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quinta-feira, 21 de setembro de 2017


Condutor embriagado mata mulher no acostamento e terá que indenizar esposo

De acordo com uma das testemunhas,o acusado trafegava na contramão no momento do acidente e estava com sinais de embriaguez
Fonte | TJSC - Sexta Feira, 24 de Junho de 2011
http://jornal.jurid.com.br/img/backgrounds/box-indicar-sombra.jpg


Nilson Nery Inácio terá que pagar a quantia de R$ 133,1 mil a título de pensão a Júlio José Machado, esposo de Malvina Teresinha Pereira Machado, que faleceu em 2008, após ser atingida pelo automóvel de Nilson, que, embriagado e, em alta velocidade, perdeu o controle do veículo. A senhora, com 50 anos à época, caminhava pelo acostamento da via pública quando ocorreu o fato. O pagamento deverá ser feito em parcela única, correspondente até o período que a vítima completaria 65 anos de idade.

O réu, em sua contestação, assumiu que havia ingerido bebida alcoólica, mas alegou que a culpa foi exclusiva da vítima, que adentrou na pista de rolamento de forma inesperada. De acordo com uma das testemunhas, Nilson trafegava na contramão no momento do acidente e estava com sinais de embriaguez.

O contexto fático probatório não deixa dúvidas de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva e autônoma do réu, o qual trafegava em velocidade excessiva para o local, quando perdeu o controle do veículo e atropelou a vítima que caminhava pelo "passeio" existente na lateral da rua”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto juiz Saul Steil.

O magistrado concluiu que o excesso de velocidade evidencia-se do fato de ter o réu freado o veículo por 24 metros, de acordo com o croqui juntado aos autos. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau. A votação foi unânime.

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