpério, e não é tão raro assim, é
a psicose
puerperal, quadro, via de regra, grave, que se inicia normalmente até a
quarta semana do parto, com a presença de alucinações auditivas ou visuais,
inquietação, agitação, períodos de confusão mental e estupor, intercalados com
episódios de lucidez. E comum o humor estar deprimido, podendo associar-se a
idéias delirantes paranóides, hipocondríacas e niilistas.”
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