Cibercrimes
Em pleno século XXI precisamente
em 2017, com o avanço da tecnologia foram criadas muitas utilidades para
facilitar a vida do ser humano com isso a máquina chega até a substituir o
próprio homem, quem não se lembra dos atendentes das cancelas nas entradas dos
shoppings? Hoje são apenas máquinas, com toda essa tecnologia criada vieram
junto alguns pontos negativos que nesse artigo serão abordados.
Os
crimes virtuais são dos mais variáveis possíveis, podendo ir de calunia, lojas
falsas até mesmo pedofilia, alguns desses crimes ocorrem através da prática de
spam (mensagens enviadas sem a permissão do
remetente), phishing (conversas ou mensagens falsas com links maliciosos, e malwares (softwares
instalados sem permissão do usuário com a intenção de roubar informações), todos esses com o objetivo de roubar dados.
Esses crimes são muito comuns, pelo simples motivo dos criminosos se sentirem
protegidos pois podem praticar o ilícito em casa onde não acreditam em punição
ou que serão descobertos.
A Lei 12.737/2012 veio para alterar o nosso código
penal e tipificar os crimes virtuais, essa lei, conhecida como lei “Carolina Dieckmann”, lei sancionada pela ex-presidenta Dilma Rousseff, esse nome que faz referência a
atriz que teve fotos íntimas vazadas na internet, quem for pego na prática de
ilícitos citados no começo deste artigo poderá ser punido com multa e até
prisão. As penas variam de três meses a dois anos de reclusão.
As
grandes dificuldades das autoridades competentes para esses casos, são de que
no meio virtual tudo é muito inconstante, principalmente para se conseguirem
provas dos crimes cometidos, pois sem as mesmas nada pode ser feito, sendo
assim é muito importante que se saiba a identidade virtual de cada um que tem
acesso à rede, nesse caso é o “IP”, O IP (Internet Protocol) é o meio que a
polícia tem de identificar e chegar até determinada pessoa
Como
contraponto temos que esse processo é
demorado, como tudo no Brasil, fazendo com que a falta estrutura da polícia
torne o processo moroso, sendo assim
para realizar todo processo de identificação o tempo e a falta de
estrutura fazem a vítima desistir de ir atrás de seus diritos, “Para o juiz da
5ª Vara Criminal de Várzea Grande, Abel Balbino Guimarães, o avanço da
lei está no fato dela garantir a liberdade individual das pessoas”, sendo assim
segundo palavras do coordenador de Inteligência Tecnológica da Polícia
Judiciária Civil de Mato Grosso, Anderson Veiga, essa lei embora seja
considerada uma evolução no código penal brasileiro ela não ocasionou nenhuma
“revolução”, já a polícia não dispõe de mecanismos para q maior acesso aos
dados dos provedores de serviços, como grande exemplo temos o WhatsApp.
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