Jovem vítima de espancamento em casa noturna deverá
ser indenizado
Na qualidade de administradora de casa destinada a
festas e eventos tem a obrigação de zelar pela integridade física de seus
clientes, e eventuais danos causados aos consumidores
Fonte
| TJSC -
Quinta Feira, 27 de Junho de 2013
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que determinou o
pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos em favor de um
jovem que foi espancado no interior de um estabelecimento noturno localizado no
Vale do Itajaí. Ele receberá R$ 22,6 mil dos proprietários da danceteria, cujos
seguranças se omitiram em pelo menos afastar cinco pessoas que investiram sobre
o rapaz com socos e pontapés após um episódio banal no interior do estabelecimento.
Com casa cheia e pouco espaço para circular na noite em questão, em junho de
2007, o jovem esbarrou sem querer em um homem, fato que originou o posterior
entrevero com consequências quase fatais. A decisão de condenar o
estabelecimento teve amparo no CDC ao enquadrar a vítima na qualidade de
consumidor e cobrar responsabilidade objetiva do prestador de serviço. Sua
conduta omissiva, esclareceu o desembargador substituto Odson Cardoso Filho,
relator da apelação, fez surgir o dano e configurou o nexo de causalidade entre
os fatos.
Em seu recurso, a danceteria sustentou que o autor da ação não poderia ser
considerado consumidor, uma vez que não comprou ingresso mas sim recebeu
convite por parte de outra frequentadora que comemorava aniversário naquela noite.
O relator não aceitou o argumento.
“A demandada, na qualidade de administradora de casa destinada a festas e
eventos (…) tem a obrigação de zelar pela integridade física de seus clientes,
e eventuais danos causados aos consumidores, como no caso dos autos, devem ser
indenizados, pois decorrem do próprio risco da atividade desenvolvida pela ré”,
anotou o magistrado, sem fazer distinção entre o freqüentador que adquiriu
ingresso ou recebeu convite para ali estar.
A câmara, contudo, fez pequeno reparo na sentença para dela retirar obrigação
de a casa noturna bancar gastos com despesas futuras e cirurgias reparadoras,
pleitos não formulados pelo autor da ação. A decisão foi unânime.
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