BEM VINDO AO BLOG!

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Art 121 - Atenuação / Diminuição



É interessante observar que se tem dito que

ATENUAÇÃO é uma palavra que se formou do latim, attenuatio e é notadamente aplicada na terminologia da lei penal, para significar a diminuição da pena que, assim, será imposta ao criminoso, em virtude de certas circunstâncias que vêm legalmente enfraquecer a severidade da punição. (Plácido e Silva – Vocabulário Jurídico – Ed. Forense.



“Penso que a DIMINUIÇÃO da pena da pena não é uma faculdade do Juiz, mas um direito subjetivo do acusado que tiver a seu favor reconhecida uma circunstância  privilegiadora (§ 1º do art. 121) pelo Tribunal do Júri.” (Moura Teles - Direito Penal Vol. II – Atlas).

Nenhum comentário:

Postar um comentário