É
interessante observar que se tem dito que
ATENUAÇÃO é uma palavra que se formou
do latim, attenuatio e é notadamente
aplicada na terminologia da lei penal, para significar a diminuição da pena que,
assim, será imposta ao criminoso, em virtude de certas circunstâncias que vêm
legalmente enfraquecer a severidade da punição. (Plácido e Silva – Vocabulário
Jurídico – Ed. Forense.
“Penso
que a DIMINUIÇÃO da pena da pena não
é uma faculdade do Juiz, mas um direito subjetivo do acusado que tiver a seu
favor reconhecida uma circunstância
privilegiadora (§ 1º do art. 121) pelo Tribunal do Júri.” (Moura Teles -
Direito Penal Vol. II – Atlas).
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